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Questão de Direito Administrativo — Sistema constitucional de remuneração — FCC 2017

Direito AdministrativoSistema constitucional de remuneração
Código
fc038752
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Os servidores efetivos, cujo regime jurídico é disciplinado pela Lei n° 8.112/90, têm previstos os conceitos de vencimento e remuneração, que se distinguem
  1. Aem razão da origem dos pagamentos, devidos aos ativos no caso dos vencimentos, e aos inativos, no caso de remuneração.
  2. Bporque os vencimentos abrangem a remuneração e vantagens de caráter não indenizatório.
  3. Cporque os vencimentos abrangem gratificações e indenizações, estas que se incorporam àqueles e, somados com as gratificações compõem a remuneração total do servidor.
  4. Dcaso à remuneração em questão tenham sido incorporadas verbas de outras naturezas, de caráter retributivo ou indenizatório.
  5. Eem razão da abrangência, pois a remuneração considera não só os vencimentos, mas as vantagens pecuniárias legalmente previstas, como gratificações e indenizações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — em razão da abrangência, pois a remuneração considera não só os vencimentos, mas as vantagens pecuniárias legalmente previstas, como gratificações e indenizações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distinção entre Vencimento e Remuneração na Lei 8.112/90

Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente que a remuneração abrange não só os vencimentos, mas também as vantagens pecuniárias (gratificações, indenizações, adicionais). As demais alternativas confundem a hierarquia ou o tratamento jurídico dessas parcelas.

A banca cobra o conhecimento dos conceitos de vencimento (parcela fixa do cargo) e remuneração (totalidade dos valores recebidos). A Lei 8.112/90 disciplina essas verbas nos arts. 49 e 50:

Art. 49, §1Lei-8112

Art. 49 — "Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:" "I — indenizações;

II — gratificações;

III — adicionais." "§ 1º — As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito." "§ 2º — As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei."

A tabela abaixo resume a diferença:

Aspecto

Vencimento

Remuneração

Natureza

Parcela fixa (base)

Gênero que inclui vencimento + vantagens

Composição

Valor do cargo (fixado em lei)

Vencimento + indenizações, gratificações e adicionais

Incorporação

Não recebe acréscimos

Abrange todas as vantagens legalmente previstas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que vencimentos são pagos aos servidores ativos e remuneração aos inativos. Incorreto: servidores inativos recebem proventos (aposentadoria/pensão), não remuneração. Além disso, a distinção não é baseada na origem dos pagamentos, mas na abrangência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a relação: diz que "vencimentos abrangem a remuneração e vantagens". Na verdade, é o contrário: remuneração é o gênero que engloba o vencimento e as vantagens pecuniárias. O vencimento é a parcela fixa, não o todo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as indenizações se incorporam ao vencimento. O art. 49, §1º, é claro: "As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito". Além disso, gratificações e adicionais só se incorporam nos casos previstos em lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a definição de remuneração ao fato de verbas terem sido incorporadas. A definição de remuneração independe de incorporação; ela é o total das parcelas pagas ao servidor, independentemente de serem incorporáveis ou não.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a relação de abrangência: a remuneração considera não só os vencimentos, mas também as vantagens pecuniárias legalmente previstas, como gratificações e indenizações. Isso está em conformidade com os arts. 49 e 50 da Lei 8.112/90.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: remuneração é o gênero (tudo que o servidor recebe); vencimento é a parcela fixa (o valor do cargo). As vantagens (gratificações, adicionais, indenizações) são acréscimos. Nas questões da FCC, a banca costuma inverter a hierarquia ou tratar indenizações como incorporáveis — fique atento.

Gabarito: letra E

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