Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2017
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc038754
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A tipificação de determinada conduta como ato de improbidade depende, conforme a situação, da demonstração de dolo por parte do sujeito ativo, este que
Apara fins de enquadramento como autor de ato de improbidade não precisa ocupar cargo efetivo ou emprego público, admitindo-se, por exemplo, que tenha sido nomeado para cargo de confiança.
Bcaso tenha praticado ato que venha a causar lesão ao erário público, ficará sujeito à sanção de perda da função pública, penalidade a que não estão sujeitos os agentes públicos que pratiquem ato de improbidade que atentem contra os princípios que regem a Administração pública.
Cem sendo incurso tanto na prática de ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, quanto que causa lesão ao erário, ficará sujeito à penalidade de suspensão dos direitos políticos pela somatória dos prazos impostos a cada uma das modalidades.
Ddepende da comprovação de prejuízo ao erário para que possa ser incurso em qualquer das modalidades de ato de improbidade.
Epode ser responsabilizado por improbidade, bastando conduta culposa, nas modalidades de ato de improbidade que geram enriquecimento ilícito e que causam prejuízo ao erário.
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GabaritoA — para fins de enquadramento como autor de ato de improbidade não precisa ocupar cargo efetivo ou emprego público, admitindo-se, por exemplo, que tenha sido nomeado para cargo de confiança.
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Improbidade Administrativa – Sujeito Ativo
Gabarito: letra A. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) adota um conceito amplo de agente público, que abrange todos os que exercem função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Por isso, o ocupante de cargo em comissão (cargo de confiança) pode sim ser sujeito ativo de ato de improbidade, sem necessidade de cargo efetivo ou emprego público permanente.
A questão central é identificar quem pode ser autor de improbidade. A resposta correta está na alternativa A, que afirma exatamente essa amplitude. As demais alternativas incorrem em erros sobre a exigência de dolo (todas as modalidades, após a Lei 14.230/2021, exigem dolo) ou sobre as sanções aplicáveis.
Sujeito ativo (improbidade)
1Conceito amplo (art. 2º)
Qualquer forma de investidura
Cargo em comissão
Transitoriamente
Sem remuneração
2Dolo (após Lei 14.230/2021)
Todas as modalidades
Não admite culpa
3Sanções (art. 12)
Perda da função pública
Enriquecimento ilícito
Lesão ao erário
Violação a princípios
Suspensão dos direitos políticos
Sem soma automática de prazos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 2º da Lei 8.429/1992, considera-se agente público “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública”. O cargo em comissão é uma forma de nomeação e, portanto, está abrangido. A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a perda da função pública é sanção exclusiva dos atos de improbidade que causam lesão ao erário, não se aplicando aos atos atentatórios aos princípios. Isso é falso. O art. 12 da LIA prevê a perda da função pública para todas as três modalidades de improbidade: enriquecimento ilícito (inciso I), lesão ao erário (inciso II) e violação a princípios (inciso III). Logo, a restrição apontada não existe.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, se o agente praticar atos de enriquecimento ilícito e de lesão ao erário, a suspensão dos direitos políticos será a somatória dos prazos de cada modalidade. A lei não prevê essa soma automática. O juiz, ao aplicar a sanção, deve observar os limites de cada tipo e pode cumular as penas dentro do razoável, mas não há determinação legal de adição aritmética dos prazos. Além disso, os prazos de suspensão são variáveis dentro de cada faixa (ex.: enriquecimento ilícito: 8 a 10 anos; lesão ao erário: 5 a 8 anos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a comprovação de prejuízo ao erário é necessária para qualquer modalidade de improbidade. Engano: o enriquecimento ilícito (art. 9º) independe de dano ao erário, bastando a obtenção de vantagem patrimonial indevida. Os atos contra os princípios (art. 11) também não exigem prejuízo material. Apenas a lesão ao erário (art. 10) requer dano efetivo e comprovado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que, nas modalidades de enriquecimento ilícito e lesão ao erário, basta conduta culposa para caracterizar improbidade. Incorreto. A Lei 14.230/2021 eliminou a forma culposa para a lesão ao erário, passando a exigir dolo em todas as modalidades. Antes da reforma, a lesão ao erário admitia culpa, mas o enriquecimento ilícito sempre exigiu dolo. De todo modo, a alternativa é falsa porque, atualmente, dolo é requisito geral; mesmo no regime anterior, enriquecimento ilícito não podia ser culposo.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a definição de agente público do art. 2º da LIA – ela é a chave para responder questões sobre o sujeito ativo. Lembre-se: cargo em comissão é considerado agente público, e a posse em cargo efetivo não é condição para ser responsabilizado por improbidade.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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