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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2017

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc038756
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Às decisões que extinguem os atos administrativos por vício de legalidade e por razões de conveniência e oportunidade, dá-se os nomes, respectivamente, de
  1. Aanulação e revogação, não retroagindo seus efeitos à data da edição dos atos viciados, razão pela qual ficam preservados todos os efeitos produzidos até a data da extinção.
  2. Banulação e invalidação, retroagindo seus efeitos à data da edição dos atos viciados, acarretando, portanto, a desconstituição dos efeitos até então produzidos.
  3. Crevogação, cujos efeitos retroagem à data da edição do ato viciado, e anulação, cujos efeitos passam a ser produzidos somente quando de sua edição.
  4. Danulação, cujos efeitos não retroagem à data da edição do ato anulado, e invalidação, cujos efeitos retroagem à data do ato invalidado, declarando-se, na sequência, a reconstituição da situação jurídica anterior, com a manutenção de efeitos.
  5. Eanulação, retroagindo, como regra, seus efeitos à data da edição do ato, com a desconstituição deste, e revogação, cujos efeitos são produzidos a partir de então.
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GabaritoE — anulação, retroagindo, como regra, seus efeitos à data da edição do ato, com a desconstituição deste, e revogação, cujos efeitos são produzidos a partir de então.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção de atos administrativos: anulação e revogação

Gabarito: letra E. A anulação decorre de vício de legalidade e, como regra, retroage (ex tunc); a revogação funda-se em conveniência/oportunidade e produz efeitos ex nunc (não retroagem). É o que dispõe o art. 53 da Lei 9.784/1999 e a doutrina majoritária.

A banca testa o conhecimento sobre os dois institutos e seus efeitos temporais. A confusão mais comum é inverter a regra dos efeitos.

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Quanto aos efeitos:

  • Anulação: efeitos ex tunc (retroagem à origem do ato), pois o ato nasceu com vício.

  • Revogação: efeitos ex nunc (a partir da revogação), pois o ato era válido até então.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a anulação não retroage (ex nunc). A regra é ex tunc. Também diz "não retroagindo seus efeitos à data da edição dos atos viciados" — o contrário do que ocorre. A revogação sim não retroage.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca "revogação" por "invalidação" (sinônimo de anulação). Além disso, afirma que ambos retroagem – a revogação não retroage.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte completamente: diz que revogação retroage e anulação não. O correto é o oposto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mantém anulação com efeitos não retroativos (errado) e usa "invalidação" no lugar de revogação. Também diz "com a manutenção de efeitos" – na anulação, os efeitos são desconstituídos retroativamente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente: anulação retroage como regra (ex tunc) e revogação produz efeitos a partir de então (ex nunc). "Com a desconstituição deste" refere-se à eliminação do ato.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se do mnemônico: "Anulação – ato ilegal – efeitos ex tunc (volta ao passado); Revogação – ato válido – efeitos ex nunc (não volta)." Se a banca trocar os efeitos, você identifica o erro.

Gabarito: letra E.

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