Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2017

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc038757
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Dentre as principais características dos serviços públicos e da prestação dos mesmos, considerando aqueles como atividades de disponibilização à população de utilidades públicas, assim reconhecidas pela legislação, está sempre presente a
  1. Acontinuidade da prestação dos serviços, não sendo permitido ao concessionário, na hipótese de delegação à iniciativa privada, a interrupção da execução contratual em favor dos usuários.
  2. Bresponsabilização sob a modalidade objetiva dos entes responsáveis por sua prestação, independentemente desta se dar de forma direta ou indireta, desta sendo exemplo a concessão ou permissão.
  3. Cigualdade dos usuários, somente se admitindo o estabelecimento de tarifas diferenciadas no caso de prestação mediante regime de concessão ou permissão de serviços públicos.
  4. Dadequação do serviço público, podendo o poder concedente impor ao concessionário a obrigação de internalização de novas tecnologias, independentemente de previsão contratual, com base no princípio da boa qualidade.
  5. Egratuidade quando se trata da exploração direta dos serviços públicos, não sendo admissível a cobrança dos usuários, permitida apenas quando da necessidade de remuneração da iniciativa privada, na qualidade de delegatária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — responsabilização sob a modalidade objetiva dos entes responsáveis por sua prestação, independentemente desta se dar de forma direta ou indireta, desta sendo exemplo a concessão ou permissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Características dos Serviços Públicos

Gabarito: letra B. A responsabilidade objetiva (CF, art. 37, §6º) é uma característica sempre presente na prestação de serviços públicos, seja de forma direta ou indireta (concessão/permissão). As demais alternativas contêm exceções ou impropriedades que as tornam incorretas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A continuidade é um princípio, mas admite interrupções em casos como inadimplemento do usuário ou razões técnicas (Lei 8.987/95, art. 6º, §3º). A afirmação "não sendo permitido ao concessionário... a interrupção" é excessivamente absoluta.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode associar continuidade a proibição total de interrupção, mas a lei permite exceções. Fique atento à palavra "não permitido" – ela esconde as hipóteses legais de suspensão do serviço.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do CF, art. 37, §6º, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, independentemente de culpa. Essa responsabilidade se aplica tanto à prestação direta quanto à indireta (concessão ou permissão), sendo, portanto, característica sempre presente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da igualdade dos usuários não impede tarifas diferenciadas; elas são admitidas com base em critérios objetivos (ex.: faixas de consumo). A restrição "somente se admitindo o estabelecimento de tarifas diferenciadas no caso de prestação mediante regime de concessão ou permissão" é falsa, pois a administração direta também pode fixar tarifas distintas por lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder concedente não pode impor unilateralmente a internalização de novas tecnologias sem previsão contratual, sob pena de violar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Inovações devem ser pactuadas ou previstas no edital.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A gratuidade não é regra para serviços públicos prestados diretamente. Muitos serviços diretos são remunerados por taxas, tarifas ou tributos (ex.: coleta de lixo, fornecimento de água). A cobrança é permitida tanto na prestação direta quanto na indireta, desde que haja previsão legal.

Conclusão: Portanto, a única alternativa que expressa uma característica sempre presente na prestação de serviços públicos é a letra B.

Link permanente: /questoes/fc038757