Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc038758
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Enquanto determinado órgão municipal promovia uma licitação com base na Lei n° 8.666/93 para contratação de serviços de desenvolvimento, operação e manutenção de softwares, no âmbito de uma autarquia estadual, tramitava um processo administrativo para contratação com o mesmo objeto, reconhecida, contudo, hipótese de dispensa de licitação. Essa dualidade de situações, idêntico objeto ora contratado por meio de licitação, ora mediante dispensa de licitação,
Aé incompatível com a Lei n° 8.666/93, tendo em vista que as hipóteses de dispensa de licitação não permitem juízo discricionário por parte do administrador, de forma que, caso se tipifique uma delas, é inócua a realização de certame, cujo resultado já se conhece antecipadamente, sob pena de oneração desnecessária do erário público.
Bpoderia ser compatível com a Lei n° 8.666/93 caso a dispensa de licitação fosse reconhecida na esfera municipal, em razão da menor disponibilidade de empresas potenciais competidoras no certame na circunscrição territorial, o que não ocorre no âmbito estadual, sendo de rigor a observância do princípio da máxima competição.
Cé compatível com a Lei n° 8.666/93 se for considerado o valor da contratação, posto que o número de empresas com capacidade de atendimento do vulto e complexidade do objeto de contratação pretendido pela autarquia estadual é menor que aquelas capazes de atender a Municipalidade, sendo plenamente factível a hipótese de inviabilidade de competição narrada.
Dpode ser compatível caso, por exemplo, a autarquia estadual esteja contratando uma empresa estatal também integrante da administração indireta estadual, que tenha sido criada antes da entrada em vigor da Lei n° 8.666/93 e cujo objeto social contemple a prestação dos serviços de informática em questão, em valores compatíveis com o mercado.
Enão será compatível com a Lei n° 8.666/93 se o município fizer parte do Estado em cuja estrutura estiver empresa estatal prestadora dos serviços em questão, posto que, nesta hipótese, a norma que estabelece dispensa de licitação obriga que a municipalidade contrate o referido ente.
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GabaritoD — pode ser compatível caso, por exemplo, a autarquia estadual esteja contratando uma empresa estatal também integrante da administração indireta estadual, que tenha sido criada antes da entrada em vigor da Lei n° 8.666/93 e cujo objeto social contemple a prestação dos serviços de informática em questão, em valores compatíveis com o mercado.
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Licitações na Lei 8.666/93: compatibilidade entre licitação e dispensa para mesmo objeto
Gabarito: letra D. A dualidade de situações (órgão municipal licitando e autarquia estadual contratando com dispensa para o mesmo objeto) é compatível com a Lei 8.666/93. A administração pode licitar mesmo havendo hipótese de dispensa (esta é uma faculdade), e a autarquia pode contratar diretamente se enquadrada em hipótese legal, como a contratação de empresa estatal criada antes da lei com objeto social compatível e preços de mercado (art. 24, VIII, Lei 8.666/93). As demais alternativas incorrem em erros conceituais, como confundir dispensa com inexigibilidade ou impor obrigatoriedade indevida.
A Lei 8.666/93 distingue licitação dispensável (art. 24) – onde o administrador pode optar por licitar ou não – e licitação dispensada (art. 17) – onde a lei expressamente dispensa o certame. A contratação de empresa estatal criada antes da vigência da lei é um exemplo clássico de licitação dispensável.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a dualidade é incompatível porque as hipóteses de dispensa não permitiriam juízo discricionário. Na verdade, as hipóteses de licitação dispensável (art. 24) são faculdades: o administrador pode, motivadamente, realizar a licitação mesmo que se enquadre em uma delas. Portanto, a dualidade é compatível. O erro é considerar a dispensa como obrigatória e vedar a realização de certame, o que não é correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a compatibilidade à dispensa no âmbito municipal por menor disponibilidade de empresas, o que não é hipótese legal. A dispensa não se baseia em "menor disponibilidade" territorial, mas em situações taxativas previstas no art. 24. Além disso, a questão já descreve que a autarquia estadual reconheceu dispensa, e a municipalidade está licitando normalmente, o que é permitido. A alternativa cria um falso requisito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "inviabilidade de competição", que é hipótese de inexigibilidade (art. 25) e não de dispensa. A dispensa pressupõe competição possível, mas que a lei excepciona por outros motivos. Portanto, confunde os institutos. O valor da contratação ou número de empresas é irrelevante para a dispensa em si (salvo hipóteses específicas de valor).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente uma hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, VIII, da Lei 8.666/93: contratação de empresa estatal (empresa pública ou sociedade de economia mista) criada antes da vigência da lei, cujo objeto social abranja os serviços, com preços compatíveis com o mercado. Nesse caso, a autarquia estadual pode contratar diretamente, enquanto o município, não sendo controlador dessa estatal, pode licitar normalmente. A dualidade é perfeitamente compatível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que, se o município pertence ao mesmo Estado que a estatal, a dispensa obrigaria a municipalidade a contratá-la. Isso é incorreto: a hipótese de dispensa do art. 24, VIII é aplicável apenas à entidade que controla a estatal (no caso, o Estado ou a autarquia estadual), não aos demais entes. O município mantém sua autonomia para licitar ou não, não havendo obrigatoriedade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato misturando os conceitos de dispensa e inexigibilidade, especialmente na alternativa C. Lembre-se: na dispensa, a competição é possível, mas a lei excepciona por razões de interesse público; na inexigibilidade, a competição é inviável por natureza (fornecedor exclusivo, serviços técnicos especializados, etc.).
PEGA ESSA DICA!
As hipóteses de dispensa de licitação são taxativas e estão no art. 24 da Lei 8.666/93. Decore as principais: valor (alíneas I e II), emergência (IV), guerra (III), licitação deserta (V), contratação de empresa estatal (VIII), entre outras. Saber essa distinção é essencial para questões de licitação.