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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2017

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc038796
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Determinado servidor público federal, lotado no Ministério da Educação, responde na justiça criminal por suposta prática de crime contra a Administração pública. Em razão dos mesmos fatos, instaurou-se junto ao referido Ministério processo disciplinar para apuração da prática de ilícito administrativo relacionado ao exercício funcional. O servidor, em defesa, alegou que a Administração pública está impedida de aplicar sanção derivada do suposto ilícito administrativo, em razão da precedente instauração, pelos mesmos fatos, da ação criminal. A defesa do servidor
  1. Aprocede, devendo o processo administrativo disciplinar ser sobrestado até decisão final na instância criminal que, se for condenatória, repercutirá obrigatoriamente na relação funcional e implicará perda do cargo.
  2. Bprocede, pois na hipótese de o servidor ser absolvido, mesmo que por ausência de provas, a Administração está impedida de prosseguir na apuração da falta funcional.
  3. Cimprocede, pois o exercício do poder de polícia, de competência da esfera administrativa, não se subordina à esfera criminal, em razão do princípio da independência das instâncias.
  4. Dimprocede, em razão do princípio da independência das instâncias, estando, o administrador, obrigado a aplicar a pena disciplinar prevista para o ilícito, pois vige no direito disciplinar o princípio do dever de punir obrigatório.
  5. Eimprocede, pois vige o princípio da independência das instâncias, não tendo a sanção disciplinar natureza criminal, o que implica reconhecer a possibilidade de aplicação, pelo mesmo fato, de pena criminal e sanção administrativa, sem que, na hipótese, se configure bis in idem.
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GabaritoE — improcede, pois vige o princípio da independência das instâncias, não tendo a sanção disciplinar natureza criminal, o que implica reconhecer a possibilidade de aplicação, pelo mesmo fato, de pena criminal e sanção administrativa, sem que, na hipótese, se configure bis in idem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Independência das instâncias no processo administrativo disciplinar

Gabarito: letra E. A defesa do servidor é improcedente porque vigora o princípio da independência das instâncias, segundo o qual as esferas criminal, civil e administrativa são autônomas. Assim, a mesma conduta pode ser apurada concomitantemente e ensejar sanções distintas, sem que se configure bis in idem. A existência de processo criminal não impede a Administração de instaurar e concluir o processo disciplinar, nem a absolvição criminal por insuficiência de provas vincula a esfera administrativa.

Independência das instâncias
  • 1Esferas autônomas
    • Criminal
    • Civil
    • Administrativa
  • 2Consequências
    • Processos concomitantes
    • Sanções distintas
    • Não há bis in idem
  • 3Absolvição criminal
    • Por insuficiência de provas
      • Não vincula a Administração
    • Por negativa de autoria ou fato atípico
      • Vincula a Administração
  • 4Poder disciplinar
    • Critérios próprios
      • Razoabilidade
      • Proporcionalidade
      • Discricionariedade
    • Dever de punir obrigatório (falso)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O processo administrativo disciplinar não precisa ser sobrestado aguardando a decisão criminal. A independência das instâncias permite que ambos tramitem simultaneamente. Além disso, a condenação criminal não repercute obrigatoriamente na perda do cargo; a Administração pode aplicar pena disciplinar própria, independentemente do resultado criminal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A absolvição criminal por ausência de provas (insuficiência de provas) não impede a punição administrativa, pois o padrão de convencimento no âmbito administrativo é diverso (livre convencimento motivado, com menor rigor probatório que o processo penal). A independência das instâncias assegura à Administração o poder de apurar e sancionar com base em suas próprias provas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a conclusão ("improcede") esteja correta, o fundamento é parcialmente inadequado. O poder disciplinar exercido no processo administrativo não se confunde com o poder de polícia. A independência das instâncias é o princípio correto, mas a referência ao poder de polícia como justificativa é imprecisa para o caso de infração funcional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação de que "vige no direito disciplinar o princípio do dever de punir obrigatório" é falsa. A autoridade administrativa, ao aplicar penalidades, observa critérios de razoabilidade, proporcionalidade e discricionariedade, podendo graduar a sanção ou até mesmo deixar de aplicá-la em certas circunstâncias. Não há um dever absoluto e automático de punir.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A defesa é improcedente porque o princípio da independência das instâncias permite a aplicação simultânea de sanções criminal e administrativa pelo mesmo fato, sem que isso configure bis in idem. A sanção disciplinar tem natureza administrativa, distinta da criminal, e não há vedação legal para a atuação da Administração enquanto o processo criminal está em curso.

Gabarito: letra E

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