Questão de Direito Administrativo — Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar — FCC 2017
Direito Administrativo›Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar
Código
fc038797
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O chefe do departamento pessoal de uma determinada autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade, editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço, respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada subordinado. Justificou o ato na necessidade de a unidade contar, sempre, com pelo menos um servidor. A edição do ato encontra fundamento no poder
Ade polícia, que é próprio da função administrativa, e assim denominado por cuidar-se, na hipótese, de pessoa jurídica integrante da Administração pública indireta.
Bhierárquico, que é próprio da função administrativa, e por meio do qual a Administração pública mantém a disciplina e impõe o cumprimento de deveres funcionais.
Cdisciplinar, que obriga o cumprimento, pelos subordinados, das ordens dos superiores, sob pena de punição.
Dhierárquico, que, no entanto, deixou de ser próprio da função administrativa, em razão do princípio da eficiência, que exclui a ingerência dos superiores.
Edisciplinar, que se sobrepõe e se confunde com o poder hierárquico, pois atribui competência ao administrador para aplicar penalidade aos seus subordinados.
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GabaritoB — hierárquico, que é próprio da função administrativa, e por meio do qual a Administração pública mantém a disciplina e impõe o cumprimento de deveres funcionais.
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Poder hierárquico e edição de atos normativos internos
Gabarito: letra B. O ato de editar um ato normativo interno estabelecendo horários de almoço para subordinados, com base na necessidade de organização do serviço, é expressão do poder hierárquico. Esse poder confere à Administração a prerrogativa de editar atos normativos internos (portarias, instruções, resoluções) para ordenar a atuação dos órgãos subordinados, sem criar obrigações para terceiros estranhos à relação hierárquica. Não se confunde com o poder de polícia (que incide sobre particulares) nem com o poder disciplinar (que envolve apuração e punição de infrações).
Conteúdo de Apoio (ilustrativo): O poder hierárquico inclui a competência para editar atos normativos internos, como resoluções e portarias, com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados. Esses atos são de efeitos apenas internos e decorrem da relação hierárquica.
Poderes administrativos: Hierárquico (Editar atos normativos internos, Ordenar a atuação dos subordinados, Manter a disciplina funcional); Disciplinar (Apurar infrações, Aplicar penalidades); De polícia (Limitar direitos individuais, Incide sobre particulares)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa invoca o poder de polícia, que é a atividade estatal de limitar direitos individuais em prol do interesse público (ex.: fiscalização, licenças, multas). No caso, o ato não atinge particulares, mas sim servidores subordinados, organizando o expediente interno. O fato de a autarquia ser pessoa jurídica de direito público não transforma o ato em exercício de poder de polícia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A edição de ato normativo interno sobre horários de almoço, visando à continuidade do serviço, é típica do poder hierárquico. Esse poder permite ao superior hierárquico editar normas internas para disciplinar o funcionamento do órgão e a conduta dos subordinados, sem necessidade de lei formal. A assertiva está correta ao afirmar que o poder hierárquico é próprio da função administrativa e por meio dele se mantém a disciplina e se impõe o cumprimento de deveres funcionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é a prerrogativa de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores ou a particulares com vínculo especial com o Estado. O ato em questão não visa punir, mas sim organizar o trabalho – é um ato ordinatório, não punitivo. A alternativa tenta confundir, pois o cumprimento de ordens pode ser imposto pelo poder hierárquico, mas a menção à punição é característica do poder disciplinar, que não está sendo exercido aqui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o poder hierárquico deixou de ser próprio da função administrativa em razão do princípio da eficiência, o que é falso. O poder hierárquico é inerente à Administração, não foi excluído; o princípio da eficiência apenas orienta sua atuação, não o elimina. Além disso, a ingerência dos superiores (hierarquia) continua sendo um instrumento legítimo de organização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa diz que o poder disciplinar se sobrepõe e se confunde com o hierárquico. Na verdade, são poderes distintos: o hierárquico envolve comando, controle, delegação e edição de normas internas; o disciplinar, a punição de infrações. Embora o poder disciplinar possa decorrer do hierárquico, eles não se confundem. A edição do ato normativo não é ato punitivo, portanto não é fundamento no poder disciplinar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o ato normativo interno com o poder de polícia (alternativa A) ou com o poder disciplinar (C e E). O ato é puramente organizacional, sem caráter punitivo ou de restrição a direitos de particulares. Reconheça que a edição de ordens internas é manifestação do poder hierárquico.