Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2017
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc038798
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Durante um procedimento licitatório para contratação de empresa para construção de uma arena destinada a sediar os jogos de abertura de importante campeonato internacional de futebol, a Administração pública, alegando motivo superveniente, de conveniência e oportunidade, qual seja, a alteração do município sede da abertura dos referidos jogos, decidiu desfazer a licitação, pois o projeto havia sido concebido para ser executado em terreno específico situado no município que seria, originalmente, sede dos referidos jogos. O ato administrativo a ser produzido pela autoridade competente é o
Aanulatório, suscetível tanto a controle interno como externo e limitado, em ambos os casos, à competência da autoridade que o exarou.
Banulatório, suscetível apenas de controle interno, com efeitos ex nunc, por se cuidar de atividade contratual da Administração.
Crevocatório, suscetível de controle pelo Poder Judiciário quanto à competência, à forma e ao motivo, neste último caso em razão da teoria dos motivos determinantes.
Drevocatório, suscetível de controle interno apenas e com efeitos ex tunc.
Eanulatório, não suscetível de controle pelo judiciário, que está impedido de analisar o mérito das decisões administrativas, em razão do princípio da separação dos poderes.
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GabaritoC — revocatório, suscetível de controle pelo Poder Judiciário quanto à competência, à forma e ao motivo, neste último caso em razão da teoria dos motivos determinantes.
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Revogação de ato administrativo – anulação × revogação
Gabarito: letra C. A licitação foi desfeita por motivo superveniente de conveniência e oportunidade (alteração do município sede), sem alegação de ilegalidade. Trata-se de revogação, que extingue ato válido por razões de mérito administrativo, com efeitos ex nunc (prospectivos). O Poder Judiciário pode controlar a legalidade do ato, incluindo os motivos, com base na teoria dos motivos determinantes – exatamente o que afirma a alternativa C.
A questão exige diferenciar anulação (ato ilegal, efeitos ex tunc, controle amplo) de revogação (ato válido, efeitos ex nunc, controle limitado à legalidade). A banca explora a confusão entre os dois institutos e os efeitos retroativos ou não.
Critério
Anulação
Revogação
Fundamento
Ilegalidade
Conveniência/oportunidade
Ato
Inválido
Válido
Efeitos
Ex tunc (retroativos)
Ex nunc (prospectivos)
Controle judicial
Amplo (legalidade)
Legalidade (competência, forma, motivo)
Teoria dos motivos determinantes
Aplica-se
Aplica-se
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser anulatório e que o controle se limita à competência da autoridade que exarou o ato. Na revogação, o controle judicial é possível quanto aos requisitos de legalidade (competência, forma, motivo), não sendo restrito à autoridade exaradora. Além disso, não é anulação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao classificar como anulatório e ao dizer que o controle é apenas interno. A revogação pode ser controlada pelo Judiciário. Os efeitos ex nunc são próprios da revogação, mas a alternativa erra no tipo de ato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A revogação é ato discricionário baseado em conveniência/oportunidade. O Judiciário pode examinar os aspectos de legalidade: competência, forma e motivo. Pela teoria dos motivos determinantes, se o motivo alegado for falso ou inexistente, o ato é passível de anulação judicial. A alternativa descreve corretamente o instituto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o controle é apenas interno – o Judiciário também controla legalidade. Os efeitos da revogação são ex nunc, não ex tunc (efeitos retroativos são próprios de anulação).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica como anulatório e nega a possibilidade de controle judicial. O Judiciário não pode rever o mérito administrativo, mas pode anular atos ilegais e, no caso de revogação, controlar a legalidade do motivo. A alternativa confunde os conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca anulação (ato ilegal) por revogação (ato válido), e inverte os efeitos. Na anulação, efeitos ex tunc (desde a origem); na revogação, ex nunc (a partir da revogação). Fique atento: motivo de conveniência/oportunidade = revogação; motivo de ilegalidade = anulação.