Questão de Direito Administrativo — Teoria das nulidades — FCC 2017
Direito Administrativo›Teoria das nulidades
Código
fc038800
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A Assembleia Legislativa de determinado estado, após concluir estudos técnicos, decidiu desfazer-se da frota própria de veículos e, para atender às necessidades do órgão, optou por contratar empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos com motorista. Para tanto, realizou licitação, na modalidade leilão, para alienação dos veículos e, na modalidade pregão eletrônico, para contratação dos serviços. A decisão administrativa foi questionada em ação popular, sob a alegação de má gestão administrativa, causadora de prejuízo, porque implicou a venda de bens públicos e a terceirização de atividade. A ação judicial
Anão procede, porque o ato é político e exarado pelo Poder Legislativo, imune ao controle externo.
Bprocede, pois a escolha da política pública é passível de controle judicial, inclusive de mérito, em razão do princípio democrático.
Cserá admitida e julgada procedente, porque as escolhas de conveniência e oportunidade da Administração somente são válidas se previamente autorizadas por lei específica, especialmente os atos administrativos exarados pelo Poder Legislativo.
Dnão procede, porque os atos administrativos discricionários submetem-se a controle de legalidade, mas não de mérito, sendo passíveis de anulação, pelo judiciário, se contrários à lei ou ao direito.
Enão procede, porque os atos emanados pelo Poder Legislativo, mesmo que na função administrativa atípica, somente se submetem a controle do Tribunal de Contas.
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GabaritoD — não procede, porque os atos administrativos discricionários submetem-se a controle de legalidade, mas não de mérito, sendo passíveis de anulação, pelo judiciário, se contrários à lei ou ao direito.
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Teoria das Nulidades – Controle dos Atos Administrativos Discricionários
Gabarito: letra D. O ordenamento jurídico brasileiro consagra que os atos administrativos discricionários estão sujeitos ao controle judicial exclusivamente quanto à legalidade, não cabendo ao Judiciário apreciar o mérito (juízo de conveniência e oportunidade). Caso o ato viole a lei ou o direito, pode ser anulado; se for apenas inconveniente ou inoportuno, é insindicável. Essa distinção decorre do princípio da separação dos Poderes e da própria definição de discricionariedade administrativa.
No caso concreto, a Assembleia Legislativa agiu no exercício de função administrativa atípica. A decisão de alienar veículos e contratar serviços de locação, amparada por estudos técnicos, insere-se no âmbito da discricionariedade. A ação popular alega má gestão, mas não aponta ilegalidade específica. Assim, o Judiciário não pode substituir o mérito da escolha, desde que respeitados os limites legais.
Controle dos atos administrativos
1Discricionários
Mérito (conveniência/oportunidade)
Insindicável pelo Judiciário
Legalidade
Anulável se ilegal
2Vinculados
Mérito e legalidade
Controle judicial pleno
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é político e imune ao controle externo. Equívoco: atos administrativos do Legislativo (mesmo os políticos) submetem-se ao controle de legalidade pelo Judiciário e pelo Tribunal de Contas. Nenhum ato da Administração é imune ao controle jurisdicional de legalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a escolha de política pública é passível de controle judicial inclusive de mérito. Isso contraria o princípio da separação dos Poderes: o mérito é reservado ao administrador, salvo desvio de finalidade ou violação a princípios explícitos. O controle judicial é de legalidade, não de oportunidade ou conveniência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que escolhas discricionárias precisam de autorização prévia em lei específica. Discricionariedade pressupõe liberdade dentro dos limites legais; a lei já autoriza genericamente a prática do ato, não exigindo permissão específica para cada decisão. A exigência de lei específica para todo ato descaracterizaria a discricionariedade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata: atos discricionários submetem-se a controle de legalidade, mas não de mérito. Se contrários à lei ou ao direito, são anuláveis pelo Judiciário. É a síntese do entendimento doutrinário e jurisprudencial pacífico, ilustrado na possibilidade de anulação por ilegalidade e na impossibilidade de revisão do mérito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que atos do Legislativo em função atípica só se submetem ao controle do Tribunal de Contas. Embora o Tribunal de Contas exerça controle externo, o Judiciário também pode controlar a legalidade desses atos. A exclusividade é falsa; ambos os controles coexistem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os conceitos de controle de legalidade e de mérito. Candidatos menos atentos tendem a acolher alternativas que ampliam o controle judicial (B) ou que o restringem indevidamente (A, E). Lembre-se: o Judiciário anula atos ilegais, mas não substitui a vontade do administrador no que é discricionário.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre controle dos atos administrativos, verifique se a situação envolve legalidade (sempre controlável) ou mérito (insindicável, salvo desvio de finalidade). Faça a pergunta: "O ato viola algum dispositivo legal?" Se sim, cabe anulação; se não, o Judiciário não pode intervir.