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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FCC 2017

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fc038917
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Breno, servidor público ocupante de cargo efetivo, viajou à Fortaleza a trabalho por alguns dias. Com a proximidade do fim de semana, adiou o retorno para seu domicílio, permanecendo na cidade por mais dois dias, que custeou pessoalmente no mesmo local de hospedagem em que já estava. De volta ao trabalho, pleiteou o recebimento de diárias por todo o período ausente de seu local de classificação, como forma de ressarcimento pelas despesas de hospedagem e alimentação. A conduta do servidor
  1. Aé condizente com seus direitos e obrigações, na medida em que tem direito ao recebimento de algumas vantagens além dos vencimentos, tendo as diárias natureza jurídica indenizatória pelas despesas incorridas.
  2. Bviola os direitos legalmente previstos na Lei n° 8.112/1990, na medida em que não obteve prévia autorização para permanecer na cidade de deslocamento por mais dois dias, com direito a diárias.
  3. Cpode configurar ato de improbidade, na medida em que intencionalmente buscou indenização por despesas que não se consubstanciam em fundamento para recebimento de diárias, devidas apenas para os dias em que estivesse em serviço.
  4. Dconfigura infração disciplinar e civil, esta sob a modalidade de ato de improbidade, processando-se as responsabilidades de forma subsequente, iniciando-se pelo processo administrativo que poderá ensejar a extinção do vínculo funcional, com a aplicação de penalidade de demissão, o que impedirá a condenação por improbidade.
  5. Epode ser compatível com a legislação vigente, desde que o servidor demonstre que as despesas de hospedagem e alimentação no período equivalem ou superam o montante pleiteado a título de diárias, para que não reste configurado enriquecimento ilícito.
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GabaritoC — pode configurar ato de improbidade, na medida em que intencionalmente buscou indenização por despesas que não se consubstanciam em fundamento para recebimento de diárias, devidas apenas para os dias em que estivesse em serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diárias e ato de improbidade administrativa

Gabarito: letra C. A conduta de Breno pode configurar ato de improbidade, pois as diárias são devidas apenas pelos dias em que o servidor está a serviço (Lei 8.112/1990, art. 58). Ao solicitar diárias pelos dois dias extras de permanência pessoal, mesmo tendo custeado as despesas, ele buscou indenização sem amparo legal, o que caracteriza intenção de lesar o erário ou obter vantagem indevida.

A questão testa o requisito central das diárias: o afastamento deve ser a serviço. O art. 58 da Lei 8.112/1990 é categórico:

Art. 58Lei-8112

Art. 58 — O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

A expressão "a serviço" é o fator determinante. Dias em que o servidor permanece por vontade própria, ainda que no mesmo local de hospedagem, não geram direito a diárias.

Aspecto

Diárias (Lei 8.112/1990, art. 58)

Conduta de Breno (dias extras)

Consequência Jurídica

Finalidade do afastamento

A serviço (deslocamento por interesse da Administração)

Pessoal (lazer, vontade própria)

Não há direito a diárias

Natureza da despesa

Indenizatória (cobre pousada, alimentação e locomoção urbana)

Custeada pessoalmente pelo servidor

Não gera direito a ressarcimento

Elemento subjetivo

Boa-fé do servidor no exercício da função

Dolo (intenção de obter vantagem indevida)

Pode configurar ato de improbidade (Lei 8.429/1992)

Fundamento legal

Art. 58 da Lei 8.112/1990

Ausência de amparo legal para o pedido

Violação ao dever de honestidade e legalidade

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta é condizente com direitos e obrigações, pois as diárias têm natureza indenizatória. O erro está em ignorar o vínculo com o serviço: a natureza indenizatória não elimina a exigência de que o afastamento seja motivado pelo serviço público. Diárias não são um direito autônomo; pressupõem deslocamento em razão da função.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a violação decorre da falta de autorização prévia para permanecer os dois dias extras. Na verdade, o problema central não é a autorização, mas sim que o período adicional não estava a serviço. Mesmo com autorização prévia, as diárias não seriam devidas para dias de lazer pessoal. A banca confunde o requisito formal (autorização) com o requisito material (finalidade do afastamento).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a conduta pode configurar ato de improbidade, pois o servidor intencionalmente buscou indenização por despesas que não constituem fundamento para diárias, devidas apenas para os dias de serviço. A improbidade está no dolo de obter vantagem patrimonial indevida em face da Administração, conforme a Lei 8.429/1992. O fato de ter custeado as despesas pessoalmente não altera a ilicitude da pretensão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta confusão sobre a independência das instâncias. Afirma que as responsabilidades se processam de forma subsequente e que a demissão impediria a condenação por improbidade. Na verdade, as esferas administrativa, civil e de improbidade são independentes (CF, art. 37, §4º). A aplicação de penalidade administrativa não obsta a ação de improbidade, e ambas podem tramitar simultaneamente. O erro é afirmar que o processo administrativo precede necessariamente a ação de improbidade e que a demissão a impediria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que a conduta seria compatível se as despesas equivalessem ou superassem o valor das diárias, para evitar enriquecimento ilícito. Isso é irrelevante: o direito às diárias independe do montante das despesas reais; o que importa é a finalidade do afastamento. Mesmo que o servidor gastasse o mesmo valor, as diárias para dias pessoais continuam indevidas. A natureza indenizatória não autoriza a transformação de um período particular em serviço.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta convencer o candidato de que, por ter custeado as despesas, o servidor teria direito às diárias (alternativa E) ou que bastaria uma autorização prévia (alternativa B). A chave é lembrar que as diárias são devidas exclusivamente pelos dias em que o servidor está efetivamente a serviço, independentemente de quem pagou a hospedagem.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 58 da Lei 8.112/1990 com destaque para a expressão "a serviço". Questões sobre diárias frequentemente exploram o deslocamento por motivo pessoal disfarçado de serviço. Na dúvida, verifique se o período pleiteado corresponde ao exercício efetivo da função.

Gabarito: letra C.

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