Questão de Direito Administrativo — Conceito e Classificação dos Serviços Públicos — FCC 2017
Direito Administrativo›Conceito e Classificação dos Serviços Públicos
Código
fc040772
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2017
Nível
Médio
Ao Estado compete prestar, direta ou indiretamente, serviços públicos considerados atividades materiais à disposição da população. Como tais, a sua prestação
Apode ser interrompida por decisão unilateral do concessionário ou permissionário, sempre que houver onerosidade excessiva, ante o princípio constitucional do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Bestá sujeita à cobrança de tarifa, que é a única forma de financiamento dos investimentos privados e remuneração do concessionário, que explora o serviço por sua conta e risco.
Cestá sujeita a regras e princípios, que afetam não só os prestadores como os usuários, estes que devem, em razão do princípio da isonomia, estar sujeitos ao mesmo valor de tarifa, sendo vedada a prática de subsídio tarifário.
Dindireta está sujeita à fiscalização do titular do serviço, em cuja atuação é vedada a participação, por meio de cooperação, do usuário, ante o caráter econômico que a atividade assume nesta hipótese.
Eindireta pode se dar por meio de concessão ou permissão, cujos contratos são precedidos de licitação, sujeitando-se à regras e princípios especiais, tais como o da adequação e continuidade.
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GabaritoE — indireta pode se dar por meio de concessão ou permissão, cujos contratos são precedidos de licitação, sujeitando-se à regras e princípios especiais, tais como o da adequação e continuidade.
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Serviços Públicos – Formas de Prestação Indireta
Gabarito: letra E. A prestação indireta de serviços públicos pode ser feita por concessão ou permissão, contratos precedidos de licitação, sujeitos a princípios como adequação e continuidade. As demais alternativas contêm erros que contrariam regras e princípios do regime jurídico dos serviços públicos.
A questão aborda os serviços públicos e suas formas de prestação, especialmente a indireta (delegação a particulares). A banca testa o conhecimento dos princípios aplicáveis, da remuneração, da fiscalização e da possibilidade de interrupção.
Prestação indireta de serviços públicos: Formas (Concessão, Permissão); Requisitos (Licitação prévia, Contrato administrativo); Princípios aplicáveis (Adequação, Continuidade); Remuneração (Tarifa (principal), Subsídios, Receitas acessórias); Fiscalização (Pelo titular do serviço, Com participação do usuário)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o concessionário ou permissionário pode interromper unilateralmente o serviço por onerosidade excessiva, invocando o equilíbrio econômico-financeiro. Erro: o princípio da continuidade do serviço público impede a interrupção unilateral pelo delegado, salvo em casos excepcionais (inadimplemento do usuário ou emergência). A onerosidade excessiva é corrigida por revisão tarifária, e não por paralisação do serviço.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a tarifa é a única forma de financiamento e remuneração do concessionário. Erro: a tarifa é a forma principal, mas não a única; subsídios governamentais, receitas acessórias e outras fontes podem compor a remuneração. Além disso, o concessionário não explora o serviço sempre por sua conta e risco; há partilha de riscos prevista em contrato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio da isonomia exige tarifa única para todos os usuários e veda subsídios tarifários. Erro: a isonomia permite tarifas diferenciadas com base em critérios objetivos (ex.: consumo, categoria), e subsídios tarifários são admitidos (ex.: tarifa social). A vedação alegada inexiste.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que na prestação indireta é vedada a participação do usuário na fiscalização. Erro: a participação do usuário é prevista e incentivada, por meio de ouvidorias, conselhos, audiências públicas, etc. O caráter econômico da atividade não exclui o controle social.
Alternativa E — ✅ Correta (Gabarito)
A prestação indireta de serviços públicos ocorre via concessão ou permissão, ambas precedidas de licitação. Esses contratos submetem-se a princípios especiais, como o da adequação (serviço deve ser oferecido em condições satisfatórias) e da continuidade (não pode ser interrompido arbitrariamente). A afirmação está em perfeita harmonia com o regime jurídico dos serviços públicos.