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Questão de Direito Administrativo — Conceito e Características — FCC 2017

Direito AdministrativoConceito e Características
Código
fc041040
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Médio
As alterações passíveis de serem implementadas nos contratos administrativos regidos pela Lei n°8.666/1993
  1. Adependem do consenso entre as partes para viabilizar majorações que superem 25% do valor inicial.
  2. Bimplicam o reequilíbrio econômico-financeiro sempre que causarem alteração de objeto.
  3. Cpodem ser feitas unilateralmente pelas partes, para redução ou majoração até o limite de 25% sem a necessária alteração do valor do contrato.
  4. Dpodem ser feitas pelo poder público como prerrogativa unilateral, não sendo necessária concordância da contratada na hipótese, por exemplo, de supressão ou majoração até o limite de 25%.
  5. Epodem facultar às partes a denúncia do contrato, para rescindi-lo unilateralmente, caso o equilíbrio da equação econômico-financeira não seja restabelecido.
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GabaritoD — podem ser feitas pelo poder público como prerrogativa unilateral, não sendo necessária concordância da contratada na hipótese, por exemplo, de supressão ou majoração até o limite de 25%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração de contratos administrativos na Lei 8.666/1993

Gabarito: Letra D. A Administração Pública, como prerrogativa exorbitante, pode alterar unilateralmente o contrato para acréscimos ou supressões até o limite de 25% do valor inicial (50% para reforma de edifício/equipamento), sem necessidade de concordância da contratada. Essa é a regra do art. 65, §1º da Lei 8.666/1993.

A questão exige o conhecimento das cláusulas exorbitantes nos contratos regidos pela Lei 8.666/1993, especificamente a possibilidade de alteração unilateral pela Administração. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento Legal

A

Alterações acima de 25% dependem de consenso entre as partes

❌ Incorreta

Art. 65, §2º, Lei 8.666/1993 (limite unilateral é 25%; acima exige acordo, mas a redação é restritiva e não abrange a regra geral)

B

Toda alteração de objeto implica reequilíbrio econômico-financeiro

❌ Incorreta

Art. 65, §5º c/c §6º (reequilíbrio só quando houver desequilíbrio; nem toda alteração de objeto afeta custos)

C

Alterações unilaterais podem ser feitas por ambas as partes, sem alteração de valor

❌ Incorreta

Art. 65, §1º (unilateral é prerrogativa exclusiva da Administração; alteração quantitativa sempre modifica o valor)

D

Administração pode alterar unilateralmente até 25% (ou 50% em reformas), sem concordância da contratada

✅ Correta

Art. 65, §1º, Lei 8.666/1993

E

Partes podem denunciar o contrato se o equilíbrio não for restabelecido

❌ Incorreta

Art. 65, §2º (a denúncia não é automática; depende de acordo ou de hipóteses específicas de rescisão)

1Unilateral (Administração)
Acréscimo/supressão até 25%
Reforma: até 50%
Independe de concordância
2Por acordo (partes)
Acima dos limites unilaterais
Substituição de garantia
3Reequilíbrio econômico-financeiro
Quando afeta equação
Não é automático
Alteração contratual (Lei 8.666/93)
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Alteração contratual (Lei 8.666/93): Unilateral (Administração) (Acréscimo/supressão até 25%, Reforma: até 50%, Independe de concordância); Por acordo (partes) (Acima dos limites unilaterais, Substituição de garantia); Reequilíbrio econômico-financeiro (Quando afeta equação, Não é automático)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que alterações acima de 25% dependem de consenso. Embora seja verdade que o limite unilateral é 25% e acima disso exige acordo (art. 65, §2º), a redação da alternativa é restritiva e não abrange as alterações unilaterais dentro do limite. A alternativa D é mais completa e correta. Além disso, a banca provavelmente considerou A errada por não distinguir a regra geral de que alterações unilaterais independem de consenso até 25%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Implicam o reequilíbrio econômico-financeiro sempre que causarem alteração de objeto." Isso é falso. O reequilíbrio é necessário quando a alteração afeta a equação financeira do contrato (art. 65, §5º c/c §6º), mas não toda alteração de objeto. Uma simples modificação de especificação técnica que não altere custos não gera reequilíbrio. O termo "sempre" invalida a assertiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que alterações podem ser feitas "unilateralmente pelas partes", o que é um contrassenso: o unilateral é prerrogativa exclusiva da Administração, não do contratado. Além disso, a afirmação "sem a necessária alteração do valor do contrato" é incorreta, pois toda alteração quantitativa modifica o valor. A redação é confusa e errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 65, §1º da Lei 8.666/1993: a Administração pode, unilateralmente, suprimir ou acrescer até 25% do valor inicial (ou 50% em reformas), sem precisar da anuência do contratado. O contratado é obrigado a aceitar, podendo apenas pleitear o reequilíbrio se houver desequilíbrio. É a clássica cláusula exorbitante de modificação unilateral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata de denúncia/rescisão por desequilíbrio, o que não é propriamente uma "alteração" do contrato, mas sim extinção. Embora a legislação preveja a rescisão nesses casos, a questão pergunta especificamente sobre alterações, não sobre extinção. A alternativa aborda assunto diverso, estando, portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a possibilidade de alteração bilateral (acima de 25% exige consenso) e a unilateral (até 25% independe de concordância). A alternativa A parece correta à primeira vista, mas é incompleta. Fique atento: a prerrogativa de alteração unilateral é uma cláusula exorbitante típica, e o limite de 25% é o ponto central.

Gabarito: letra D

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