Questão de Direito Administrativo — Conceito e Características — FCC 2017
Direito Administrativo›Conceito e Características
Código
fc041040
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Médio
As alterações passíveis de serem implementadas nos contratos administrativos regidos pela Lei n°8.666/1993
Adependem do consenso entre as partes para viabilizar majorações que superem 25% do valor inicial.
Bimplicam o reequilíbrio econômico-financeiro sempre que causarem alteração de objeto.
Cpodem ser feitas unilateralmente pelas partes, para redução ou majoração até o limite de 25% sem a necessária alteração do valor do contrato.
Dpodem ser feitas pelo poder público como prerrogativa unilateral, não sendo necessária concordância da contratada na hipótese, por exemplo, de supressão ou majoração até o limite de 25%.
Epodem facultar às partes a denúncia do contrato, para rescindi-lo unilateralmente, caso o equilíbrio da equação econômico-financeira não seja restabelecido.
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GabaritoD — podem ser feitas pelo poder público como prerrogativa unilateral, não sendo necessária concordância da contratada na hipótese, por exemplo, de supressão ou majoração até o limite de 25%.
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Alteração de contratos administrativos na Lei 8.666/1993
Gabarito: Letra D. A Administração Pública, como prerrogativa exorbitante, pode alterar unilateralmente o contrato para acréscimos ou supressões até o limite de 25% do valor inicial (50% para reforma de edifício/equipamento), sem necessidade de concordância da contratada. Essa é a regra do art. 65, §1º da Lei 8.666/1993.
A questão exige o conhecimento das cláusulas exorbitantes nos contratos regidos pela Lei 8.666/1993, especificamente a possibilidade de alteração unilateral pela Administração. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Descrição
Correta?
Fundamento Legal
A
Alterações acima de 25% dependem de consenso entre as partes
❌ Incorreta
Art. 65, §2º, Lei 8.666/1993 (limite unilateral é 25%; acima exige acordo, mas a redação é restritiva e não abrange a regra geral)
B
Toda alteração de objeto implica reequilíbrio econômico-financeiro
❌ Incorreta
Art. 65, §5º c/c §6º (reequilíbrio só quando houver desequilíbrio; nem toda alteração de objeto afeta custos)
C
Alterações unilaterais podem ser feitas por ambas as partes, sem alteração de valor
❌ Incorreta
Art. 65, §1º (unilateral é prerrogativa exclusiva da Administração; alteração quantitativa sempre modifica o valor)
D
Administração pode alterar unilateralmente até 25% (ou 50% em reformas), sem concordância da contratada
✅ Correta
Art. 65, §1º, Lei 8.666/1993
E
Partes podem denunciar o contrato se o equilíbrio não for restabelecido
❌ Incorreta
Art. 65, §2º (a denúncia não é automática; depende de acordo ou de hipóteses específicas de rescisão)
Alteração contratual (Lei 8.666/93): Unilateral (Administração) (Acréscimo/supressão até 25%, Reforma: até 50%, Independe de concordância); Por acordo (partes) (Acima dos limites unilaterais, Substituição de garantia); Reequilíbrio econômico-financeiro (Quando afeta equação, Não é automático)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que alterações acima de 25% dependem de consenso. Embora seja verdade que o limite unilateral é 25% e acima disso exige acordo (art. 65, §2º), a redação da alternativa é restritiva e não abrange as alterações unilaterais dentro do limite. A alternativa D é mais completa e correta. Além disso, a banca provavelmente considerou A errada por não distinguir a regra geral de que alterações unilaterais independem de consenso até 25%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Implicam o reequilíbrio econômico-financeiro sempre que causarem alteração de objeto." Isso é falso. O reequilíbrio é necessário quando a alteração afeta a equação financeira do contrato (art. 65, §5º c/c §6º), mas não toda alteração de objeto. Uma simples modificação de especificação técnica que não altere custos não gera reequilíbrio. O termo "sempre" invalida a assertiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que alterações podem ser feitas "unilateralmente pelas partes", o que é um contrassenso: o unilateral é prerrogativa exclusiva da Administração, não do contratado. Além disso, a afirmação "sem a necessária alteração do valor do contrato" é incorreta, pois toda alteração quantitativa modifica o valor. A redação é confusa e errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 65, §1º da Lei 8.666/1993: a Administração pode, unilateralmente, suprimir ou acrescer até 25% do valor inicial (ou 50% em reformas), sem precisar da anuência do contratado. O contratado é obrigado a aceitar, podendo apenas pleitear o reequilíbrio se houver desequilíbrio. É a clássica cláusula exorbitante de modificação unilateral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trata de denúncia/rescisão por desequilíbrio, o que não é propriamente uma "alteração" do contrato, mas sim extinção. Embora a legislação preveja a rescisão nesses casos, a questão pergunta especificamente sobre alterações, não sobre extinção. A alternativa aborda assunto diverso, estando, portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a possibilidade de alteração bilateral (acima de 25% exige consenso) e a unilateral (até 25% independe de concordância). A alternativa A parece correta à primeira vista, mas é incompleta. Fique atento: a prerrogativa de alteração unilateral é uma cláusula exorbitante típica, e o limite de 25% é o ponto central.