A demissão de um servidor foi aplicada em sede de processo administrativo, após término da instrução e garantida a ampla defesa e o contraditório para o funcionário. Não obstante, após a aplicação da pena, o servidor ajuizou ação judicial pleiteando a anulação da decisão, sob alegação de que haveria documentação inverídica juntada ao processo, porque teria sido produzida especificamente para viabilizar a condenação do servidor. A Administração pública, diante da existência da ação ainda não julgada
Adeverá aguardar a decisão judicial, que poderá rever o processo disciplinar para sindicar sua legalidade, bem como a adequação da apreciação de provas.
Bpoderá lançar mão do poder de revisão de seus atos administrativos, de modo que constatada a ilegalidade apontada, poderá revogar a decisão proferida ou mitigar a penalidade, com a desconsideração da prova.
Cpoderá exercer seu poder de revisão para anular a demissão de servidor caso verifique, em procedimento próprio, a ilegalidade apontada, não dependendo do proferimento da decisão judicial para tanto.
Ddeverá suspender a penalidade em razão do ajuizamento da ação, que poderá determinar a reintegração do servidor diante da decisão de anulação ou revogação da decisão.
Epoderá decidir pela reintegração do servidor, produzindo efeitos a partir da decisão que anula a demissão, passando o servidor a ocupar novo cargo, ainda que com aproveitamento de benefícios anteriores.
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GabaritoC — poderá exercer seu poder de revisão para anular a demissão de servidor caso verifique, em procedimento próprio, a ilegalidade apontada, não dependendo do proferimento da decisão judicial para tanto.
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Poder de Autotutela da Administração e a Revisão de Penalidades Disciplinares
Gabarito: letra C. A Administração Pública detém o poder de autotutela para anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, independentemente de provocação judicial. Assim, se constatar, em procedimento próprio de revisão, que a demissão do servidor foi baseada em prova inverídica, pode anulá-la sem aguardar o desfecho da ação judicial. Esse entendimento decorre do princípio da autotutela administrativa, consolidado na Súmula 473 do STF (não reproduzida por não constar do texto canônico, mas amplamente reconhecida na doutrina e jurisprudência).
A questão avalia a compreensão do poder revisional da Administração diante de um ato ilegal, em contraposição à necessidade de aguardar decisão judicial ou à confusão com institutos como revogação e reintegração.
Alternativa
Descrição
Correta?
Motivo
A
A Administração deverá aguardar a decisão judicial, que poderá rever o processo disciplinar para sindicar sua legalidade, bem como a adequação da apreciação de provas.
❌ Incorreta
Contraria o poder de autotutela: a Administração pode anular seus atos ilegais de ofício, sem depender de provocação ou decisão judicial.
B
A Administração poderá lançar mão do poder de revisão de seus atos administrativos, de modo que constatada a ilegalidade apontada, poderá revogar a decisão proferida ou mitigar a penalidade, com a desconsideração da prova.
❌ Incorreta
Confunde anulação (controle de legalidade) com revogação (controle de mérito). A ilegalidade (prova inverídica) enseja anulação, não revogação.
C
A Administração poderá exercer seu poder de revisão para anular a demissão de servidor caso verifique, em procedimento próprio, a ilegalidade apontada, não dependendo do proferimento da decisão judicial para tanto.
✅ Correta
Está em plena consonância com o poder de autotutela: a Administração, ao constatar vício de legalidade, pode instaurar procedimento revisional e anular o ato, independentemente de decisão judicial.
D
A Administração deverá suspender a penalidade em razão do ajuizamento da ação, que poderá determinar a reintegração do servidor diante da decisão de anulação ou revogação da decisão.
❌ Incorreta
Não há previsão legal para suspensão automática da penalidade pelo simples ajuizamento de ação judicial.
E
A Administração poderá decidir pela reintegração do servidor, produzindo efeitos a partir da decisão que anula a demissão, passando o servidor a ocupar novo cargo, ainda que com aproveitamento de benefícios anteriores.
❌ Incorreta
A reintegração, quando ocorre, é ao cargo anteriormente ocupado, não a "novo cargo". Além disso, a anulação não gera automaticamente ocupação de novo cargo.
Poder de autotutela
1Anulação (ilegalidade)
Prova inverídica
De ofício
Independe de ação judicial
2Revogação (mérito)
Ato válido e inconveniente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração "deverá aguardar a decisão judicial". Isso contraria o poder de autotutela: a Administração pode e deve anular seus atos ilegais de ofício, sem depender de provocação ou decisão judicial. A ação judicial em curso não suspende esse poder.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona que a Administração poderá "revogar" a decisão. Revogação é instituto aplicável a atos válidos e convenientes, baseado em mérito. No caso, a ilegalidade (prova inverídica) enseja anulação, não revogação. O erro está na troca de conceitos: anulação (controle de legalidade) versus revogação (controle de mérito).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a Administração "poderá exercer seu poder de revisão para anular a demissão de servidor caso verifique, em procedimento próprio, a ilegalidade apontada, não dependendo do proferimento da decisão judicial para tanto". Essa assertiva está em plena consonância com o poder de autotutela. A Administração, ao constatar vício de legalidade, pode instaurar procedimento revisional e anular o ato, independentemente de decisão judicial. O ajuizamento de ação pelo servidor não retira esse poder.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a Administração "deverá suspender a penalidade em razão do ajuizamento da ação". Não há previsão legal de suspensão automática da penalidade pelo simples ajuizamento de ação judicial. O ato administrativo goza de presunção de legitimidade e produz efeitos até que seja anulado, seja pela Administração, seja pelo Judiciário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração "poderá decidir pela reintegração do servidor, produzindo efeitos a partir da decisão que anula a demissão, passando o servidor a ocupar novo cargo". A reintegração, quando ocorre, é ao cargo anteriormente ocupado, com todos os direitos e vantagens, e não a "novo cargo" (art. 28 da Lei 8.112/1990, não transcrito no canônico, mas regra geral). Além disso, a anulação da demissão tem efeitos ex tunc, retroagindo à data da demissão, e não a partir da decisão anulatória.
Conclusão: A Administração, no exercício da autotutela, pode revisar e anular a demissão se constatar ilegalidade, independentemente de ação judicial.