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Questão de Direito Administrativo — Poder vinculado e discricionário — FCC 2017

Direito AdministrativoPoder vinculado e discricionário
Código
fc041059
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
A estruturação da Administração pública em Administração direta e indireta traz implicações para o exercício das atividades que devem ser disponibilizadas aos administrados, direta ou indiretamente. Para tanto,
  1. Aas pessoas jurídicas que integram a Administração indireta são dotadas dos mesmos poderes típicos da Administração indireta, a exemplo do poder de polícia, com a peculiaridade de que todos os aspectos de seu exercício devem estar expressamente previstos em lei.
  2. Ba Administração central remanesce exercendo o poder hierárquico sobre as pessoas jurídicas que integram a Administração indireta, como forma de garantir o alinhamento do escopo institucional desses entes com as diretrizes do Poder Executivo.
  3. Co poder normativo inerente ao Chefe do Poder Executivo não pode ser delegado aos entes que integram a Administração indireta, independentemente da matéria ou da natureza jurídica dos mesmos, por se tratar de competência exclusiva.
  4. Dos entes que integram a Administração pública indireta ficam adstritos ao escopo institucional previsto nas leis ou atos que os instituíram, cabendo à Administração Central o acompanhamento dessa atuação, no regular exercício do poder de tutela, que não implica, contudo, ascendência hierárquica sobre os mesmos, salvo expressa disposição nesse sentido.
  5. Ea discricionariedade, inerente à atuação da Administração pública direta, não se estende aos entes que integram a Administração pública indireta, cuja atuação deve vir prevista em lei, à exceção das agências reguladoras, que exercem poder normativo autônomo.
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GabaritoD — os entes que integram a Administração pública indireta ficam adstritos ao escopo institucional previsto nas leis ou atos que os instituíram, cabendo à Administração Central o acompanhamento dessa atuação, no regular exercício do poder de tutela, que não implica, contudo, ascendência hierárquica sobre os mesmos, salvo expressa disposição nesse sentido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Vinculado e Discricionário / Organização Administrativa

Gabarito: letra D. A alternativa correta descreve que os entes da Administração indireta estão adstritos ao seu escopo institucional e sujeitos ao poder de tutela da Administração central, sem relação de hierarquia, salvo disposição legal em contrário. Essa é a distinção fundamental entre controle finalístico (tutela) e poder hierárquico, tema central da questão.

A questão envolve a distinção entre poder hierárquico e poder de tutela, bem como os limites da discricionariedade e do poder normativo na Administração indireta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as pessoas jurídicas da Administração indireta possuem os mesmos poderes típicos da Administração direta e que todos os aspectos do exercício do poder de polícia devem estar expressamente previstos em lei. Na verdade, o poder de polícia é exercido com certa discricionariedade; a lei estabelece os limites, mas não exige previsão expressa de todos os aspectos. Além disso, nem todas as entidades da indireta detêm poder de polícia (apenas as que têm essa atribuição legalmente).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Confunde poder hierárquico com poder de tutela. A Administração direta não exerce hierarquia sobre as entidades da indireta; há um controle finalístico (tutela), sem subordinação hierárquica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o poder normativo do Chefe do Executivo é indelegável em qualquer hipótese. Na verdade, o poder regulamentar pode ser delegado a entidades da Administração indireta, especialmente às agências reguladoras, que exercem poder normativo por delegação legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta nos termos descritos: as entidades da Administração indireta são criadas por lei com finalidade específica (princípio da especialidade) e sujeitas ao controle de tutela, sem hierarquia, salvo disposição em contrário. A doutrina de Direito Administrativo estabelece essa distinção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a discricionariedade não se estende aos entes da Administração indireta, exceto agências reguladoras. Na verdade, as entidades da indireta também exercem atos discricionários, dentro dos limites legais. As agências reguladoras não são a única exceção; qualquer entidade pode ter discricionariedade conforme a lei. Além disso, o poder normativo das agências não é "autônomo", mas delegado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao trocar poder hierárquico por tutela (alternativa B) e ao generalizar a indelegabilidade do poder normativo (alternativa C). Fique atento: a relação entre Administração direta e indireta é de tutela, e não de hierarquia; e o poder normativo pode ser delegado nos termos da lei.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra D

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