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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc041061
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Numa licitação para contratação de serviços de desassoreamento de uma represa, a autarquia responsável pelo serviço desclassificou uma das licitantes sob o fundamento de que não teria preenchido os requisitos necessários para prestação da garantia da proposta. Restou, com isso, apenas uma licitante no procedimento, cabendo à Administração
  1. Arevogar a licitação e reiniciar o procedimento, com revisão das condições impostas no edital, tendo em vista que a habilitação de apenas um licitante não cumpre a exigência legal de observância do princípio da competitividade.
  2. Ba possibilidade de concentrar as próximas fases da licitação, antecipando o resultado, porque já conhecido, como forma de privilegiar o princípio da eficiência.
  3. Cprosseguir com a licitação até final decisão, pois ainda que já se conheça o possível resultado do certame, é necessário verificar o atendimento de todos os requisitos e o cumprimento de todas as fases.
  4. Dreavaliar a decisão de desclassificação, para possibilitar o aditamento da documentação apresentada no caso do vício ser sanável, de modo a garantir que o certame prossiga com efetiva disputa.
  5. Eanular a licitação, diante do vício de legalidade referente à ausência de competidores, republicando-se o edital, com possibilidade de aproveitamento dos atos já praticados no procedimento.
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GabaritoC — prosseguir com a licitação até final decisão, pois ainda que já se conheça o possível resultado do certame, é necessário verificar o atendimento de todos os requisitos e o cumprimento de todas as fases.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação com único licitante

Gabarito: letra C. A Administração deve prosseguir com o certame até a decisão final, pois a mera existência de um único licitante habilitado não invalida o procedimento. A Lei 8.666/1993 (vigente à época) não exige número mínimo de participantes, desde que o edital seja cumprido e a competitividade seja aferida no caso concreto. A desclassificação de uma licitante por não atender à garantia da proposta é válida; cabe à Administração verificar se a restante preenche todos os requisitos e, se positivo, adjudicar o objeto.

A banca testa o conhecimento de que a licitação pode prosseguir com apenas um concorrente, desde que não haja violação ao princípio da competitividade (que não é absoluto) e que o edital tenha sido observado. O STF e o STJ já firmaram entendimento nesse sentido (Súmula 645 do STF: "O procedimento licitatório previsto na Lei 8.666/1993 não exige que haja, necessariamente, mais de um licitante para que seja válido").

  1. 1Edital publicado
  2. 2Habilitação de 1 licitante
  3. 3Prosseguimento obrigatório
  4. 4Verificação de requisitos
  5. 5Adjudicação se aprovado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação deve ser revogada e reiniciada. A revogação por conveniência da Administração é possível, mas não obrigatória. A presença de único licitante não torna o certame ilegal; a competitividade é preservada se o edital foi amplamente divulgado e não houve direcionamento. Portanto, não há obrigação de revogar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere concentrar fases e antecipar resultado em nome da eficiência. O princípio da eficiência não autoriza a supressão de fases obrigatórias do procedimento licitatório (habilitação, julgamento, homologação, adjudicação). A Administração deve observar o rito legal, independentemente de já se saber o possível vencedor.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque a Administração deve conduzir o certame até o final, verificando se a única licitante atende a todas as exigências do edital e da lei. A homologação e adjudicação só ocorrem após essa verificação. A existência de um único proponente viável não vicia o procedimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe reavaliar a desclassificação para permitir aditamento da documentação. O edital exigia garantia da proposta, e o descumprimento é motivo de desclassificação. A possibilidade de saneamento prevista no art. 48, § 1º da Lei 8.666/1993 refere-se a exigências formais que não comprometam a competitividade, mas a garantia é requisito substancial, e a desclassificação foi motivada. Não cabe reavaliação para "salvar" a disputa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Determina anulação por vício de legalidade pela ausência de competidores. Não há nulidade; a lei não impõe pluralidade de licitantes. O ato de desclassificação foi legal; portanto, não há vício a anular. Aproveitamento de atos é possível em anulação, mas aqui não há causa.

PEGA ESSA DICA!

FCC costuma cobrar a possibilidade de licitação com único licitante. Lembre-se: a competitividade é princípio, não regra absoluta; a lei exige que o edital seja cumprido. Se houver apenas um licitante habilitado, o certame prossegue normalmente.

MNEMÔNICO
Augusto E Hélio Cobram Honorários Adiantados
AAudiência (pública)EEditalHHabilitaçãoCClassificação (julgamento)HHomologaçãoAAdjudicação
Fases do procedimento de licitação

Gabarito: letra C

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