Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc044033
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Um servidor público comissionado, designado para prestar serviços junto à Secretaria de Governo de determinado Município e que exercia interinamente as funções de chefia de gabinete, editou ato aplicando penalidade a um outro servidor concursado no bojo de um processo administrativo disciplinar. A competência para aplicação da pena era da chefia de gabinete, conforme dispunha a legislação competente. O servidor que fora apenado recorreu administrativamente da decisão, sob o fundamento de que a legislação que rege o funcionalismo público estabelece que a autoridade competente para a aplicação de penalidades a servidores concursados também deve ter ingressado no serviço público mediante concurso público de provas e títulos. Imputa, portanto, ao ato praticado pelo servidor comissionado o vício de incompetência. Após o processamento do recurso e chegada a hora da decisão, o chefe de gabinete que efetivamente ocupava o cargo já havia retornado e reassumido suas funções, razão pela qual os autos lhe foram submetidos para eventual reconsideração. Este servidor, considerando que a alegação do recorrente seja condizente com a legislação aplicável,
Apode revogar a decisão caso reconheça a incompetência de seu subordinado para a prática de atos de natureza disciplinar, determinado a reinstauração de processo administrativo disciplinar, caso ainda não tenha ocorrido prescrição.
Bdeve anular a decisão, diante de sua patente ilegalidade, reconduzindo o servidor ao cargo anteriormente ocupado e exonerando o servidor comissionado, independentemente de processo administrativo, porque inexistente vínculo estatutário.
Cnão pode alterar a decisão proferida em sede de processo administrativo disciplinar, tendo em vista que estava afastado, o que impede seu adequado conhecimento dos fatos, cabendo ao servidor estatutário diligenciar para revisão judicial.
Dpode ratificar a decisão proferida pelo servidor ocupante de cargo em comissão, no caso dela estar materialmente correta, embora formalmente viciada pela incompetência.
Epode rever a decisão proferida pelo servidor concursado ou pode anular o processo administrativo disciplinar, não lhe sendo permitido aproveitar as provas colhidas.
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GabaritoD — pode ratificar a decisão proferida pelo servidor ocupante de cargo em comissão, no caso dela estar materialmente correta, embora formalmente viciada pela incompetência.
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Convalidação de atos administrativos – vício de competência
Gabarito: letra D. A autoridade competente pode ratificar (convalidar) ato praticado por servidor incompetente, desde que o ato esteja materialmente correto e a competência não seja exclusiva. A convalidação sana o vício de competência com efeitos retroativos (ex tunc), aproveitando-se o ato já praticado.
A questão descreve um servidor comissionado que, no exercício interino da chefia de gabinete, aplica penalidade a servidor concursado. A legislação local exige que a autoridade competente para aplicar penalidades a servidores concursados também seja concursada – logo, o ato contém vício de incompetência. Quando o chefe efetivo retorna e recebe o recurso, ele pode:
Anular o ato, se ilegal, com efeitos ex tunc, mas isso seria drástico se o ato estiver materialmente correto.
Convalidar (ratificar) o ato, suprindo o vício de competência, mantendo os efeitos desde a origem.
A doutrina e a jurisprudência (Súmula 473 do STF, a contrario sensu – para atos válidos, a Administração pode revogar; para atos inválidos, deve anular, mas pode convalidar se sanável) admitem a convalidação de atos com vício de competência, salvo competência outorgada com exclusividade. No caso, a chefia de gabinete detinha a competência, e o ato foi praticado por subordinado; portanto, a ratificação é possível.
Aspecto
Descrição
Fundamento
Vício do ato
Incompetência do servidor comissionado para aplicar penalidade a servidor concursado
Legislação local exige autoridade concursada
Natureza do vício
Sanável (competência não exclusiva)
Doutrina e jurisprudência admitem convalidação
Condição para convalidação
Ato materialmente correto
Conteúdo do ato deve ser válido
Efeito da convalidação
Ex tunc (retroativo à origem)
Súmula 473 STF (a contrario sensu)
Alternativa correta
D – ratificação pelo chefe de gabinete
Competência originária permite sanar o vício
Alternativa A
❌ Revogação é para atos válidos; ato é inválido
Inaplicável
Alternativa B
❌ Anulação não é obrigatória; exoneração sem processo é incorreta
Convalidação é possível
Alternativa C
❌ Afastamento não impede análise do recurso
Chefe pode decidir com base nos autos
Vícios do ato administrativo: Quanto à competência (Incompetência (sanável), Excesso de poder (insanável)); Quanto à forma (Forma essencial (insanável), Forma não essencial (sanável)); Quanto ao objeto (Ilegalidade material (insanável)); Quanto ao motivo (Falso motivo (insanável)); Quanto à finalidade (Desvio de finalidade (insanável))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A revogação é aplicável a atos válidos e discricionários, por razões de conveniência e oportunidade. O ato aqui é inválido (vício de competência), logo não cabe revogação. Além disso, determinar a reinstauração do PAD seria desnecessário se o ato puder ser convalidado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a anulação seja uma opção, a afirmativa erra ao dizer que "deve" anular, como se fosse obrigatório, e ao incluir a exoneração do comissionado sem processo. A anulação pode ser evitada pela convalidação, e a exoneração de servidor comissionado é ato discricionário, não automático.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O fato de o chefe estar afastado durante a prática do ato não o impede de, ao retornar, analisar o recurso com base nos autos. Ele tem plena capacidade de decidir, inclusive para convalidar ou anular.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ratificação é forma de convalidação de atos com vício de competência, desde que o ato esteja materialmente correto (não haja outro vício). A autoridade competente (chefe efetivo) pode suprir a incompetência do subordinado, mantendo o ato com efeitos ex tunc. É a solução mais econômica e jurídica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A redação confunde os sujeitos: a decisão foi proferida pelo servidor comissionado, não pelo concursado. Além disso, a anulação do ato por vício de competência não invalida automaticamente as provas colhidas no PAD; estas podem ser aproveitadas se o procedimento foi regular.
PEGA ESSA DICA!
Em provas de Direito Administrativo, lembre-se: o vício de competência (exceto competência exclusiva) é convalidável pela autoridade competente, com efeitos retroativos. A ratificação é o instrumento típico para sanar esse vício.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo