Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc044034
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Diante de agravada crise financeira, a Administração pública de determinado ente da federação, como uma de suas medidas de ajuste econômico, decidiu por orientar os Titulares de suas Secretarias a comunicar os contratados para execução de obras para que providenciassem a redução no ritmo das mesmas, diferindo as datas previstas para entrega, inclusive com possibilidade de prorrogação das avenças. A decisão adotada pelo administrador
  1. Aviola as normas que regem os contratos administrativos, que somente admitem alterações unilaterais implementadas pela Administração pública diante de fatos imprevisíveis e de consequências incalculáveis.
  2. Bconfigura motivo ensejador da teoria da imprevisão, que permite a qualquer das partes a alteração unilateral do contrato para ajustá-lo ao seu equilíbrio econômico-financeiro.
  3. Cpode ser recusada pelo contratado no caso da alteração imposta onerar quantitativamente o contratado em percentual superior a 25% do valor do contrato.
  4. Dé impositiva ao contratado para os casos das obras já iniciadas, não podendo ser obrigatória para os contratos cuja execução não se iniciou, que devem ser rescindidos pela Administração pública.
  5. Eé aderente às prerrogativas da Administração pública na condição de contratante, sendo imperiosa, no entanto, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é aderente às prerrogativas da Administração pública na condição de contratante, sendo imperiosa, no entanto, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração unilateral de contrato administrativo e equilíbrio econômico-financeiro

Gabarito: letra E. A Administração, diante de uma crise financeira, pode determinar a redução do ritmo de obras e a prorrogação de prazos como exercício de sua prerrogativa de alteração unilateral do contrato, desde que mantenha o equilíbrio econômico-financeiro, compensando o contratado por eventuais acréscimos de encargos (Lei nº 14.133/2021, art. 130; art. 65 da Lei nº 8.666/93). Essa é a regra geral dos contratos administrativos: a Administração pode alterá-los unilateralmente, mas deve restabelecer a equação financeira original.

A banca testa o conhecimento sobre as prerrogativas da Administração (cláusulas exorbitantes) e a contrapartida obrigatória do equilíbrio econômico-financeiro. A alternativa E é a única que reconhece ambas as faces.

Aspecto

Descrição

Prerrogativa da Administração

Pode alterar unilateralmente o contrato para reduzir ritmo de obras e prorrogar prazos, mesmo sem fato imprevisível (art. 65, I, Lei nº 8.666/93; art. 130, Lei nº 14.133/2021).

Condição obrigatória

Deve manter o equilíbrio econômico-financeiro, compensando o contratado por eventuais acréscimos de encargos.

Fundamento legal

Cláusulas exorbitantes (poder de alteração unilateral) + dever de recomposição da equação financeira original.

Consequência do descumprimento

Se a Administração não reequilibrar, o contratado pode pleitear revisão ou até rescindir o contrato por inadimplemento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que alterações unilaterais só são admitidas diante de fatos imprevisíveis e de consequências incalculáveis é restritiva demais. A lei admite alterações unilaterais também para melhor adequação técnica, modificação de projeto, etc. (Lei nº 8.666/93, art. 65, I). A crise financeira pode configurar fato do príncipe ou álea extraordinária, mas isso não é condição exclusiva para a alteração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A teoria da imprevisão permite o reequilíbrio econômico-financeiro mediante acordo entre as partes (Lei nº 8.666/93, art. 65, II, “d”), não a alteração unilateral. Quem pode alterar unilateralmente é a Administração, não o particular. Além disso, a teoria da imprevisão não autoriza a Administração a impor alterações; autoriza o contratado a pleitear revisão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O limite de 25% (Lei nº 8.666/93, art. 65, §1º) aplica-se a acréscimos ou diminuições quantitativas do objeto, e não a modificações no ritmo de execução ou prazo. A decisão de reduzir o ritmo altera o cronograma, não o valor contratual. Portanto, o contratado não pode recusar com base nesse percentual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há distinção legal entre obras já iniciadas e não iniciadas para efeito de imposição de alteração unilateral. A Administração pode, em ambos os casos, alterar o contrato (suspender, modificar) ou, se houver interesse público, rescindi-lo. A rescisão não é obrigatória para obras não iniciadas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É o gabarito. A Administração possui o poder de alterar unilateralmente o contrato para adequá-lo ao interesse público (a crise financeira justifica a redução do ritmo). Contudo, esse poder não é absoluto: deve assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial, indenizando o contratado por eventuais prejuízos (Lei nº 8.666/93, art. 65, §6º; Lei nº 14.133/2021, art. 130).

Art. 130Lei-14133

Art. 130 — “Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.”

A decisão do administrador, portanto, é válida desde que cumprida a contrapartida.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc044034