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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc044037
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Uma autarquia licitou a aquisição de dois imóveis para instalação da sede e unidades daquele ente, considerando aspectos peculiares dos mesmos, como preço, localização e propriedade. Nessa situação,
  1. Aseria cabível que houvesse autorização por parte do poder público para aquisição direta dos imóveis, desde que se tratasse de imóveis pertencentes a outras pessoas jurídicas de direito público.
  2. Bseria inexigível a licitação, considerando que inexiste possibilidade de se estabelecer comparação entre bens imóveis, considerando que são sempre distintos entre si.
  3. Co critério de julgamento deve ser o imóvel que atender a mais requisitos estabelecidos como desejáveis pela Administração pública, não sendo decisivo o valor do ativo.
  4. Dtambém seria possível que a autarquia adquirisse os imóveis com dispensa de licitação, no caso das necessidades de localização e instalação condicionarem a escolha, considerando que se prestem às atividades institucionais do ente e que o valor esteja compatível com o mercado.
  5. Ea licitação deve necessariamente seguir o critério do menor preço, não sendo relevantes as condições e dimensões do imóvel, sendo cogente apenas o critério da economicidade.
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GabaritoD — também seria possível que a autarquia adquirisse os imóveis com dispensa de licitação, no caso das necessidades de localização e instalação condicionarem a escolha, considerando que se prestem às atividades institucionais do ente e que o valor esteja compatível com o mercado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aquisição de imóvel pela Administração – Dispensa de licitação

Gabarito: letra D. A aquisição de imóvel por autarquia pode ser feita com dispensa de licitação, conforme o art. 24, X da Lei 8.666/1993, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha e o preço for compatível com o mercado. A alternativa D descreve exatamente essa hipótese.

A banca testa o conhecimento das hipóteses de contratação direta para aquisição de imóveis. É comum confundir dispensa com inexigibilidade nesse caso. Vejamos cada alternativa.

Aspecto

Aquisição de imóvel pela Administração (Art. 24, X, Lei 8.666/93)

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa E

Natureza da contratação

Dispensa de licitação

Não corresponde à hipótese legal (não exige imóvel de outra PJ de direito público)

Inexigibilidade (incorreta; a lei trata como dispensa)

Critério de julgamento por "mais requisitos" (incorreto)

Menor preço como critério cogente (incorreto)

Condição principal

Necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha

"Autorização do poder público" não é requisito legal

"Imóveis são sempre distintos" não torna competição inviável (é dispensa, não inexigibilidade)

Desconsidera a exigência legal de compatibilidade de preço

Desconsidera que localização e instalação são relevantes

Exigência de preço

Compatível com o mercado

Não mencionada

Não mencionada

Valor não é decisivo (incorreto)

Economicidade como único critério (incorreto)

Resultado

Correta (Gabarito D)

Incorreta

Incorreta (pegadinha: troca dispensa por inexigibilidade)

Incorreta

Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação não corresponde à hipótese legal. A dispensa do art. 24, X não exige que o imóvel pertença a outra pessoa jurídica de direito público; a condição é a necessidade de instalação e localização. Além disso, a "autorização por parte do poder público" não é um requisito previsto em lei para essa dispensa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aqui está a principal pegadinha. A aquisição de imóvel é tratada pela lei como dispensa de licitação (art. 24, X), e não como inexigibilidade. Embora a doutrina discuta a natureza, o texto legal a classifica expressamente como dispensa. O argumento de que "imóveis são sempre distintos" não torna a competição inviável a ponto de configurar inexigibilidade; a lei permite a dispensa justamente por considerar que a localização e instalação podem restringir a competição, mas ainda assim há casos em que é possível comparar imóveis similares.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instituto: a aquisição de imóvel é hipótese de dispensa (art. 24, X), não de inexigibilidade. Muitos candidatos confundem por achar que a singularidade do imóvel inviabiliza a competição, mas a lei optou por dispensar a licitação, e não por declará-la inexigível. Fique atento à classificação!

Alternativa C — ❌ Incorreta

O critério de julgamento para aquisição de imóvel não é o de "mais requisitos desejáveis". A lei exige que o preço seja compatível com o mercado, e a escolha é condicionada pela localização e instalação. O valor é sim decisivo, pois deve estar dentro do mercado. A alternativa desconsidera a exigência legal de compatibilidade de preço.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente os requisitos do art. 24, X da Lei 8.666/1993: "para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia." Portanto, a autarquia pode adquirir os imóveis com dispensa de licitação, desde que atendidas essas condições.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A licitação para aquisição de imóvel não segue necessariamente o critério do menor preço. A lei permite a dispensa, e mesmo quando há licitação, outros critérios podem ser adotados, como técnica e preço, desde que justificados. A afirmação de que "não são relevantes as condições e dimensões do imóvel" é absurda, pois esses fatores são essenciais para a escolha. A economicidade não é o único critério.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra D

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