Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc044161
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Administração
Considere que o Estado do Amazonas tenha decidido criar, por lei específica, uma autarquia, atribuindo a ela o serviço público de transporte intermunicipal. A situação narrada constitui exemplo de
Adelegação política, condicionada aos termos da autorização do Poder Legislativo, que, em tal aspecto, se sobrepõe à vontade do Poder Executivo.
Bdescentralização política, com transferência, nos termos da lei editada, do serviço público antes titulado pelo Estado, dotando o novo ente de autonomia.
Cdesconcentração administrativa, baseada no princípio da especialização, mantendo o ente central a titularidade do serviço e transferindo ao novo ente apenas a sua execução.
Ddescentralização administrativa, com transferência da titularidade do serviço ao novo ente, dotado de auto-administração.
Edescentralização por colaboração, sendo os limites e condições para o exercício do serviço delegado estabelecida em contrato de concessão firmado entre o Estado e a autarquia.
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GabaritoD — descentralização administrativa, com transferência da titularidade do serviço ao novo ente, dotado de auto-administração.
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Organização da Administração Pública – Descentralização Administrativa
Gabarito: letra D. A criação de uma autarquia por lei específica para prestar serviço público é exemplo de descentralização administrativa por outorga, na qual o Estado transfere a titularidade e a execução do serviço a uma entidade dotada de auto-administração (personalidade jurídica própria e autonomia administrativa). Não se trata de desconcentração (mera distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica) nem de descentralização política (que envolve entes federativos).
A questão exige distinguir as formas de organização administrativa. A criação de autarquia, por lei, caracteriza-se como descentralização administrativa, pois o serviço é retirado do núcleo da Administração Direta e atribuído a uma nova pessoa jurídica, que passa a deter a titularidade e a capacidade de auto-administração. É a chamada outorga legal.
Lei 8.666/1993 (revogada pela Lei 14.133/2021, mas a doutrina permanece):
Art. 4º — Para os fins desta Lei, considera-se administração direta os serviços integrados na estrutura administrativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; administração indireta as entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.”
Característica
Descentralização Administrativa (Outorga) – Autarquia
Desconcentração Administrativa
Descentralização Política
Criação
Por lei específica (art. 37, XIX, CF)
Por ato administrativo (decreto, portaria)
Por Constituição ou lei de criação do ente federativo
Personalidade jurídica
Própria (nova pessoa jurídica)
Mesma pessoa jurídica (órgão interno)
Própria (ente federativo autônomo)
Titularidade do serviço
Transferida ao novo ente
Permanente com o ente central
Originária do ente federativo
Execução do serviço
Pelo novo ente (auto-administração)
Pelo órgão desconcentrado
Pelo próprio ente ou por delegação
Autonomia
Administrativa e financeira (auto-administração)
Apenas técnica ou funcional (hierarquia)
Política (legislativa, executiva, judiciária)
Exemplo típico
Criação de autarquia para transporte intermunicipal
Criação de secretaria ou departamento
Criação de Estado-membro ou Município
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se trata de delegação política, com autorização do Legislativo se sobrepondo ao Executivo. Não há delegação política, mas sim descentralização administrativa. A criação de autarquia depende de lei (art. 37, XIX, CF), mas isso não configura delegação política.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala em descentralização política, com transferência da titularidade e dotação de autonomia. A descentralização política é própria dos entes federados (União, Estados, DF, Municípios), que possuem autonomia política (capacidade de legislar e se auto-organizar). A autarquia é ente administrativo, sem autonomia política, apenas administrativa. Portanto, o conceito está errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é desconcentração administrativa, mantendo a titularidade e transferindo apenas a execução. Desconcentração é fenômeno interno a uma mesma pessoa jurídica, com criação de órgãos (sem personalidade). A autarquia é pessoa jurídica distinta, logo há descentralização, não desconcentração. Além disso, na outorga legal, a titularidade também é transferida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o fenômeno: descentralização administrativa, com transferência da titularidade do serviço ao novo ente (autarquia), dotado de auto-administração. A outorga por lei transfere tanto a execução quanto a titularidade, e a autarquia possui autonomia administrativa e financeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona descentralização por colaboração, com contrato de concessão. A descentralização por colaboração (delegação negocial) é feita mediante contrato (concessão, permissão) e o particular presta o serviço em nome do Estado. Já a criação de autarquia é outorga legal, não contratual. Além disso, a titularidade permanece com o ente político na delegação contratual, ao passo que na outorga é transferida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca procura confundir o candidato com os conceitos de desconcentração (alternativa C) e descentralização política (alternativa B). Lembre-se: desconcentração = órgãos (mesma pessoa); descentralização política = entes federativos; descentralização administrativa = autarquias, fundações, etc. A chave é que a autarquia é criada por lei e possui personalidade própria.