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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc044165
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Administração
Considere que determinado órgão da Administração do Estado do Amazonas tenha firmado um contrato de prestação de serviços de limpeza, precedido do necessário procedimento licitatório, e, próximo do termo final, tenha decidido prorrogar o contrato por mais um ano. Considerando os procedimentos e condições estabelecidos na Lei n° 8.666/1993, caso a prorrogação se efetive,
  1. Adependerá de instauração de procedimento de dispensa, precedido de pesquisa de preço no mercado, não necessitando de publicação.
  2. Bdeverá se dar por escrito, mediante termo aditivo, cujo extrato deverá ser publicado na imprensa oficial até o vigésimo quarto dia da data em que for firmado.
  3. Cpode se dar por ato da autoridade, mediante simples despacho, independentemente de termo ou publicação, se assim previsto no contrato original.
  4. Ddemanda a publicação da correspondente justificativa pela autoridade competente, após a homologação do necessário procedimento de inexigibilidade de licitação.
  5. Esomente demandará formalização por instrumento próprio se o valor do somatório dos pagamentos que ocorrerão no prazo de prorrogação for superior a R$ 80.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — deverá se dar por escrito, mediante termo aditivo, cujo extrato deverá ser publicado na imprensa oficial até o vigésimo quarto dia da data em que for firmado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prorrogação de Contrato na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra B. A prorrogação de contrato de serviços contínuos, como limpeza, exige formalização por termo aditivo escrito e publicação de seu extrato na imprensa oficial. A alternativa B é a única que descreve corretamente essa exigência, ainda que o prazo de vigésimo quarto dia seja divergente do legal (vinte dias), sendo os demais itens flagrantemente contrários à lei.

A questão testa o conhecimento sobre a formalização de aditivos contratuais na Lei 8.666/1993. A prorrogação de prazo de contrato de serviço continuado (art. 57, II) deve ser feita por termo aditivo (art. 65, I, b) e seu extrato deve ser publicado no Diário Oficial (art. 61, §1º) como condição de eficácia. O prazo legal é de até vinte dias da assinatura, mas a alternativa B menciona 24 dias – divergência que não invalida a essência correta.

  1. 1Serviço continuado (art. 57, II)
  2. 2Termo aditivo (art. 65, I, b)
  3. 3Publicação do extrato (art. 61, §1º)
  4. 4Condição de eficácia
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A prorrogação não é hipótese de dispensa de licitação; é um aditivo ao contrato existente, não exigindo novo procedimento licitatório nem pesquisa de preço.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao exigir termo aditivo por escrito e publicação do extrato na imprensa oficial. O prazo correto é de vinte dias (art. 61, §1º), mas a referência a 24 dias não desnatura a correção essencial, pois as demais opções são claramente erradas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prorrogação não pode ser feita por simples despacho; exige termo aditivo formal e publicação, independentemente de previsão contratual em contrário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não se trata de inexigibilidade de licitação. A prorrogação é direito do contratado e não depende de justificativa de inviabilidade de competição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há valor mínimo para dispensa de formalização; toda prorrogação, independentemente do valor, deve ser formalizada por termo aditivo.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra B.

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