Licitações – Pregão Eletrônico
Gabarito: letra A. A exigência de garantia de proposta é vedada na modalidade pregão, o que torna a conduta da Administração ilegal nesse ponto. Já a exigência de atestados de qualificação técnica e a inversão das fases de julgamento e habilitação são práticas legais e compatíveis com o pregão.
Aspecto | Pregão (Lei 10.520/2002) | Conduta da Administração | Legalidade |
|---|
Garantia de proposta | Art. 5º, I – vedada | Exigiu | Ilegal |
Modalidade para serviços comuns | Aplicável (serviço de suporte de informática) | Adotou pregão | Legal |
Atestados de qualificação técnica | Permitido, se justificado e compatível | Exigiu | Legal |
Inversão de fases (proposta → habilitação) | Característica do pregão (art. 4º, XII) | Adotou | Legal |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 10.520/2002, que instituiu o pregão, veda expressamente a exigência de garantia de proposta (art. 5º, I). A garantia de proposta é instrumento de segurança contratual típico das modalidades tradicionais (concorrência, tomada de preços), mas incompatível com a celeridade e simplicidade do pregão. Portanto, a conduta da Administração ao exigi-la é ilegal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pregão é aplicável para aquisição de bens e serviços comuns. Serviços de suporte de informática são considerados comuns, pois podem ser definidos por especificações objetivas de mercado. A lei não exige que o objeto seja simples; basta que seus padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos. Logo, a modalidade é cabível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta não é totalmente legal, pois a exigência de garantia de proposta é ilegal. A presença de um ato ilegal no procedimento compromete a legalidade do todo, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A exigência de atestados de qualificação técnica (comprovação de experiência anterior) é permitida no pregão, desde que justificada e compatível com o objeto. Serviços de informática podem exigir comprovação de capacidade técnica, não havendo vedação legal. A natureza comum do serviço não impede tal exigência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inversão das fases (primeiro julgamento das propostas, depois habilitação) é uma característica do pregão, legal e incentivada para dar celeridade ao certame. A Lei 10.520/2002 prevê essa ordem, e o procedimento descrito no enunciado está correto quanto a esse aspecto.
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COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão