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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc044167
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Administração
Considere que determinado órgão administrativo, encarregado da fiscalização das condições de segurança de estabelecimentos comerciais, tenha identificado danos na estrutura de edifício onde funciona um grande shopping center. Diante de tal circunstância, interditou o local, proibindo o acesso ao público. Entre os atributos do ato administrativo, o que autoriza a referida interdição, independentemente de decisão judicial, é
  1. AMotivação.
  2. BDiscricionariedade.
  3. CExecutoriedade.
  4. DTipicidade.
  5. ELegitimidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Executoriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo

Gabarito: letra C. A executoriedade (ou autoexecutoriedade) é o atributo que permite à Administração Pública executar diretamente seus atos, independentemente de autorização judicial, sendo o fundamento para a interdição de um estabelecimento em situação de risco iminente, como no caso descrito.

A questão testa o conhecimento dos atributos do ato administrativo, que compõem o mnemônico PATI (Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade). A interdição é um ato de polícia que impõe restrição ao exercício de direitos, dotado de autoexecutoriedade, pois a lei ou a urgência autorizam a ação direta da Administração.

Atributo

Característica

Exemplo de Aplicação

Relação com a Interdição

Executoriedade (Autoexecutoriedade)

Permite à Administração executar diretamente o ato, sem autorização judicial.

Interdição de estabelecimento, demolição de obra irregular, apreensão de mercadorias.

Fundamento direto: autoriza a interdição imediata do shopping center.

Presunção de Legitimidade

Faz presumir que o ato foi praticado conforme a lei, invertendo o ônus da prova.

Atos administrativos em geral, até prova em contrário.

Não autoriza a execução; apenas inverte o ônus da prova.

Tipicidade

Cada ato deve corresponder a uma previsão legal específica, vedando atos inominados.

Atos vinculados a tipos legais (ex.: licença, autorização).

Não confere poder de execução material.

Imperatividade

Impõe obrigações unilateralmente, independentemente de concordância do particular.

Ordens de polícia, interdições, multas.

Complementa a executoriedade, mas não a substitui.

Discricionariedade

Grau de liberdade da Administração para escolher, dentro da lei, a melhor solução.

Atos discricionários (ex.: conveniência e oportunidade).

Não é atributo, mas classificação; não autoriza execução coativa.

Motivação

Exposição dos fundamentos de fato e de direito do ato (elemento/requisito).

Exigência de fundamentação em atos administrativos.

Não é atributo; é requisito de validade.

Atributos do ato administrativo (PATI)
  • 1Presunção de legitimidade
    • Inversão do ônus da prova
    • Não autoriza execução material
  • 2Autoexecutoriedade
    • Exigibilidade (coerção indireta)
    • Executoriedade (coerção direta)
    • Independe de autorização judicial
  • 3Tipicidade
    • Ato deve corresponder a previsão legal
    • Impede atos inominados
  • 4Imperatividade
    • Imposição unilateral de obrigações
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A motivação é um elemento (requisito) do ato administrativo, não um atributo. Diz respeito à exposição dos fundamentos de fato e de direito. Não confere poder de execução coativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A discricionariedade é uma classificação do ato quanto ao grau de liberdade (vinculado vs. discricionário). Não é atributo e não autoriza a execução independente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A executoriedade (autoexecutoriedade) é a prerrogativa de certos atos administrativos serem executados imediatamente pela própria Administração, sem necessidade de intervenção judicial. Conforme a doutrina, desdobra-se em exigibilidade (coerção indireta) e executoriedade (coerção direta). A interdição é exemplo clássico de executoriedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A tipicidade é o atributo segundo o qual cada ato deve corresponder a uma previsão legal específica, impedindo atos inominados. Não confere poder de execução material.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A presunção de legitimidade é o atributo que faz presumir que o ato foi praticado conforme a lei, invertendo o ônus da prova. Por si só, não autoriza a execução do ato.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar o atributo correto, lembre-se: a autoexecutoriedade permite à Administração agir sem precisar ir ao Judiciário para executar o ato. A interdição, a apreensão de mercadorias e a demolição de obra irregular são exemplos típicos. O mnemônico PATI ajuda a memorizar os quatro atributos: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade.

Gabarito: letra C.

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