Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc044167
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Administração
Considere que determinado órgão administrativo, encarregado da fiscalização das condições de segurança de estabelecimentos comerciais, tenha identificado danos na estrutura de edifício onde funciona um grande shopping center. Diante de tal circunstância, interditou o local, proibindo o acesso ao público. Entre os atributos do ato administrativo, o que autoriza a referida interdição, independentemente de decisão judicial, é
AMotivação.
BDiscricionariedade.
CExecutoriedade.
DTipicidade.
ELegitimidade.
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GabaritoC — Executoriedade.
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Atributos do ato administrativo
Gabarito: letra C. A executoriedade (ou autoexecutoriedade) é o atributo que permite à Administração Pública executar diretamente seus atos, independentemente de autorização judicial, sendo o fundamento para a interdição de um estabelecimento em situação de risco iminente, como no caso descrito.
A questão testa o conhecimento dos atributos do ato administrativo, que compõem o mnemônico PATI (Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade). A interdição é um ato de polícia que impõe restrição ao exercício de direitos, dotado de autoexecutoriedade, pois a lei ou a urgência autorizam a ação direta da Administração.
Atributo
Característica
Exemplo de Aplicação
Relação com a Interdição
Executoriedade (Autoexecutoriedade)
Permite à Administração executar diretamente o ato, sem autorização judicial.
Interdição de estabelecimento, demolição de obra irregular, apreensão de mercadorias.
Fundamento direto: autoriza a interdição imediata do shopping center.
Presunção de Legitimidade
Faz presumir que o ato foi praticado conforme a lei, invertendo o ônus da prova.
Atos administrativos em geral, até prova em contrário.
Não autoriza a execução; apenas inverte o ônus da prova.
Tipicidade
Cada ato deve corresponder a uma previsão legal específica, vedando atos inominados.
Atos vinculados a tipos legais (ex.: licença, autorização).
Não confere poder de execução material.
Imperatividade
Impõe obrigações unilateralmente, independentemente de concordância do particular.
Ordens de polícia, interdições, multas.
Complementa a executoriedade, mas não a substitui.
Discricionariedade
Grau de liberdade da Administração para escolher, dentro da lei, a melhor solução.
Atos discricionários (ex.: conveniência e oportunidade).
Não é atributo, mas classificação; não autoriza execução coativa.
Motivação
Exposição dos fundamentos de fato e de direito do ato (elemento/requisito).
Exigência de fundamentação em atos administrativos.
Não é atributo; é requisito de validade.
Atributos do ato administrativo (PATI)
1Presunção de legitimidade
Inversão do ônus da prova
Não autoriza execução material
2Autoexecutoriedade
Exigibilidade (coerção indireta)
Executoriedade (coerção direta)
Independe de autorização judicial
3Tipicidade
Ato deve corresponder a previsão legal
Impede atos inominados
4Imperatividade
Imposição unilateral de obrigações
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A motivação é um elemento (requisito) do ato administrativo, não um atributo. Diz respeito à exposição dos fundamentos de fato e de direito. Não confere poder de execução coativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A discricionariedade é uma classificação do ato quanto ao grau de liberdade (vinculado vs. discricionário). Não é atributo e não autoriza a execução independente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A executoriedade (autoexecutoriedade) é a prerrogativa de certos atos administrativos serem executados imediatamente pela própria Administração, sem necessidade de intervenção judicial. Conforme a doutrina, desdobra-se em exigibilidade (coerção indireta) e executoriedade (coerção direta). A interdição é exemplo clássico de executoriedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A tipicidade é o atributo segundo o qual cada ato deve corresponder a uma previsão legal específica, impedindo atos inominados. Não confere poder de execução material.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade é o atributo que faz presumir que o ato foi praticado conforme a lei, invertendo o ônus da prova. Por si só, não autoriza a execução do ato.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar o atributo correto, lembre-se: a autoexecutoriedade permite à Administração agir sem precisar ir ao Judiciário para executar o ato. A interdição, a apreensão de mercadorias e a demolição de obra irregular são exemplos típicos. O mnemônico PATI ajuda a memorizar os quatro atributos: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade.