Organização da Administração Pública
Gabarito: letra C. As sociedades de economia mista integram a Administração indireta independentemente de atuarem em regime de concorrência, conforme o artigo 173 da CF e a Lei 13.303/2016. As demais alternativas incorrem em erros quanto à natureza jurídica das fundações (podem ser de direito público ou privado), autarquias (sempre de direito público), empresas públicas (regime híbrido) e organizações sociais (não integram a Administração indireta).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que fundações possuem necessariamente personalidade de direito público. Na verdade, as fundações públicas podem ser de direito público (fundações autárquicas) ou de direito privado, submetendo-se, neste caso, ao Código Civil (arts. 62 a 69). A personalidade de direito privado é admitida, e essas fundações se sujeitam parcialmente ao regime público. Portanto, o erro está em "necessariamente".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que autarquias podem ser constituídas com personalidade de direito público ou privado. As autarquias são, por definição, pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica para desempenhar atividades típicas da Administração. Não há autarquia de direito privado. O erro é afirmar a possibilidade de personalidade privada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As sociedades de economia mista são entidades da Administração indireta, conforme o Decreto-Lei 200/67 (art. 4º, II, e art. 5º). Mesmo quando atuam em regime de competição no mercado, continuam a integrar a estrutura da Administração indireta, sendo regidas pela Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) e pelo art. 173 da CF. A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, não se submetendo integralmente ao regime de direito público. Embora se sujeitem a algumas regras de direito público (licitação, concurso, controle externo), sua atividade-fim e parte da atividade-meio seguem o regime privado, especialmente quando atuam em concorrência. O erro está em "integralmente".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Organizações sociais são entidades privadas que celebram contrato de gestão com o poder público, mas não se tornam parte da Administração indireta. Elas são qualificadas como Organizações Sociais por meio de lei, mas permanecem como pessoas jurídicas de direito privado, não sendo criadas por lei e não integrando a estrutura da Administração. O erro é afirmar que passam a integrar a Administração indireta.
Gabarito: letra C. A única alternativa que descreve corretamente a situação das sociedades de economia mista no âmbito da Administração indireta.