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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2018

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc044171
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Administração
As entidades integrantes da Administração pública possuem diferentes características e contornos jurídicos, muitos atrelados à própria finalidade por elas desempenhada e ao objeto cometido a cada uma. Nesse sentido, as
  1. Afundações possuem necessariamente personalidade de direito público, não se submetendo às regras do Código Civil.
  2. Bautarquias podem ser constituídas com personalidade de direito público ou privado, a depender da atividade desempenhada.
  3. Csociedades de economia mista, mesmo quando atuam em regime de competição no mercado, integram a Administração indireta.
  4. Dempresas públicas se submetem integralmente ao regime jurídico de direito público, seja na atividade meio ou na atividade fim.
  5. Eorganizações sociais, quando vinculadas ao poder público mediante contrato de gestão passam a integrar a Administração indireta.
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GabaritoC — sociedades de economia mista, mesmo quando atuam em regime de competição no mercado, integram a Administração indireta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública

Gabarito: letra C. As sociedades de economia mista integram a Administração indireta independentemente de atuarem em regime de concorrência, conforme o artigo 173 da CF e a Lei 13.303/2016. As demais alternativas incorrem em erros quanto à natureza jurídica das fundações (podem ser de direito público ou privado), autarquias (sempre de direito público), empresas públicas (regime híbrido) e organizações sociais (não integram a Administração indireta).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que fundações possuem necessariamente personalidade de direito público. Na verdade, as fundações públicas podem ser de direito público (fundações autárquicas) ou de direito privado, submetendo-se, neste caso, ao Código Civil (arts. 62 a 69). A personalidade de direito privado é admitida, e essas fundações se sujeitam parcialmente ao regime público. Portanto, o erro está em "necessariamente".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que autarquias podem ser constituídas com personalidade de direito público ou privado. As autarquias são, por definição, pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica para desempenhar atividades típicas da Administração. Não há autarquia de direito privado. O erro é afirmar a possibilidade de personalidade privada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As sociedades de economia mista são entidades da Administração indireta, conforme o Decreto-Lei 200/67 (art. 4º, II, e art. 5º). Mesmo quando atuam em regime de competição no mercado, continuam a integrar a estrutura da Administração indireta, sendo regidas pela Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) e pelo art. 173 da CF. A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, não se submetendo integralmente ao regime de direito público. Embora se sujeitem a algumas regras de direito público (licitação, concurso, controle externo), sua atividade-fim e parte da atividade-meio seguem o regime privado, especialmente quando atuam em concorrência. O erro está em "integralmente".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Organizações sociais são entidades privadas que celebram contrato de gestão com o poder público, mas não se tornam parte da Administração indireta. Elas são qualificadas como Organizações Sociais por meio de lei, mas permanecem como pessoas jurídicas de direito privado, não sendo criadas por lei e não integrando a estrutura da Administração. O erro é afirmar que passam a integrar a Administração indireta.

Gabarito: letra C. A única alternativa que descreve corretamente a situação das sociedades de economia mista no âmbito da Administração indireta.

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