Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc044172
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Administração
Uma determinada autarquia pretende alienar parcela de seu patrimônio imobiliário, permanecendo apenas com a propriedade de seu edifício sede, eis que os demais imóveis não estão afetados a suas finalidades, tendo sido adquiridos em processos de execução judicial mediante adjudicação. Para tanto, procedeu à avaliação individualizada dos bens e efetuou a venda direta de parcela significativa desse patrimônio, mediante chamamentos públicos a potenciais interessados, publicados no Diário Oficial e em jornais de grande circulação. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei n° 8.666/1993, o procedimento adotado pela Autarquia afigura-se
Acorreto, fundado no princípio da eficiência, que afasta a necessidade de procedimento licitatório para alienações quando observados os preços e critérios praticados no mercado.
Bilegal, pois não se vislumbra enquadramento em hipótese normativa de dispensa ou inexigibilidade de licitação, podendo, contudo, ser realizada na modalidade leilão e não necessariamente mediante concorrência pública.
Clegal, tendo em vista a existência de previsão legal expressa para dispensa de licitação e adoção de chamamento público para alienação de imóveis inservíveis.
Dilegal, pois a alienação de bens imóveis de pessoas jurídicas de direito público somente pode se dar mediante concorrência pública, independentemente da forma de aquisição.
Elegal, considerando se tratar de bens não afetados ao serviço público, os quais podem ser livremente alienados, desde que observado o preço mínimo de avaliação e a isonomia entre os potenciais interessados.
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GabaritoB — ilegal, pois não se vislumbra enquadramento em hipótese normativa de dispensa ou inexigibilidade de licitação, podendo, contudo, ser realizada na modalidade leilão e não necessariamente mediante concorrência pública.
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Alienação de bens imóveis pela Administração Pública – Licitação
Gabarito: letra B. O procedimento da autarquia é ilegal, pois a Lei 8.666/1993 exige licitação para alienação de imóveis, não havendo hipótese de dispensa ou inexigibilidade no caso. Contudo, a modalidade adequada seria o leilão, e não necessariamente a concorrência, conforme exceção do art. 17, §2º para imóveis adquiridos em processos judiciais.
A questão testa o conhecimento sobre as regras de alienação de bens imóveis pela Administração Pública, especialmente as exceções previstas na Lei 8.666/1993 (vigente à época). A autarquia, como pessoa jurídica de direito público da administração indireta, submete-se ao mesmo regime de alienação. Em regra, a alienação de imóveis exige autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência. Porém, o §2º do art. 17 estabelece que, quando o imóvel foi adquirido em procedimentos judiciais (como adjudicação) ou mediante dação em pagamento, dispensa-se a autorização legislativa, mas exige-se licitação na modalidade leilão. O chamamento público realizado não equivale a leilão concorrencial; é uma forma de venda direta, sem o devido procedimento licitatório.
Alternativa
Situação Jurídica
Fundamento Legal
Modalidade de Alienação
Análise do Caso Concreto
A
Incorreta
Princípio da eficiência não afasta licitação; hipóteses de dispensa são taxativas
Não se aplica
Venda direta com preços de mercado é ilegal
B
Correta (Gabarito)
Art. 17, §2º, Lei 8.666/1993 – imóvel adquirido em processo judicial
Leilão (não concorrência)
Chamamento público não substitui leilão; procedimento é ilegal
C
Incorreta
Inexistente previsão de dispensa para imóveis inservíveis
Não se aplica
Chamamento público não equivale a licitação
D
Incorreta
Art. 17, I, Lei 8.666/1993 – regra geral exige concorrência
Concorrência (regra)
Exceção do §2º admite leilão, mas não venda direta
E
Incorreta
Art. 17, I, Lei 8.666/1993 – exige licitação mesmo para bens não afetados
Concorrência ou leilão (conforme o caso)
Isonomia e preço mínimo não bastam; falta procedimento licitatório
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência não afasta a necessidade de licitação. A Lei 8.666/1993 elenca taxativamente as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, e a mera observância de preços de mercado não autoriza a contratação direta para alienação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autarquia agiu ilegalmente ao alienar diretamente os imóveis. Contudo, como os bens foram adquiridos por adjudicação (procedimento judicial), enquadra-se na exceção do art. 17, §2º da Lei 8.666, que admite a alienação mediante leilão, dispensada a autorização legislativa. Logo, a banca acerta ao afirmar que poderia ser realizada na modalidade leilão, e não necessariamente concorrência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de dispensa de licitação para alienação de imóveis inservíveis (não afetados). As hipóteses de dispensa são restritas e não incluem o mero desinteresse público. O chamamento público não substitui a licitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que "somente concorrência pública" é excessiva. O art. 17, §2º da Lei 8.666 autoriza o leilão para imóveis derivados de adjudicação judicial ou dação em pagamento. Portanto, nem toda alienação exige concorrência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A natureza de bem não afetado (inservível) não autoriza a livre alienação. A Lei de Licitações trata igualmente os bens imóveis, independentemente de afetação. A isonomia entre interessados deve ser garantida mediante licitação, não por simples chamamento público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (concorrência) e a exceção para imóveis adquiridos judicialmente, que permite leilão. Muitos candidatos marcam a alternativa D (só concorrência) por desconhecerem a exceção. Lembre-se: o art. 17, §2º da Lei 8.666/1993 é um clássico de prova.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão