Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc044397
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Suponha que uma empresa produtora de gêneros alimentícios, que costuma participar de licitações para fornecimento a escolas da rede pública tenha sido condenada, com decisão transitada em julgado, por conduta dolosa de fraude fiscal no recolhimento de tributos. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993, diante de tal circunstância, a referida empresa
Anão está sujeita a qualquer sanção, salvo se comprovada a prática de fraude em procedimento licitatório.
Bpoderá ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração pública.
Csomente poderá ser apenada com proibição temporária para contratar com a Administração pública, por no máximo 1 ano.
Destará sujeita à proibição definitiva de participar de licitação, desde que a fraude se refira a tributos federais.
Esomente poderá ser impedida de participar de licitações ou celebrar convênios que envolvam repasses de recursos federais.
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GabaritoB — poderá ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração pública.
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Sanções na Lei 8.666/1993 – Fraude Fiscal Dolosa
Gabarito: letra B. A empresa condenada com trânsito em julgado por fraude fiscal dolosa pode ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV (declaração de inidoneidade) e art. 88 da Lei 8.666/1993 (que considera a prática de atos ilícitos como causa de inidoneidade). As demais alternativas ou restringem indevidamente a sanção ou a confundem com outras penalidades.
A questão exige conhecimento das sanções administrativas previstas na Lei de Licitações original (8.666/1993). Destaque-se que a declaração de inidoneidade é a sanção mais grave, podendo ser aplicada pela administração pública contratante, e não exige que a fraude tenha ocorrido no procedimento licitatório em si – basta que comprometa a idoneidade do contratado. A conduta dolosa de fraude fiscal, após condenação definitiva, é hipótese que autoriza tal sanção.
Sanção Prevista
Fundamento Legal
Conduta que Autoriza
Prazo / Caráter
Discricionariedade
Declaração de inidoneidade
Art. 87, IV e art. 88 da Lei 8.666/1993
Condenação transitada em julgado por fraude fiscal dolosa (ilicitude que compromete a idoneidade)
A empresa está sujeita à sanção independentemente de comprovação de fraude em procedimento licitatório específico. A fraude fiscal dolosa, por si só, é conduta que macula a idoneidade, bastando a condenação transitada em julgado para que a Administração possa aplicar a sanção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos da Lei 8.666/1993, a declaração de inidoneidade é a sanção cabível para casos graves como o de fraude fiscal dolosa. O verbo "poderá" reflete a discricionariedade da Administração, que avaliará a gravidade e aplicará a sanção mais adequada (art. 87, IV).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sanção descrita (proibição temporária por no máximo 1 ano) corresponde à suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar (art. 87, III), cujo prazo máximo é de 2 anos, e não de 1 ano. Além disso, a gravidade da fraude fiscal dolosa autoriza a aplicação da sanção mais severa (inidoneidade), e não a temporária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei 8.666/1993 não prevê "proibição definitiva" nem restringe a sanção a tributos federais. A declaração de inidoneidade não é perpétua (o sancionado pode ser reabilitado) e aplica-se a qualquer tributo ou contribuição, independentemente da esfera federativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sanção de inidoneidade abrange toda a Administração Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), não se limitando a contratos ou convênios com recursos federais. A alternativa restringe indevidamente o alcance da penalidade.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação