Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc044397
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Suponha que uma empresa produtora de gêneros alimentícios, que costuma participar de licitações para fornecimento a escolas da rede pública tenha sido condenada, com decisão transitada em julgado, por conduta dolosa de fraude fiscal no recolhimento de tributos. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993, diante de tal circunstância, a referida empresa
  1. Anão está sujeita a qualquer sanção, salvo se comprovada a prática de fraude em procedimento licitatório.
  2. Bpoderá ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração pública.
  3. Csomente poderá ser apenada com proibição temporária para contratar com a Administração pública, por no máximo 1 ano.
  4. Destará sujeita à proibição definitiva de participar de licitação, desde que a fraude se refira a tributos federais.
  5. Esomente poderá ser impedida de participar de licitações ou celebrar convênios que envolvam repasses de recursos federais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções na Lei 8.666/1993 – Fraude Fiscal Dolosa

Gabarito: letra B. A empresa condenada com trânsito em julgado por fraude fiscal dolosa pode ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV (declaração de inidoneidade) e art. 88 da Lei 8.666/1993 (que considera a prática de atos ilícitos como causa de inidoneidade). As demais alternativas ou restringem indevidamente a sanção ou a confundem com outras penalidades.

A questão exige conhecimento das sanções administrativas previstas na Lei de Licitações original (8.666/1993). Destaque-se que a declaração de inidoneidade é a sanção mais grave, podendo ser aplicada pela administração pública contratante, e não exige que a fraude tenha ocorrido no procedimento licitatório em si – basta que comprometa a idoneidade do contratado. A conduta dolosa de fraude fiscal, após condenação definitiva, é hipótese que autoriza tal sanção.

Sanção Prevista

Fundamento Legal

Conduta que Autoriza

Prazo / Caráter

Discricionariedade

Declaração de inidoneidade

Art. 87, IV e art. 88 da Lei 8.666/1993

Condenação transitada em julgado por fraude fiscal dolosa (ilicitude que compromete a idoneidade)

Não é perpétua (admite reabilitação)

Sim (Administração avalia gravidade e aplica)

Suspensão temporária

Art. 87, III

Infrações menos graves

Máximo 2 anos

Sim

Proibição definitiva

Inexistente na Lei 8.666/1993

Restrição a tributos federais

Inexistente

1Advertência (art. 87, I)
2Multa (art. 87, II)
3Suspensão temporária (art. 87, III)
Máx. 2 anos
4Declaração de inidoneidade (art. 87, IV)
Fraude fiscal dolosa (art. 88)
Reabilitação possível
Sanções Lei 8.666/1993
LEVELsoulevel.com.br
Sanções Lei 8.666/1993: Advertência (art. 87, I); Multa (art. 87, II); Suspensão temporária (art. 87, III) (Máx. 2 anos); Declaração de inidoneidade (art. 87, IV) (Fraude fiscal dolosa (art. 88), Reabilitação possível)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A empresa está sujeita à sanção independentemente de comprovação de fraude em procedimento licitatório específico. A fraude fiscal dolosa, por si só, é conduta que macula a idoneidade, bastando a condenação transitada em julgado para que a Administração possa aplicar a sanção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos da Lei 8.666/1993, a declaração de inidoneidade é a sanção cabível para casos graves como o de fraude fiscal dolosa. O verbo "poderá" reflete a discricionariedade da Administração, que avaliará a gravidade e aplicará a sanção mais adequada (art. 87, IV).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sanção descrita (proibição temporária por no máximo 1 ano) corresponde à suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar (art. 87, III), cujo prazo máximo é de 2 anos, e não de 1 ano. Além disso, a gravidade da fraude fiscal dolosa autoriza a aplicação da sanção mais severa (inidoneidade), e não a temporária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei 8.666/1993 não prevê "proibição definitiva" nem restringe a sanção a tributos federais. A declaração de inidoneidade não é perpétua (o sancionado pode ser reabilitado) e aplica-se a qualquer tributo ou contribuição, independentemente da esfera federativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A sanção de inidoneidade abrange toda a Administração Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), não se limitando a contratos ou convênios com recursos federais. A alternativa restringe indevidamente o alcance da penalidade.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc044397