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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc044400
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
A Administração pública estadual firmou contrato de segurança predial estabelecendo prazo de vigência de 12 meses, com previsão de prorrogação por até 60 meses. O encerramento do contrato, ao final dos primeiros 12 meses, se daria em 30 de novembro do corrente ano. Considerando cuidar-se de contrato de duração por prazo determinado, eventual prorrogação de vigência
  1. Ateria lugar a qualquer momento, de forma limitada ou não aos 60 meses, desde que comprovada vantajosidade econômica para Administração e independentemente de aditivo contratual.
  2. Bpoderia ser feita a qualquer momento, por mero apostilamento, mesmo após 30/11/2018, desde que dentro do prazo máximo de 60 meses.
  3. Cpoderia ser feita a qualquer momento, por meio de aditivo contratual, mesmo após 30/11/2018 e excedendo o prazo máximo de 60 meses, em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos.
  4. Dteria lugar em momento anterior ao respectivo término, ou seja, até 30/11/2018, podendo ser feita por mero apostilamento, sendo desnecessários aditivo contratual e aprovação da autoridade competente.
  5. Eteria lugar em momento anterior ao respetivo término, ou seja, até 30/11/2018, devendo ser instrumentalizada por aditivo contratual, firmado pela autoridade competente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — teria lugar em momento anterior ao respetivo término, ou seja, até 30/11/2018, devendo ser instrumentalizada por aditivo contratual, firmado pela autoridade competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Prorrogação (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra E. A prorrogação de contrato administrativo por prazo determinado deve ser formalizada antes do término do prazo original, mediante termo aditivo (aditivo contratual) e firmada pela autoridade competente, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993. Apenas a alternativa E respeita esses requisitos.

A questão testa o conhecimento sobre o momento e a forma da prorrogação contratual. O contrato tem vigência inicial de 12 meses, encerrando-se em 30/11. A prorrogação, por se tratar de alteração do prazo, exige aditivo contratual (não mero apostilamento) e deve ocorrer antes do término, sob pena de extinção do contrato.

Requisito

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E (Gabarito)

Momento da prorrogação

A qualquer momento

A qualquer momento, mesmo após 30/11

A qualquer momento, mesmo após 30/11

Antes do término (até 30/11)

Antes do término (até 30/11)

Instrumento utilizado

Independentemente de aditivo

Mero apostilamento

Aditivo contratual

Mero apostilamento

Aditivo contratual

Limite de 60 meses

Limitada ou não aos 60 meses

Dentro do prazo máximo de 60 meses

Excedendo o prazo máximo de 60 meses

Não menciona

Deve respeitar o limite (implícito)

Autoridade competente

Não menciona

Não menciona

Não menciona

Dispensada

Exigida (firmado pela autoridade competente)

Vantajosidade econômica

Exigida

Não menciona

Não menciona

Não menciona

Não menciona

1Momento
Antes do término
Após o término
2Forma
Aditivo contratual
Mero apostilamento
3Prazo máximo
60 meses (limite)
Exceder 60 meses
4Autoridade
Competente (aprovação)
Dispensa de aprovação
Prorrogação contratual (Lei 8.666/1993)
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Prorrogação contratual (Lei 8.666/1993): Momento (Antes do término, Após o término); Forma (Aditivo contratual, Mero apostilamento); Prazo máximo (60 meses (limite), Exceder 60 meses); Autoridade (Competente (aprovação), Dispensa de aprovação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prorrogação pode ocorrer "a qualquer momento" e independentemente de aditivo. Isso contraria a regra: a prorrogação é ato formal, exige aditivo e deve ser celebrada dentro da vigência original (antes do término). Além disso, a limitação a 60 meses deve ser respeitada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Permite prorrogação "a qualquer momento" via apostilamento, mesmo após 30/11. O apostilamento destina-se a reajustes de preços, alterações acessórias, não à prorrogação do prazo. A prorrogação deve ser feita antes do fim do contrato e por aditivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Admite prorrogação "a qualquer momento", após o término e excedendo 60 meses. Isso viola o prazo máximo de 60 meses (art. 57, §2º, Lei 8.666/1993) e a necessidade de prorrogação dentro da vigência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora acerte o momento (antes de 30/11), erra ao permitir o apostilamento e dispensar aditivo e aprovação. A prorrogação exige termo aditivo e autorização da autoridade superior.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente estabelece que a prorrogação deve ocorrer antes do término (até 30/11), ser formalizada por aditivo contratual e firmada pela autoridade competente. Essa é a exigência do art. 57, §2º, da Lei 8.666/1993 (a prorrogação deve ser formalizada por termo aditivo antes do vencimento do contrato).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a possibilidade de prorrogação "a qualquer momento" ou por "mero apostilamento". Lembre-se: prorrogação de prazo é alteração contratual que exige aditivo e deve ocorrer durante a vigência original. O apostilamento é para simples reajustes, não para prazos.

Gabarito: letra E.

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