Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2018
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc044401
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
A Administração pública pretende implementar projeto de infraestrutura rodoviária para prestação de serviço de disponibilização de malha viária, que ligará importante região agrícola a centros consumidores e a zona portuária, mas, após estudos econômico-financeiros, concluiu que não possuía recursos suficientes para fazê-lo sem o apoio da iniciativa privada. Concluiu, ainda, que seria possível executar o projeto com financiamento público-privado, sendo os investimentos privados parcialmente custeados pela cobrança de tarifas, já que o serviço não é autossuficiente. Para tanto, a Administração poderá estruturar o projeto como
Acontrato administrativo de obra pública, regida pela Lei n° 8.666/1993, precedido de licitação na modalidade concorrência, com inversão de fases.
Bparceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, estando a Administração autorizada a iniciar o pagamento da contraprestação pecuniária ao parceiro privado imediatamente após a assinatura do contrato.
Cconcessão de serviço público comum, regida pela Lei n° 8.987/1995, estando a Administração autorizada a iniciar o pagamento da contraprestação pecuniária ao parceiro privado após o início da disponibilização do serviço.
Dparceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, estando a Administração autorizada a iniciar o pagamento da contraprestação pecuniária ao parceiro privado após o início da disponibilização do serviço objeto do contrato, relativa a parcela fruível do mesmo.
Eparceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, estando a Administração autorizada a iniciar o pagamento da contraprestação pecuniária ao parceiro privado imediatamente após a assinatura do contrato.
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GabaritoD — parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, estando a Administração autorizada a iniciar o pagamento da contraprestação pecuniária ao parceiro privado após o início da disponibilização do serviço objeto do contrato, relativa a parcela fruível do mesmo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra D. A situação descreve uma concessão patrocinada (PPP), pois há cobrança de tarifa dos usuários, mas o serviço não é autossuficiente, exigindo complemento de contraprestação pública (Lei 11.079/2004, art. 2º, §1º). Além disso, o pagamento dessa contraprestação só pode ocorrer após a disponibilização do serviço (art. 7º, caput), podendo ser relativo a parcela fruível (§1º).
A banca testa a distinção entre as modalidades de PPP e o momento correto do pagamento da contraprestação.
Art. 2, §1Lei-11079
Art. 2º — Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. §1º — Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. §2º — Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Art. 7, §1Lei-11079
Art. 7º — A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada. §1º — É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Trata-se de contrato administrativo de obra pública (Lei 8.666/1993). A obra pública não envolve prestação de serviço continuado com tarifa e contraprestação. O caso exige PPP, pois há necessidade de financiamento privado com contraprestação pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma ser PPP na modalidade concessão administrativa. O erro é duplo: (i) na concessão administrativa a Administração é a usuária direta ou indireta do serviço, não havendo cobrança de tarifa dos usuários; aqui há previsão de tarifa (pedágio). (ii) O pagamento da contraprestação não pode ser imediatamente após a assinatura do contrato – o art. 7º exige que seja precedido da disponibilização do serviço.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe concessão comum (Lei 8.987/1995). A concessão comum não prevê contraprestação pública; o serviço é remunerado exclusivamente por tarifas e deve ser autossuficiente. O enunciado afirma que o serviço não é autossuficiente, logo a concessão comum não é adequada. Também menciona pagamento de contraprestação, o que é incompatível com a modalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente identifica a PPP na modalidade concessão patrocinada: serviços públicos ou obras públicas com tarifa dos usuários somada à contraprestação do poder público. E o pagamento da contraprestação é após o início da disponibilização do serviço, inclusive relativamente a parcela fruível, conforme o art. 7º, caput e §1º, da Lei 11.079/2004.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte a modalidade (concessão patrocinada), erra ao afirmar que o pagamento da contraprestação pode ser imediatamente após a assinatura do contrato. O art. 7º exige que a contraprestação seja precedida da disponibilização do serviço.
PEGA ESSA DICA!
Na PPP, a contraprestação pública nunca é paga antes da disponibilização do serviço (ou de parcela fruível). A concessão patrocinada tem tarifa + contraprestação; a administrativa é paga integralmente pelo poder público. Guarde: patrocinada = tarifa + complemento; administrativa = só contraprestação.