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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2018

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc044402
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Com fundamento na urgência foi dispensada, pela Administração pública, a realização de chamamento público para celebração de termo de colaboração com entidade privada, sem fins lucrativos, que receberia, para execução do objeto da avença, recursos públicos. Posteriormente, verificou-se não só a inexistência do pressuposto fático que fundamentou a dispensa como a existência de conluio entre o administrador público competente para assinar o juste e o dirigente da entidade, com a finalidade de frustrar a realização do processo seletivo exigível na hipótese. À luz da Lei de Improbidade Administrativa,
  1. Atanto a conduta do administrador público como do dirigente da entidade constituem, em tese, ato de improbidade administrativa, causador de lesão ao erário, punível em caso de dolo ou de culpa.
  2. Bresponde por improbidade administrativa, independentemente da comprovação de dolo, o administrador público, não configurando ato de improbidade a conduta do dirigente da entidade, que não mantém vínculo empregatício com a Administração pública.
  3. Ctanto a conduta do administrador público como do dirigente da entidade não constituem ato de improbidade, por falta de previsão em Lei, em razão da natureza da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração pública e a organização da sociedade civil.
  4. Do administrador público responde por ato de improbidade, desde que sejam comprovados lesão ao erário e ação ao menos culposa, não sendo cabível a responsabilização do dirigente da entidade na hipótese.
  5. Eem razão da natureza da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração pública e a organização da sociedade civil, ambos os responsáveis respondem por ato de improbidade, não cabendo, na hipótese, a aplicação da pena de perda da função pública e de proibição de contratar com o Poder Público.
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GabaritoA — tanto a conduta do administrador público como do dirigente da entidade constituem, em tese, ato de improbidade administrativa, causador de lesão ao erário, punível em caso de dolo ou de culpa.

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