Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2018
Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
- Código
- fc044402
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-AM
- Ano
- 2018
- Cargo
- Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Com fundamento na urgência foi dispensada, pela Administração pública, a realização de chamamento público para celebração de termo de colaboração com entidade privada, sem fins lucrativos, que receberia, para execução do objeto da avença, recursos públicos. Posteriormente, verificou-se não só a inexistência do pressuposto fático que fundamentou a dispensa como a existência de conluio entre o administrador público competente para assinar o juste e o dirigente da entidade, com a finalidade de frustrar a realização do processo seletivo exigível na hipótese. À luz da Lei de Improbidade Administrativa,
- Atanto a conduta do administrador público como do dirigente da entidade constituem, em tese, ato de improbidade administrativa, causador de lesão ao erário, punível em caso de dolo ou de culpa.
- Bresponde por improbidade administrativa, independentemente da comprovação de dolo, o administrador público, não configurando ato de improbidade a conduta do dirigente da entidade, que não mantém vínculo empregatício com a Administração pública.
- Ctanto a conduta do administrador público como do dirigente da entidade não constituem ato de improbidade, por falta de previsão em Lei, em razão da natureza da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração pública e a organização da sociedade civil.
- Do administrador público responde por ato de improbidade, desde que sejam comprovados lesão ao erário e ação ao menos culposa, não sendo cabível a responsabilização do dirigente da entidade na hipótese.
- Eem razão da natureza da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração pública e a organização da sociedade civil, ambos os responsáveis respondem por ato de improbidade, não cabendo, na hipótese, a aplicação da pena de perda da função pública e de proibição de contratar com o Poder Público.