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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2018

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc044403
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Autarquia estadual foi condenada em ação trabalhista movida por seus empregados públicos. O advogado dos referidos empregados pleiteou, em execução, a penhora de dois imóveis da entidade para fazer frente à dívida. O pedido é
  1. Ainadmissível, por se tratar de bens pertencentes à pessoa jurídica de direito público, insuscetíveis de penhora.
  2. Badmissível, por se tratar de débito para com servidores públicos, hipótese em que ocorre a automática desafetação dos referidos bens.
  3. Cinadmissível, por se tratar de bens do patrimônio indisponível de pessoa jurídica integrante da Administração indireta, sujeita a regime jurídico de direito privado.
  4. Dadmissível, por se tratar de crédito alimentar e de bens pertencentes à Administração pública indireta, sujeitos a regime privado.
  5. Eadmissível, por se tratar de bens do patrimônio disponível da entidade, não afetos à finalidade pública.
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GabaritoA — inadmissível, por se tratar de bens pertencentes à pessoa jurídica de direito público, insuscetíveis de penhora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos – Impenhorabilidade e Regime de Precatórios

Gabarito: letra A. Os imóveis de autarquia estadual são bens públicos, insuscetíveis de penhora. O pagamento de dívidas judiciais contra a Fazenda Pública, inclusive trabalhistas, deve ser feito por meio do regime constitucional de precatórios (art. 100 da Constituição Federal). A impenhorabilidade é característica dos bens públicos, independentemente da natureza do crédito. Portanto, o pedido de penhora é inadmissível.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autarquia é pessoa jurídica de direito público, e seus bens são públicos (art. 98 do Código Civil). Os bens públicos são impenhoráveis, e o cumprimento de condenações judiciais contra entes públicos deve seguir o rito dos precatórios (CF, art. 100). Mesmo se tratando de crédito trabalhista (natureza alimentar), não há autorização para penhora direta de bens públicos. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que o débito para com servidores públicos provoca automática desafetação dos bens não tem amparo legal. A desafetação não ocorre por simples existência de dívida trabalhista, e mesmo que ocorresse, os bens continuariam sujeitos ao regime de precatórios enquanto pertencentes a pessoa jurídica de direito público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autarquia é pessoa jurídica de direito público, não de direito privado. Portanto, seus bens são públicos e impenhoráveis, mas o fundamento é a natureza jurídica de direito público, e não a sujeição a regime privado. A alternativa erra ao atribuir regime de direito privado à autarquia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crédito alimentar não afasta a impenhorabilidade dos bens públicos. A autarquia, como pessoa jurídica de direito público, está sujeita ao regime de precatórios. A alternativa também erra ao afirmar que a autarquia está sujeita a regime privado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os imóveis de autarquia são bens públicos, mesmo que dominicais (patrimônio disponível), permanecem impenhoráveis enquanto integrantes do patrimônio de pessoa jurídica de direito público. A penhora não é admitida, pois o pagamento deve ser feito por precatório.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que dívidas trabalhistas (alimentares) autorizam penhora de bens públicos. Muitos candidatos confundem o regime de precatórios com a possibilidade de penhora direta. Lembre-se: a impenhorabilidade é absoluta para bens públicos, e o pagamento de débitos judiciais da Fazenda Pública sempre se dá por precatório, independentemente da natureza do crédito.

Gabarito: letra A.

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