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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc044404
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Durante a execução de contrato de prestação de serviço de limpeza, regido pela Lei n° 8.666/1993, a Administração constatou que a contratada não vinha disponibilizando o número avençado de empregados por metro quadrado, como, de igual maneira, não vinha disponibilizando os equipamentos e produtos de limpeza especificados no Projeto Básico. A Administração notificou a empresa para que regularizasse a prestação dos serviços, o que não se deu, mesmo após o prazo fixado para tanto. Em razão destes fatos, a Administração
  1. Apoderá aplicar à contratada as penas de advertência e multa, sanções que por serem menos gravosas independem de previsão no instrumento convocatório ou no contrato e de garantia de defesa prévia.
  2. Bpoderá, após defesa prévia da contratada, aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo superior a dois anos, desde que haja justificativa para tanto.
  3. Cpoderá, em razão dos prejuízos causados, após defesa prévia da contratada, aplicar a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, que pode ser cumulada com a aplicação de multa, na forma prevista no contrato.
  4. Ddeverá rescindir o contrato por inexecução total ou aplicar uma das penalidades previstas em lei, escolha de caráter discricionário, mas obrigatoriamente alternativa.
  5. Epoderá rescindir o contrato por inexecução parcial, cabendo, nesta hipótese, somente a aplicação da pena de multa, em grau máximo.
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GabaritoC — poderá, em razão dos prejuízos causados, após defesa prévia da contratada, aplicar a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, que pode ser cumulada com a aplicação de multa, na forma prevista no contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.666/1993 – Sanções por inexecução contratual

Gabarito: letra C. A declaração de inidoneidade pode ser aplicada cumulativamente com multa, desde que respeitado o contraditório (defesa prévia), conforme o art. 87 da Lei 8.666/1993. As demais alternativas contêm erros quanto ao prazo máximo da suspensão, obrigatoriedade de rescisão ou exclusividade da multa.

A banca exige o conhecimento das sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/1993 e suas condições de aplicação. O dispositivo estabelece: advertência, multa (prevista no instrumento convocatório ou contrato), suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Todas as sanções dependem de defesa prévia. A multa pode ser cumulada com qualquer outra sanção.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A tenta induzir o candidato a acreditar que as sanções menos graves (advertência e multa) independem de previsão no edital/contrato e de defesa prévia. Na verdade, o art. 87 exige que a multa seja prevista no instrumento convocatório ou contrato, e a defesa prévia é obrigatória para todas as penalidades. Fique atento!

1Advertência
2Multa
Prevista no edital/contrato
Cumulável com outras sanções
3Suspensão temporária
Prazo máximo: 2 anos
4Declaração de inidoneidade
Exige defesa prévia
Cumulável com multa
5Requisitos comuns
Defesa prévia (todas)
Gravidade da infração
Sanções (art. 87, Lei 8.666/1993)
LEVELsoulevel.com.br
Sanções (art. 87, Lei 8.666/1993): Advertência; Multa (Prevista no edital/contrato, Cumulável com outras sanções); Suspensão temporária (Prazo máximo: 2 anos); Declaração de inidoneidade (Exige defesa prévia, Cumulável com multa); Requisitos comuns (Defesa prévia (todas), Gravidade da infração)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as penas de advertência e multa independem de previsão no instrumento convocatório ou contrato e de defesa prévia. Errado: a multa deve estar prevista no edital ou contrato (art. 87, II), e a defesa prévia é exigida para qualquer sanção (caput do art. 87).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a suspensão temporária pode ser aplicada por prazo superior a dois anos. O art. 87, III, limita essa sanção ao prazo máximo de 2 anos. A afirmação de “superior a dois anos” está em desacordo com a lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A declaração de inidoneidade é cabível para inexecução contratual, exige defesa prévia e pode ser cumulada com multa (art. 87, IV e §2º). A alternativa menciona “em razão dos prejuízos causados”, que é condizente com a necessidade de ressarcimento para reabilitação (§3º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a Administração “deverá rescindir o contrato” e que a escolha entre rescisão e penalidades é obrigatoriamente alternativa. Na verdade, a rescisão é uma faculdade (art. 78), e as penalidades podem ser aplicadas cumulativamente (multa com outras), não sendo excludentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que na inexecução parcial cabe “somente a aplicação da pena de multa, em grau máximo”. A lei não restringe as sanções para inexecução parcial; todas as penalidades podem ser aplicadas (advertência, suspensão, inidoneidade), e a multa não é obrigatória nem exclusiva.

Gabarito: letra C

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