Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc044405
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
A Defensoria Pública do Amazonas pretende contratar empresa especializada na prestação de serviço de teleagendamento. Referido serviço consiste na triagem, por atendentes capacitados, dos potenciais usuários da Defensoria, que devem obter não só agendamento de data e horário para comparecimento às unidades competentes como também instrução prévia quanto aos documentos mínimos que devem portar na data agendada, tudo com o objetivo de otimizar, tornar mais eficiente e abrangente os serviços prestados por referida Instituição. Para tanto, a Defensoria
Apoderá realizar licitação, na modalidade pregão, do tipo eletrônico, considerando que se cuida de serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Bpoderá contratar diretamente os serviços, independentemente da realização de licitação, em razão da sua natureza e de serem prestados de forma integral e gratuita aos necessitados.
Cdeverá realizar concorrência pública, em razão do valor elevado dos serviços, que serão prestados de forma contínua e plurianual, por 5 anos, por meio de contrato de permissão de serviços.
Dpoderá realizar convênio com entidade privada e sem fins lucrativos, livremente escolhida pela Administração, transferindo à entidade parceira os recursos públicos necessários para custear as atividades.
Epoderá, após licitação na modalidade concorrência pública, conceder à iniciativa privada referidos serviços, que serão remunerados pela cobrança de tarifa dos usuários.
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GabaritoA — poderá realizar licitação, na modalidade pregão, do tipo eletrônico, considerando que se cuida de serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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Licitação – Serviço comum e modalidade pregão
Gabarito: letra A. O serviço de teleagendamento descrito (triagem, agendamento e instrução prévia) é um serviço comum, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, o que autoriza a utilização da modalidade pregão, inclusive na forma eletrônica, conforme a Lei 10.520/2002 e doutrina. A Defensoria Pública não está dispensada de licitar nesse caso, e as demais modalidades ou formas contratuais indicadas nas outras alternativas não se aplicam.
A banca testa o conceito de serviço comum e a adequação da modalidade licitatória. O pregão é cabível para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor, e a forma eletrônica é preferencial no âmbito federal e adotada por muitos entes.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a Defensoria poderá realizar licitação, na modalidade pregão, do tipo eletrônico. Está correta. O serviço de teleagendamento é um serviço comum, pois a atividade de triagem e agendamento pode ser descrita objetivamente (ex.: número de atendentes, horários, procedimentos). Segundo a Lei 10.520/2002, o pregão é a modalidade destinada à aquisição de bens e serviços comuns, e a doutrina confirma que a caracterização de serviço comum não exige simplicidade, mas sim a possibilidade de definição objetiva de padrões. O pregão eletrônico é, ainda, a forma mais recomendada por sua transparência e eficiência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Defensoria poderá contratar diretamente os serviços, independentemente de licitação, em razão da sua natureza e de serem prestados de forma integral e gratuita aos necessitados. O fato de a Defensoria prestar serviços gratuitos ao público não a dispensa de licitar para contratar fornecedores. As hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação estão taxativamente previstas na Lei 8.666/1993 (arts. 24 e 25) e nenhuma delas se enquadra no serviço de teleagendamento. Não há, por exemplo, inviabilidade de competição ou situação emergencial. Portanto, a contratação direta é indevida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a Defensoria deverá realizar concorrência pública, em razão do valor elevado dos serviços, que serão prestados de forma contínua e plurianual, por 5 anos, por meio de contrato de permissão de serviços. Há vários erros: (a) o valor não foi mencionado no enunciado, sendo uma suposição; (b) a permissão de serviços públicos é instituto típico de delegação de serviços públicos (Lei 8.987/1995), não se aplica à contratação de um serviço administrativo como teleagendamento; (c) mesmo que o valor fosse alto, a concorrência não é a única modalidade possível – o pregão pode ser usado independentemente do valor, desde que o objeto seja comum. A alternativa, portanto, é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe que a Defensoria poderá realizar convênio com entidade privada e sem fins lucrativos, livremente escolhida, transferindo recursos públicos. Convênio é instrumento de mútua cooperação para execução de atividades de interesse comum, mas não se destina à contratação de serviço de teleagendamento por empresa especializada. Além disso, a Lei 8.666/1993 exige procedimento seletivo para a escolha do parceiro privado em convênios com transferência de recursos (salvo exceções). A livre escolha sem licitação violaria os princípios da isonomia e impessoalidade. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a Defensoria poderá, após licitação na modalidade concorrência pública, conceder à iniciativa privada referidos serviços, que serão remunerados pela cobrança de tarifa dos usuários. A concessão de serviços públicos (Lei 8.987/1995) pressupõe a delegação de um serviço público que será prestado diretamente aos usuários, com tarifa. O teleagendamento da Defensoria é um serviço administrativo interno, não um serviço público delegável. Ademais, a cobrança de tarifa seria incompatível com a gratuidade do atendimento da Defensoria (CF, art. 5º, LXXIV). Portanto, a alternativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o fato de a Defensoria prestar serviços gratuitos e a possibilidade de contratar diretamente (alternativa B). O candidato pode pensar que, por ser uma instituição que atende necessitados, haveria dispensa de licitação. Não é assim: a obrigatoriedade de licitar independe da gratuidade do serviço final. A letra B é a principal distratora.
PEGA ESSA DICA!
Sempre identifique a natureza do objeto: se é um serviço comum (passível de descrição objetiva), a modalidade pregão é cabível. A Lei 10.520/2002 não exige valor mínimo ou máximo para o pregão. Além disso, memorize as hipóteses de dispensa e inexigibilidade (Lei 8.666/1993, arts. 24 e 25) para não cair em alternativas que inventam exceções.