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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc044439
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo - Tabatinga
No que concerne ao sistema de registro de preços, na forma disciplinada pela Lei n° 8.666/1993, tem-se queI. atende ao princípio da padronização das compras e aplica-se quando houver necessidade de aquisições frequentes.II. aplica-se, a critério da Administração, como substitutivo de outras modalidades licitatórias.III. gera, para aqueles que aderirem à ata de registro de preços, o direito subjetivo de contratar com a Administração, no período de 2 anos.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BII.
  3. CIII.
  4. DI.
  5. EI e III.
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GabaritoD — I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços (Lei 8.666/1993)

Gabarito: D (apenas I). O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento administrativo que visa racionalizar compras e serviços, atendendo ao princípio da padronização e sendo aplicado para contratações frequentes (I correta). O SRP não é modalidade licitatória, mas sim um sistema que utiliza modalidades como concorrência ou pregão; não substitui outras modalidades a critério da Administração (II falsa). A ata de registro de preços tem validade de até um ano e não gera direito subjetivo de contratar, apenas mera expectativa (III falsa).

Critério

Assertiva I

Assertiva II

Assertiva III

Conteúdo

Padronização e aquisições frequentes

Substituto de modalidades licitatórias

Direito subjetivo de contratar por 2 anos

Correção

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Fundamento

SRP atende à padronização e é adequado para compras frequentes

SRP é sistema, não modalidade; exige licitação prévia (concorrência/pregão)

Ata vale até 1 ano e gera mera expectativa, não direito subjetivo

Assertiva I — ✅ Correta

O SRP é utilizado para padronizar compras e serviços, sendo adequado quando há necessidade de aquisições frequentes, conforme previsto no Decreto 7.892/2013 e na doutrina. Essa afirmação está correta.

Assertiva II — ❌ Incorreta

O SRP não é substitutivo de modalidades licitatórias. Ele é um sistema de registro que deve ser precedido de licitação nas modalidades cabíveis (concorrência ou pregão). A Administração não pode, a seu critério, usar o SRP como substituto da licitação normal.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A ata de registro de preços tem validade de até um ano (e não dois). Além disso, não confere direito subjetivo de contratar ao fornecedor registrado; a Administração pode optar por não contratar, havendo apenas expectativa de contratação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o prazo de validade da ata (1 ano, não 2) e a falsa ideia de que a ata gera direito subjetivo de contratar. Memorize: validade máxima de 1 ano; o registro é uma prerrogativa da Administração, não um direito do fornecedor.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: D (apenas I).

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