Responsabilidade Civil do Estado – Pressupostos
Gabarito: letra B. Para que surja o dever de indenizar por parte do Estado, exige-se a presença de três elementos: conduta (ação ou omissão de agente público), dano e nexo causal. A alternativa B sintetiza corretamente esses elementos ao mencionar "dano causado a terceiro decorrente de conduta do Estado ou de quem lhe faça as vezes", sem acrescentar exigências de ilicitude ou culpa, que não são pressupostos obrigatórios para a responsabilidade objetiva do Estado (CF, art. 37, § 6º).
Pressuposto | Responsabilidade objetiva (comissiva) | Responsabilidade subjetiva (omissiva) |
|---|
Conduta | Ação ou omissão de agente público | Ação ou omissão de agente público |
Dano | Sim (material ou moral) | Sim (material ou moral) |
Nexo causal | Sim | Sim |
Culpa/dolo | [-] Não exige | [+] Exige |
Ilicitude | [-] Não exige | [+] Exige (conduta ilícita) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Exige conduta ilícita e demonstração de culpa, que são pressupostos da responsabilidade subjetiva, não da objetiva do Estado nos casos de conduta comissiva. A CF/88 adota a teoria do risco administrativo para ações, prescindindo de culpa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque elenca os elementos essenciais: dano decorrente de conduta estatal ou de seus delegados, sem exigir ilicitude ou culpa. É a previsão do art. 37, §6º da Constituição Federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação regressiva é consequência posterior, não pressuposto. Além disso, o dano não precisa ser economicamente mensurável (danos morais também são indenizáveis).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige resultado ilícito, dolo e dano economicamente mensurável. A responsabilidade objetiva do Estado não requer ilicitude nem dolo; basta o nexo causal com o dano.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora mencione conduta lícita ou ilícita, omite o dano e o nexo causal como pressupostos. Apenas a conduta do agente não é suficiente; é necessário que cause dano a terceiro.
Gabarito: letra B