Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fc044444
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo - Tabatinga
Considerando a definição trazida pelo artigo 98 do Código Civil brasileiro, segundo a qual são públicos os “bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno”, estão submetidos a regime jurídico de direito público os bens dos entes federativos,
Ade suas autarquias e de empresas públicas, prestadoras de serviço público e exploradoras de atividade econômica.
Bdas entidades pertencentes à Administração indireta, inclusive os das pessoas jurídicas de direito privado qualificadas pelo Poder Público como Organizações Sociais.
Cde suas autarquias, fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, estas quando sujeitas a regime jurídico de direito público
Dde suas fundações privadas e autarquias, sendo que em relação a estas, apenas os afetados à prestação de serviços públicos.
Ede suas autarquias e de fundações públicas.
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GabaritoE — de suas autarquias e de fundações públicas.
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Bens Públicos – Regime Jurídico dos Bens dos Entes Federativos
Gabarito: letra E. Conforme o art. 98 do Código Civil, são públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Apenas os entes federativos (União, Estados, DF, Municípios), suas autarquias e fundações públicas (de direito público) se enquadram nessa categoria. As demais entidades da Administração Indireta, como empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações privadas, possuem personalidade de direito privado, de modo que nem todos os seus bens são considerados públicos – apenas aqueles afetados à prestação de serviços públicos sujeitam-se ao regime publicístico, mas não a totalidade.
Art. 98CC
Art. 98 – "São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."
A banca testa o conhecimento de quais entidades da Administração Indireta são pessoas jurídicas de direito público interno. Autarquias e fundações públicas (criadas como de direito público) são as únicas; todas as demais (empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações privadas, organizações sociais) são de direito privado e, portanto, seus bens não são automaticamente públicos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui empresas públicas, sejam prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica. Empresas públicas têm personalidade de direito privado; seus bens não são todos públicos (apenas os afetados a serviço público é que recebem regime especial, mas não por força do art. 98).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui Organizações Sociais – entidades de direito privado qualificadas pelo Poder Público. Não são pessoas jurídicas de direito público interno, logo seus bens são particulares.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que com a ressalva "quando sujeitas a regime jurídico de direito público". Mesmo nessa hipótese, essas entidades continuam sendo de direito privado; seus bens não são todos públicos – apenas os vinculados ao serviço público é que podem ter prerrogativas, mas não integram a categoria de bens públicos do art. 98.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona fundações privadas (de direito privado) e, em relação às autarquias, afirma que apenas os bens afetados à prestação de serviços públicos seriam públicos. As autarquias são pessoas de direito público interno, portanto todos os seus bens são públicos, independentemente de afetação. A restrição é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Determina que os bens das autarquias e das fundações públicas (de direito público) estão submetidos ao regime jurídico de direito público. Essas entidades são pessoas jurídicas de direito público interno, enquadrando-se perfeitamente no art. 98 do CC. A doutrina e a jurisprudência consolidaram esse entendimento, conforme se verifica no conteúdo de apoio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as entidades da Administração Indireta. O aluno, ao saber que autarquias e fundações públicas são de direito público, pode estender essa conclusão a empresas públicas e sociedades de economia mista, mas estas são de direito privado. O art. 98 exige personalidade de direito público interno – apenas autarquias e fundações públicas (de direito público) atendem a esse requisito. Memorize: "pessoa jurídica de direito público interno" é o critério decisivo.