Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc044448
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo - Tabatinga
O atributo do ato administrativo que depende de expressa previsão legal ou se justifica diante de necessidade urgente denomina-se
Aautoexecutoriedade.
Bpresunção de legitimidade e veracidade.
Cmotivo ou finalidade.
Dunilateralidade ou tipicidade.
Eimperatividade.
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GabaritoA — autoexecutoriedade.
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Atributos do ato administrativo – Autoexecutoriedade
Gabarito: letra A. A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar diretamente o ato sem intervenção judicial, mas apenas quando houver expressa previsão legal ou urgência – exatamente o que o enunciado descreve.
Os atributos dos atos administrativos são: presunção de legitimidade e veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade (mnemônico PATI). A autoexecutoriedade é a única que se subdivide em exigibilidade (coerção indireta, ex.: multa) e executoriedade (coerção direta, ex.: demolição). Sua aplicação depende de lei autorizativa ou situação de urgência.
Atributos do ato administrativo (PATI)
1Presunção de legitimidade e veracidade
Presente em todos os atos
Inverte ônus da prova
2Autoexecutoriedade
Exigibilidade (coerção indireta)
Executoriedade (coerção direta)
Requer
Previsão legal expressa
Urgência
3Tipicidade
Previsão legal específica
4Imperatividade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autoexecutoriedade, conforme a doutrina, é o atributo que permite à Administração executar o ato por seus próprios meios, sem necessidade de autorização judicial. Ela só existe quando a lei expressamente a prevê (ex.: apreensão de mercadorias, aplicação de penalidades disciplinares) ou quando há urgência (ex.: demolição de prédio que ameaça ruir). Portanto, a descrição do enunciado se encaixa perfeitamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade e veracidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, independentemente de previsão legal específica ou urgência. Ela estabelece que o ato se presume conforme a lei e que os fatos alegados são verdadeiros, invertendo o ônus da prova, mas não depende de autorização legal ou urgência para existir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Motivo e finalidade são elementos/requisitos do ato administrativo (parte de sua estrutura), não atributos. O motivo são os fundamentos de fato e de direito que justificam o ato; a finalidade é o interesse público. Não há correlação com necessidade de previsão legal ou urgência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A unilateralidade não é um atributo, mas uma característica dos atos administrativos (são unilaterais). A tipicidade significa que cada ato deve ter previsão legal específica, mas não se justifica por urgência; é uma exigência de forma e conteúdo. Nenhum dos dois corresponde ao enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A imperatividade é a imposição de obrigações ao particular independentemente de concordância, decorrente do poder extroverso. Embora dependa de lei para sua existência, ela não está condicionada a urgência ou previsão legal expressa para ser exercida (basta que o ato seja legal). Não se encaixa na descrição.
PEGA ESSA DICA!
Decore o mnemônico PATI (Presunção, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade). Lembre-se: a autoexecutoriedade é a única que exige previsão legal ou urgência; a presunção de legitimidade está em todos os atos; a imperatividade não está presente em atos negociais e enunciativos; a tipicidade impede atos inominados.