Atos administrativos em sentido estrito
Gabarito: letra D. Os atos administrativos em sentido estrito são manifestações unilaterais da Administração Pública que produzem efeitos jurídicos imediatos. Podem ser emanados por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), sendo que nestes dois últimos exercem função atípica. São passíveis de autotutela (controle interno) e controle judicial, conforme doutrina clássica do Direito Administrativo.
Característica | Atos administrativos (sentido estrito) |
|---|
Quem emana | Qualquer Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) |
Função no Legislativo/Judiciário | Atípica (administrativa) |
Controle interno | Sim (autotutela) |
Controle judicial | Sim (legalidade) |
Discricionários | Controláveis quanto à legalidade |
Exigem contraditório prévio? | Só quando a lei ou a natureza do ato impuser |
Regime jurídico | Predominantemente público, mas há atos de direito privado |
Audiência pública | Não é requisito geral de eficácia |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os atos administrativos são emanados apenas pelo Poder Executivo e submetidos apenas a controle interno. Erro: os atos administrativos podem ser praticados pelo Legislativo e Judiciário no exercício de função administrativa (ex.: nomeação de servidores, licitações), e estão sujeitos também a controle externo, como o judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que para serem válidos devem ser precedidos de processo administrativo com contraditório. Nem todo ato administrativo exige esse rito; é necessário apenas quando a lei ou a natureza do ato impuser (ex.: atos punitivos). A afirmação é excessivamente genérica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que atos fundados em juízo de conveniência e oportunidade (discricionários) não são sujeitos a controle interno ou externo. Falso: atos discricionários são controláveis quanto à legalidade pelo Judiciário e podem ser revogados pela Administração (autotutela).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que atos administrativos podem ser emanados por qualquer dos Poderes, inclusive Legislativo e Judiciário em função atípica, e que são passíveis de autotutela (controle interno) e controle judicial. Essa é a definição clássica e abrangente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que os atos administrativos se submetem integralmente ao regime de direito público e que exigem audiência pública para eficácia. A Administração pratica também atos de direito privado (ex.: doação de bem público, quando autorizada) e a audiência pública não é requisito geral de eficácia.
MNEMÔNICOV.C.DÁ P.D.
VVinculadosCConsumadosDÁque geram Direitos AdquiridosPProcedimentaisDDeclaratórios
Gabarito: letra D.