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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2018

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc044450
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo - Tabatinga
As Organizações Sociais, assim qualificadas pelo Poder Executivo, vinculam-se juridicamente à Administração pública por meio de
  1. Acontrato de gestão, que pode ser firmado com pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
  2. Btermo de colaboração ou de fomento, que podem ser firmados exclusivamente com pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à cultura e à saúde.
  3. Ccontrato de fornecimento, que pode ser firmado com pessoa jurídica de direto privado com ou sem fins lucrativos, desde que demonstre ter capacidade técnica para a gestão adequada e qualificada dos serviços que lhe serão transferidos.
  4. Dcontrato de concessão ou de permissão de serviço público, que pode ser firmado independentemente de licitação, em razão da natureza da entidade contratada.
  5. Econtrato de gestão, que pode ser firmado com pessoas jurídicas que tenham finalidade lucrativa ou não, qualquer que seja a natureza social de seus objetivos e área de atuação, liberdade necessária para democratização e qualificação do gasto público.
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GabaritoA — contrato de gestão, que pode ser firmado com pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organizações Sociais

Gabarito: letra A. As Organizações Sociais (OS) são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que, após qualificação pelo Poder Executivo, vinculam-se juridicamente à Administração Pública mediante contrato de gestão. Esse instrumento é definido pela Lei nº 9.637/98 como o pacto firmado para fomento e execução de atividades nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde — exatamente o que a alternativa A descreve.

A banca explora a diferença entre OS e outras entidades do terceiro setor, como as OSCIPs (Lei 9.790/99), que se vinculam por termo de colaboração ou fomento (Lei 13.019/2014). As Organizações Sociais são regidas por lei própria e seu vínculo é o contrato de gestão, com características específicas.

Alternativa

Instrumento Jurídico

Natureza da Pessoa Jurídica

Áreas de Atuação

Base Legal

A (Gabarito)

Contrato de gestão

Direito privado, sem fins lucrativos

Ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde

Lei nº 9.637/98 (arts. 1º e 5º)

B

Termo de colaboração ou de fomento

Direito privado, sem fins lucrativos

Cultura e saúde (apenas)

Lei nº 13.019/2014 (OSCIPs)

C

Contrato de fornecimento

Direito privado, com ou sem fins lucrativos

Qualquer área (desde que demonstre capacidade técnica)

Inaplicável (compras/serviços)

D

Contrato de concessão ou permissão de serviço público

Qualquer pessoa jurídica (mediante licitação)

Serviço público delegado

Lei nº 8.987/95

E

Contrato de gestão

Direito privado, com ou sem fins lucrativos

Qualquer área

Lei nº 9.637/98 (incorreto)

Organizações Sociais (Lei 9.637/98)
  • 1Natureza
    • Pessoa jurídica de direito privado
    • Sem fins lucrativos
  • 2Vínculo com a Administração
    • Contrato de gestão
  • 3Áreas de atuação
    • Ensino
    • Pesquisa científica
    • Desenvolvimento tecnológico
    • Proteção ao meio ambiente
    • Cultura
    • Saúde
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão o contrato de gestão e as áreas de atuação (ensino, pesquisa, tecnologia, meio ambiente, cultura e saúde), além de exigir que a OS seja pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. Está em perfeita conformidade com o art. 1º e art. 5º da Lei 9.637/98.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "termo de colaboração ou de fomento", que são instrumentos previstos na Lei 13.019/2014 para parcerias com OSCIPs e demais organizações da sociedade civil, não para Organizações Sociais. Além disso, restringe as áreas a cultura e saúde, enquanto a OS abrange também ensino, pesquisa, tecnologia e meio ambiente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Contrato de fornecimento" é um instrumento de compras e serviços, sem relação com a parceria de fomento típica das OS. A OS jamais firma contrato de fornecimento para esse fim.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contrato de concessão ou permissão de serviço público é próprio das concessionárias e permissionárias (Lei 8.987/95), regido por licitação e com natureza delegatória. A OS atua mediante fomento, não delegação, e não se submete a esse regime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora mencione o contrato de gestão, a alternativa erra ao admitir pessoas jurídicas com fins lucrativos e qualquer área de atuação. A OS é, por definição, sem fins lucrativos e suas atividades são limitadas às áreas listadas no art. 1º da Lei 9.637/98.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma confundir os instrumentos de vínculo entre OS (contrato de gestão) e OSCIP (termo de colaboração/fomento). O aluno deve lembrar que cada entidade do terceiro setor tem lei própria e instrumento específico.

Gabarito: letra A.

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