Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc044452
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo - Tabatinga
Considere que determinado Município do Estado do Amazonas entendeu por bem criar estruturas despersonalizadas e regionalizadas, integrantes de sua Secretaria da Saúde, destinadas à dispensação de medicamentos à população. A decisão considerou a grande dimensão territorial e densidade demográfica da urbe, o que permitiu concluir que a partição de competências racionalizaria e tornaria mais adequada a prestação do serviço público de saúde à população. As repartições regionalizadas em questão são exemplo de
Adesconcentração, sendo que os órgãos criados, a despeito de integrarem a estrutura da Administração direta, respondem pessoalmente por seus atos, podendo, como regra, figurar no polo passivo de ações.
Bdesconcentração, técnica por meio da qual a Administração cria órgãos destituídos de personalidade jurídica, que compõem a hierarquia da Administração direta.
Cdescentralização, técnica por meio da qual a Administração cria órgãos com personalidade jurídica própria, que passam integrar sua Administração indireta.
Drelação desenvolvida com o denominado terceiro setor, que passa a integrar a Administração, gerindo equipamentos públicos.
Edescentralização, técnica por meio da qual a Administração cria pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria, mas subordinadas hierarquicamente à Administração central.
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GabaritoB — desconcentração, técnica por meio da qual a Administração cria órgãos destituídos de personalidade jurídica, que compõem a hierarquia da Administração direta.
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Organização da Administração Pública – Desconcentração e Descentralização
Gabarito: letra B. A criação de estruturas despersonalizadas e regionalizadas no âmbito da Secretaria da Saúde de um Município, destinadas à dispensação de medicamentos, constitui exemplo de desconcentração. Isso porque tais repartições são órgãos internos, destituídos de personalidade jurídica própria, que integram a hierarquia da Administração direta. A desconcentração é a técnica pela qual a Administração distribui internamente competências, criando órgãos sem personalidade, enquanto a descentralização implica a criação de novas pessoas jurídicas ou a transferência da execução a particulares.
A banca busca confundir os institutos da desconcentração e descentralização. A seguir, a análise de cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os órgãos criados respondem pessoalmente por seus atos e podem figurar no polo passivo de ações. Contudo, os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica; a capacidade processual é da pessoa jurídica a que pertencem (União, Estado, Município). A alternativa mistura o conceito de órgão com o de ente personalizado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o fenômeno: criação de órgãos destituídos de personalidade jurídica, que compõem a hierarquia da Administração direta. É a definição clássica de desconcentração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta descentralização com criação de órgãos com personalidade jurídica própria. Na descentralização, criam-se pessoas jurídicas (autarquias, fundações, etc.), não órgãos. Além disso, tais entes integram a Administração indireta, não a direta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se ao denominado terceiro setor, que não se aplica ao caso. As estruturas criadas são órgãos públicos integrantes da Administração direta, não entidades privadas ou do terceiro setor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve descentralização com criação de pessoas jurídicas, mas afirma que são subordinadas hierarquicamente à Administração central. Na descentralização, as entidades da Administração indireta não se subordinam hierarquicamente (há vinculação ou tutela, mas não hierarquia). Além disso, o caso trata de órgãos, não de pessoas jurídicas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre desconcentração (criação de órgãos despersonalizados dentro da mesma pessoa) e descentralização (criação de pessoas jurídicas autônomas). Lembre-se: órgão = sem personalidade; entidade = com personalidade. Nos concursos, essa troca é recorrente.
Gabarito: letra B — correta a alternativa que define desconcentração.