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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2018

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc044669
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
O controle legislativo da Administração pública, exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, autoriza
  1. Aa anulação de contratos que envolvam despesas de custeio e investimentos, quando atingido o limite máximo de comprometimento fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  2. Ba aplicação de sanções a agentes públicos que incorrerem em atos de improbidade, incluindo o afastamento de suas funções.
  3. Ca decretação de inidoneidade de Municípios que tenham praticado atos tendentes a fraudar procedimento licitatório, impedindo abertura de novos certames.
  4. Do exame prévio de editais, com a suspensão do certame até que sejam sanadas eventuais irregularidades identificadas.
  5. Eo controle dos provimentos de cargos e funções em comissão, impedindo novas nomeações quando extrapolada a proporção de 30% em relação aos cargos efetivos.
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GabaritoD — o exame prévio de editais, com a suspensão do certame até que sejam sanadas eventuais irregularidades identificadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle legislativo da Administração Pública – Tribunais de Contas

Gabarito: letra D. O controle legislativo exercido com auxílio dos Tribunais de Contas autoriza o exame prévio de editais de licitação e a suspensão do certame até a correção de irregularidades, conforme as competências constitucionais dos Tribunais de Contas (CF, art. 71). As demais alternativas atribuem ao controle legislativo/TC poderes que não lhe são próprios.

O controle legislativo indireto, realizado pelos Tribunais de Contas, abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional. Dentro dessa fiscalização, inclui-se a possibilidade de examinar editais de licitação e, constatando irregularidades, suspender o procedimento até que sejam sanadas. Trata-se de medida preventiva para proteger o erário e garantir a legalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir as atribuições do Tribunal de Contas com as de outros órgãos (Judiciário, Administração). Lembre-se: o TC é órgão auxiliar do Legislativo com foco em fiscalização contábil, financeira e orçamentária; não aplica sanções de improbidade nem decreta inidoneidade – essas são funções do Judiciário e da Administração, respectivamente.

Controle legislativo (CF, art. 71)
  • 1Auxílio dos Tribunais de Contas
    • Fiscalização
      • Contábil
      • Financeira
      • Orçamentária
      • Operacional
    • Medidas preventivas
      • Exame prévio de editais
      • Suspensão do certame
      • Correção de irregularidades
    • Limites (não pode)
      • Anular contratos
      • Aplicar sanções de improbidade
      • Decretar inidoneidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A anulação de contratos por atingimento de limite de despesa com pessoal (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 21) é consequência automática de ato nulo de pleno direito, não sendo atribuição direta do Tribunal de Contas anular contratos. Cabe ao próprio administrador ou ao Judiciário a anulação; o TC apenas fiscaliza e comunica irregularidades.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aplicação de sanções por improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Os Tribunais de Contas podem apurar e representar, mas não podem aplicar sanções como afastamento de funções ou perda de cargo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A decretação de inidoneidade de Municípios (ou de pessoas jurídicas) para licitar não é atribuição dos Tribunais de Contas. A declaração de inidoneidade é sanção aplicada pela própria Administração Pública (ex.: com fundamento no art. 87 da Lei 14.133/2021) ou pelo Judiciário. Os TCs podem recomendar ou comunicar, mas não decretar tal penalidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, pode apreciar previamente os editais de licitação e, constatando irregularidades, suspender o certame até que sejam sanadas. Essa prática é comum e decorre do poder de fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional atribuído pela Constituição Federal (art. 71, IV e V). Exemplo: o TCU pode suspender licitação por meio de medida cautelar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O controle de provimentos de cargos em comissão e a limitação de nomeações quando extrapolada a proporção de 30% não têm amparo legal geral. A Constituição Federal (art. 37, II) estabelece a livre nomeação e exoneração para cargos em comissão; não há limite percentual fixo. Os Tribunais de Contas não possuem competência para impedir nomeações com base nesse parâmetro inexistente.

Gabarito: letra D.

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