Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fc044669
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
O controle legislativo da Administração pública, exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, autoriza
Aa anulação de contratos que envolvam despesas de custeio e investimentos, quando atingido o limite máximo de comprometimento fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ba aplicação de sanções a agentes públicos que incorrerem em atos de improbidade, incluindo o afastamento de suas funções.
Ca decretação de inidoneidade de Municípios que tenham praticado atos tendentes a fraudar procedimento licitatório, impedindo abertura de novos certames.
Do exame prévio de editais, com a suspensão do certame até que sejam sanadas eventuais irregularidades identificadas.
Eo controle dos provimentos de cargos e funções em comissão, impedindo novas nomeações quando extrapolada a proporção de 30% em relação aos cargos efetivos.
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GabaritoD — o exame prévio de editais, com a suspensão do certame até que sejam sanadas eventuais irregularidades identificadas.
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Controle legislativo da Administração Pública – Tribunais de Contas
Gabarito: letra D. O controle legislativo exercido com auxílio dos Tribunais de Contas autoriza o exame prévio de editais de licitação e a suspensão do certame até a correção de irregularidades, conforme as competências constitucionais dos Tribunais de Contas (CF, art. 71). As demais alternativas atribuem ao controle legislativo/TC poderes que não lhe são próprios.
O controle legislativo indireto, realizado pelos Tribunais de Contas, abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional. Dentro dessa fiscalização, inclui-se a possibilidade de examinar editais de licitação e, constatando irregularidades, suspender o procedimento até que sejam sanadas. Trata-se de medida preventiva para proteger o erário e garantir a legalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir as atribuições do Tribunal de Contas com as de outros órgãos (Judiciário, Administração). Lembre-se: o TC é órgão auxiliar do Legislativo com foco em fiscalização contábil, financeira e orçamentária; não aplica sanções de improbidade nem decreta inidoneidade – essas são funções do Judiciário e da Administração, respectivamente.
Controle legislativo (CF, art. 71)
1Auxílio dos Tribunais de Contas
Fiscalização
Contábil
Financeira
Orçamentária
Operacional
Medidas preventivas
Exame prévio de editais
Suspensão do certame
Correção de irregularidades
Limites (não pode)
Anular contratos
Aplicar sanções de improbidade
Decretar inidoneidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A anulação de contratos por atingimento de limite de despesa com pessoal (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 21) é consequência automática de ato nulo de pleno direito, não sendo atribuição direta do Tribunal de Contas anular contratos. Cabe ao próprio administrador ou ao Judiciário a anulação; o TC apenas fiscaliza e comunica irregularidades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aplicação de sanções por improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Os Tribunais de Contas podem apurar e representar, mas não podem aplicar sanções como afastamento de funções ou perda de cargo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decretação de inidoneidade de Municípios (ou de pessoas jurídicas) para licitar não é atribuição dos Tribunais de Contas. A declaração de inidoneidade é sanção aplicada pela própria Administração Pública (ex.: com fundamento no art. 87 da Lei 14.133/2021) ou pelo Judiciário. Os TCs podem recomendar ou comunicar, mas não decretar tal penalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, pode apreciar previamente os editais de licitação e, constatando irregularidades, suspender o certame até que sejam sanadas. Essa prática é comum e decorre do poder de fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional atribuído pela Constituição Federal (art. 71, IV e V). Exemplo: o TCU pode suspender licitação por meio de medida cautelar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O controle de provimentos de cargos em comissão e a limitação de nomeações quando extrapolada a proporção de 30% não têm amparo legal geral. A Constituição Federal (art. 37, II) estabelece a livre nomeação e exoneração para cargos em comissão; não há limite percentual fixo. Os Tribunais de Contas não possuem competência para impedir nomeações com base nesse parâmetro inexistente.