Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc044670
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Suponha que a Defensoria Pública do Amazonas tenha instaurado procedimento licitatório para aquisição de 150 computadores e firmado o contrato correspondente com o vencedor do certame. Ocorre que, iniciada a entrega dos equipamentos, ficou claro que o número seria insuficiente para atender às necessidades do órgão. Diante de tal situação e considerando as disposições da Lei n° 8.666/1993,
Asomente será viável a alteração quantitativa do objeto originalmente contratado, em qualquer percentual, por iniciativa do contratado e com anuência da Administração.
Bo objeto poderá ser ampliado, até o limite de 50% do número de itens originalmente estabelecido, mantidos os valores contratados para cada unidade.
Co contrato poderá ser aditado para aumentar a quantidade de computadores adquiridos, observado o limite de 25% do valor original atualizado.
Dafigura-se inviável qualquer alteração quantitativa do objeto contratual, somente admissível em contratos de obras ou serviços de engenharia.
Enão é possível ampliar quantitativamente o objeto, somente sendo admissíveis supressões, observado o limite de 25%.
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GabaritoC — o contrato poderá ser aditado para aumentar a quantidade de computadores adquiridos, observado o limite de 25% do valor original atualizado.
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Gabarito: letra C. A Lei 8.666/1993, em seu art. 65, §1º, admite a alteração quantitativa unilateral pela Administração, por acréscimo ou supressão, no limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato para compras e serviços (exceto reforma de edifício ou equipamento, onde o limite de acréscimo é de 50%). No caso narrado (aquisição de computadores – compra), o aumento é possível até 25% do valor original, exatamente como afirma a alternativa C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o limite geral de 25% (aplicável a compras e à maioria dos serviços) e o limite especial de 50% para acréscimos em reforma de edifício ou equipamento (art. 65, §1º, in fine). Memorize:
Compras, serviços comuns e obras/serviços de engenharia em geral: 25% (para acréscimos e supressões).
Reforma de edifício ou de equipamento: 50% apenas para acréscimos; supressões continuam em 25%.
Alteração quantitativa (Lei 8.666/93)
1Acréscimo
Compras e serviços comuns
Limite: 25% do valor inicial
Reforma de edifício/equipamento
Limite: 50% do valor inicial
2Supressão
Compras e serviços comuns
Limite: 25% do valor inicial
Reforma de edifício/equipamento
Limite: 25% do valor inicial
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que a alteração quantitativa pode ocorrer em "qualquer percentual" por iniciativa do contratado com anuência da Administração. O art. 65, §1º fixa limite máximo de 25% do valor inicial atualizado para acréscimos e supressões em compras (ou 50% para reformas), não havendo previsão de alteração sem teto. Além disso, a alteração unilateral é feita pela Administração, não por iniciativa do contratado (embora ajustes bilaterais também existam, mas igualmente respeitam os limites).
Alternativa B – ❌ Incorreta
Diz que o objeto pode ser ampliado até 50% do número de itens, mantidos os valores unitários. O percentual de 50% é exceção restrita a reforma de edifício ou equipamento – não se aplica a contrato de compra de computadores. O correto é o limite de 25% do valor (não do número de itens).
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
"O contrato poderá ser aditado para aumentar a quantidade de computadores adquiridos, observado o limite de 25% do valor original atualizado." Exatamente a regra do art. 65, §1º para contratos de compras. O aumento é possível (não é inviável) e o teto é de 25% sobre o valor inicial corrigido.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Sustenta que qualquer alteração quantitativa é inviável, sendo admissível apenas em obras ou serviços de engenharia. Isso contraria o art. 65, §1º, que expressamente permite acréscimos e supressões em qualquer contrato (inclusive compras), observados os limites.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma que não é possível ampliar, apenas suprimir, com limite de 25%. O art. 65, §1º autoriza tanto acréscimos quanto supressões no mesmo percentual de 25% (salvo a exceção de 50% para acréscimos em reforma). Logo, a ampliação é sim permitida.
Tipo de contrato
Limite para acréscimo (unilateral)
Limite para supressão (unilateral)
Compras em geral
25% do valor inicial atualizado
25% do valor inicial atualizado
Obras e serviços de engenharia (exceto reforma)
25%
25%
Reforma de edifício ou de equipamento
50%
25%
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, identifique o objeto do contrato (computador = compra). O limite geral é 25%; só use 50% se a questão mencionar explicitamente "reforma de edifício" ou "reforma de equipamento". Além disso, atente para a base de cálculo: é sobre o valor inicial atualizado do contrato, não sobre quantidade de itens.