Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2018
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fc044671
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Suponha que o Estado do Amazonas pretenda construir um anel viário interligando diversas rodovias. A obra em questão importa intervenção em terrenos de particulares e, também, em uma área de propriedade de Município, que se encontra ocupada irregularmente. Diante de tal cenário, afigura-se juridicamente viável a
Adesapropriação dos imóveis particulares e também daquele pertencente ao Município, este último dependendo de autorização legislativa, ambos condicionados à prévia indenização.
Bdesapropriação dos imóveis privados apenas, eis que o de propriedade do Município é protegido pelo regime público ainda que não afetado a finalidade específica.
Crequisição das áreas, tanto públicas como privadas, e a subsequente desapropriação, com pagamento de indenização apenas ao final do processo.
Dimediata desocupação e imissão na posse da área municipal, independente de indenização, e a desapropriação das áreas privadas, mediante edição de decreto de utilidade pública.
Edoação, independente de autorização legislativa, do imóvel municipal ao Estado, e a desapropriação dos imóveis particulares, vedada a imissão na posse antes da concordância destes com o valor da indenização fixada judicialmente.
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GabaritoA — desapropriação dos imóveis particulares e também daquele pertencente ao Município, este último dependendo de autorização legislativa, ambos condicionados à prévia indenização.
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Desapropriação de bens públicos e particulares
Gabarito: letra A. A desapropriação de imóveis particulares e de bem pertencente a Município pelo Estado do Amazonas é juridicamente viável, desde que, para o bem público, haja autorização legislativa específica e, para ambos, seja garantida a prévia e justa indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV, CF). O ordenamento permite que pessoa jurídica de direito público de grau superior desaproprie bens de ente de grau inferior, observada a forma legal.
A questão exige conhecimento sobre o regime de desapropriação de bens públicos. O entendimento consolidado é que os bens dos Municípios podem ser desapropriados pelos Estados, mas a medida depende de lei autorizativa, conforme exige o art. 2º, §2º, do Decreto-Lei 3.365/1941 (aplicado por analogia) e o princípio da legalidade para alienação de bens públicos (art. 37, XX, CF). A indenização deve ser prévia, justa e em dinheiro, salvo exceções constitucionais que não se aplicam ao caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar convencer o candidato de que bens públicos são insuscetíveis de desapropriação ou que independem de autorização legislativa. Na verdade, a desapropriação é possível, mas exige autorização legislativa para o bem público e prévia indenização para todos os imóveis.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao prever a desapropriação de ambos os imóveis, com autorização legislativa para o bem municipal e prévia indenização para todos. A doutrina e a legislação (DL 3.365/41, art. 2º, §2º) admitem que o Estado desaproprie bem de Município, desde que haja lei autorizativa. A indenização prévia é exigência constitucional (art. 5º, XXIV).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o imóvel municipal não pode ser desapropriado por ser protegido pelo regime público. Erro: bens públicos não são imunes à desapropriação; podem ser desapropriados por ente de grau superior (Estado em relação a Município), com as devidas formalidades. A proteção do regime público não impede a transferência compulsória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe requisição, que é cabível apenas em caso de perigo público iminente (art. 5º, XXV, CF), não para obra de anel viário. Além disso, a indenização na desapropriação deve ser prévia, e não apenas ao final do processo. A requisição não se confunde com desapropriação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina a imissão na posse da área municipal independente de indenização, o que viola o direito à prévia indenização (art. 5º, XXIV, CF). A desocupação forçada sem pagamento prévio é ilegal. Além disso, não há previsão de imissão na posse sem garantia de indenização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Preconiza doação do imóvel municipal independente de autorização legislativa, o que contraria o art. 37, XX, CF (exige lei para alienação de bens públicos). Também afirma ser vedada a imissão na posse antes da concordância do particular com o valor da indenização, o que é falso: a imissão provisória na posse pode ocorrer mediante depósito judicial do valor oferecido (art. 15, DL 3.365/41), independentemente de concordância.
Conclusão: A alternativa A é a única que se alinha ao ordenamento jurídico, permitindo a desapropriação de ambos os imóveis com as cautelas legais.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)