Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2018
- Código
- fc044767
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-AM
- Ano
- 2018
- Cargo
- Defensor Público - Reaplicação
- Adisciplinar.
- Bregulamentar.
- Cde polícia.
- Dhierárquico.
- Ede tutela.
GabaritoA — disciplinar.
Gabarito: letra A. A aplicação de sanções a particulares que contratam com a Administração decorre do poder disciplinar, que é a prerrogativa de punir infrações funcionais e administrativas daqueles que possuem um vínculo específico com a Administração — como servidores e contratados. Essa é a lição consolidada na doutrina administrativista, que distingue o poder disciplinar do poder de polícia (que atinge a coletividade em geral) e do poder hierárquico (que se limita às relações internas entre órgãos e agentes).
O poder disciplinar permite à Administração apurar infrações e aplicar sanções a pessoas que se submetem a um regime jurídico especial em razão de um vínculo, seja estatutário (servidores) ou contratual (particulares que contratam com o Poder Público). A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 162, exemplifica esse poder ao prever a aplicação de multa de mora ao contratado que atrasar injustificadamente a execução do contrato:
Art. 162 — “O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.”
Parágrafo único — “A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.”
Esse dispositivo é uma manifestação concreta do poder disciplinar, pois a sanção é aplicada em razão do vínculo contratual existente entre as partes.
Corresponde exatamente ao conceito de poder disciplinar: a Administração, com base nesse poder, aplica sanções àqueles que mantêm um vínculo jurídico específico com ela, como os contratados. A doutrina classifica o poder disciplinar como aquele que “se aplica a servidores públicos e particulares que possuam algum vínculo específico com a Administração” (conteúdo de apoio). Portanto, a alternativa está correta.
O poder regulamentar é a prerrogativa de editar normas gerais e abstratas para complementar a lei e viabilizar sua execução. Não se destina diretamente à aplicação de sanções individuais, mas sim à regulamentação de direitos e deveres. Logo, não é o poder que fundamenta a punição de contratados.
O poder de polícia incide sobre toda a coletividade, restringindo direitos e liberdades em benefício do interesse público, sem exigir vínculo prévio com a Administração. Aplica-se a qualquer cidadão (ex.: licenças, fiscalização, multas de trânsito). Já as sanções contratuais pressupõem um vínculo específico, sendo, portanto, típicas do poder disciplinar, não do poder de polícia. A banca frequentemente confunde esses dois poderes, mas a chave é a existência de um liame especial.
O poder hierárquico rege as relações internas da Administração, organizando a distribuição de competências entre órgãos e agentes. Não se presta a punir particulares que contratam com o Poder Público. A hierarquia existe apenas dentro da estrutura administrativa; o contratado está fora dessa hierarquia, submetendo-se ao vínculo contratual, que é fiscalizado e sancionado pelo poder disciplinar.
O poder de tutela (ou controle finalístico) é o poder de supervisionar e controlar as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista). Não abrange a aplicação de sanções a contratados particulares. A tutela é exercida sobre pessoas jurídicas de direito público ou privado que integram a Administração Indireta, não sobre pessoas físicas ou jurídicas contratadas.
A banca explora a confusão entre poder de polícia e poder disciplinar. Enquanto o poder de polícia atinge a coletividade indistinta (ex.: multa de trânsito), o poder disciplinar exige um vínculo específico com a Administração, como o contrato. Ao mencionar “àqueles que com ela contratam”, o enunciado deixa claro que se trata de relação especial, portanto, disciplinar. Fique atento a esse detalhe para não cair na troca de conceitos.
Para diferenciar os poderes administrativos, pense no destinatário:
Disciplinar: servidores e contratados (vínculo especial).
Hierárquico: órgãos e agentes internos.
De polícia: todos os administrados (sem vínculo).
Regulamentar: edição de normas para fiel execução da lei.
Tutela: controle sobre entidades da Adm. Indireta.
Nas questões, grife a palavra “contratam” – ela é a chave para o poder disciplinar.
Gabarito: letra A.
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