Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2018
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc044768
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
No que concerne ao alcance, objetivo e subjetivo, das disposições da Lei de Improbidade, tem-se que
Aabrangem apenas condutas dolosas, exigindo-se, para configuração do ato de improbidade, a comprovação de vício de legalidade ou má-fé do agente.
Batingem particulares que tenham se beneficiado de forma direta ou indireta da conduta improba.
Cestabelecem, como condição necessária para caracterização de improbidade, o enriquecimento ilícito do agente cumulado com prejuízo à Administração.
Daplicam-se exclusivamente a condutas perpetradas em detrimento de pessoa jurídica de direito público.
Eatingem condutas comissivas e omissas, ambas com responsabilização objetiva e solidária dos agentes públicos que praticaram ou se beneficiaram do ato.
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GabaritoB — atingem particulares que tenham se beneficiado de forma direta ou indireta da conduta improba.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Improbidade Administrativa – Alcance Subjetivo
Gabarito: letra B. No regime original da Lei 8.429/1992 (vigente à época da prova da FCC/2018), as disposições da LIA aplicam-se também aos particulares que se beneficiem direta ou indiretamente do ato de improbidade, conforme o art. 3º da lei. A alternativa B reproduz exatamente essa previsão.
A questão foi elaborada antes da Lei 14.230/2021, que alterou o art. 3º para restringir a responsabilidade de terceiros apenas àqueles que induzam ou concorram dolosamente para o ato, excluindo o mero beneficiário. Contudo, a banca adotou o texto original, que continua sendo cobrado em provas que não mencionam a nova lei.
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Conduta abrangida
Apenas dolosas
Particulares que se beneficiem
Enriquecimento + prejuízo
Exclusivamente contra pessoa jurídica de direito público
Comissivas e omissivas
Elemento subjetivo
Exige má-fé/vício de legalidade
—
—
—
Responsabilidade objetiva
Base legal (LIA original)
Art. 10 e 11 (culpa)
Art. 3º
Art. 9º, 10 e 11 (autônomos)
Art. 1º, parágrafo único
Art. 5º (subjetiva)
Correção
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LIA abrange apenas condutas dolosas e exige comprovação de má-fé. No regime original, havia atos de improbidade culposos (art. 10 e art. 11). A responsabilidade era subjetiva, mas não se limitava ao dolo. A expressão "vício de legalidade ou má-fé" não corresponde ao elemento subjetivo exigido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 3º da LIA original, "as disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie direta ou indiretamente." Portanto, o particular que se beneficia do ato ímprobo está sujeito às sanções da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não é necessária a cumulação de enriquecimento ilícito com prejuízo ao erário. A LIA prevê três espécies autônomas: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e atentado contra os princípios (art. 11). Cada uma pode ser configurada de forma independente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LIA não se aplica exclusivamente em detrimento de pessoas jurídicas de direito público. O art. 1º, parágrafo único, estende a proteção a entidades privadas que recebam subvenção, benefício ou incentivo de órgão público, ou cujo erário haja concorrido para sua criação ou custeio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A responsabilidade por atos de improbidade é subjetiva (dolo ou culpa, no regime original), e não objetiva. Além disso, a solidariedade entre agentes públicos e beneficiários não é automática; depende da demonstração de participação no ato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa a redação posterior (Lei 14.230/2021) para induzir ao erro. O candidato desatento pode marcar a alternativa A (só dolosas) ou a E (responsabilidade objetiva), mas ambas são falsas no cotejo com a lei vigente em 2018.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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