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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2018

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc044769
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
Considere que o Estado pretenda celebrar um contrato de parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, para construção e operação de um centro administrativo. No que concerne ao fluxo de pagamentos correspondentes, considerando as disposições legais aplicáveis, afigura-se possível preverI. contraprestação pecuniária paga de acordo com parcela fruível do objeto.II. aportes de recursos destinados às obras e bens reversíveis, proporcionais às etapas efetivamente executadas.III. cobrança de tarifa do usuário indireto dos serviços envolvidos, atrelada a indicadores de desempenho.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e III.
  2. BII.
  3. CII e III.
  4. DIII.
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria Público-Privada – Concessão Administrativa

Gabarito: letra E (itens I e II). Na concessão administrativa (Lei 11.079/2004, art. 2º, §2º), a Administração Pública é usuária direta ou indireta, e a remuneração do parceiro privado é feita integralmente pelo Estado, sem cobrança de tarifa dos usuários. Portanto, são possíveis a contraprestação pecuniária vinculada à fruição (I) e os aportes para obras reversíveis (II), mas não a tarifa do usuário indireto (III).

A questão exige conhecimento das regras específicas da PPP administrativa, que difere da patrocinada principalmente pela ausência de tarifa. O art. 2º, §2º, da Lei 11.079/2004 define:

Art. 2, §2Lei-11079

Art. 2º — Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 2º — Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

O material de apoio reforça que, na PPP administrativa, “o concessionário será remunerado integralmente pelo Estado (orçamento ou uma das formas previstas no art. 6.º da Lei da PPP), não havendo previsão de cobrança de tarifa dos usuários”. Além disso, é admitida a realização de aportes de recursos para obras e bens reversíveis, proporcionais às etapas executadas.

Item

Descrição

Possível na Concessão Administrativa?

Fundamento Legal

I

Contraprestação pecuniária paga de acordo com parcela fruível do objeto

✅ Sim

Lei 11.079/2004, art. 6º (remuneração variável atrelada ao desempenho)

II

Aportes de recursos destinados às obras e bens reversíveis, proporcionais às etapas efetivamente executadas

✅ Sim

Lei 11.079/2004, art. 6º, §1º (aportes para obras e bens reversíveis)

III

Cobrança de tarifa do usuário indireto dos serviços envolvidos, atrelada a indicadores de desempenho

❌ Não

Lei 11.079/2004, art. 2º, §2º (remuneração integral pelo Estado, sem tarifa)

Item I — ✅ Correto

A contraprestação pecuniária paga pelo parceiro público pode ser vinculada à parcela fruível do objeto (ex.: disponibilidade do serviço). A Lei 11.079/2004 prevê a remuneração variável atrelada ao desempenho e o pagamento após a disponibilização do serviço (art. 6º, I e II, implícitos no contexto). Portanto, I é correto.

Item II — ✅ Correto

Aportes de recursos destinados a obras e bens reversíveis são comuns em PPPs, especialmente na modalidade administrativa com construção. O pagamento pode ser proporcional às etapas efetivamente executadas, conforme previsto no contrato. Assim, II é correto.

Item III — ❌ Incorreto

Na concessão administrativa, a Administração Pública é a usuária direta ou indireta, mas não há cobrança de tarifa do usuário (seja direto ou indireto). A remuneração do parceiro privado é feita exclusivamente pelo Estado, por meio de contraprestação pecuniária e eventuais aportes. O item III ao mencionar “tarifa do usuário indireto” contraria a natureza jurídica da concessão administrativa. Trata-se de característica típica da PPP patrocinada, onde há tarifa + contraprestação. Portanto, III é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as modalidades de PPP. Na patrocinada, o concessionário cobra tarifa dos usuários (mais contraprestação); na administrativa, a remuneração é integralmente estatal. O item III induz o candidato a acreditar que a tarifa pode ser cobrada do “usuário indireto”, mas isso não é possível na concessão administrativa. Fique atento: se a Administração é a contratante e usuária (direta ou indireta), não há relação de consumo com o particular que justifique tarifa.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II. Gabarito: letra E.

Gabarito: letra E

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