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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2018

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc044770
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
Tendo o Estado desapropriado diversos terrenos para a construção de rodovia, constatou, ao final das obras, a existência de algumas áreas remanescentes que não se mostraram necessárias ou úteis para a instalação de equipamento público, estando, assim, sem destinação específica. Referidos terrenos
  1. Apodem ser alienados, mediante prévia autorização legislativa, observado o direito de preempção dos expropriados.
  2. Bsão considerados bens de uso comum do povo, somente perdendo tal condição mediante destinação por lei específica.
  3. Cconstituem bens de uso especial, mantendo tal natureza enquanto não atrelados a finalidade específica.
  4. Dnão possuem natureza de bem público, eis que não afetados a serviço ou atividade específica.
  5. Eperdem, após 5 anos sem uso efetivo, a condição de bens indisponíveis, passando ao patrimônio privado.
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GabaritoA — podem ser alienados, mediante prévia autorização legislativa, observado o direito de preempção dos expropriados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos – Alienação e Desafetação

Gabarito: letra A. Os terrenos remanescentes de desapropriação que não mais possuem destinação pública específica tornam-se bens dominicais, alienáveis mediante autorização legislativa, com direito de preempção em favor dos expropriados (Decreto-Lei 3.365/41, art. 35). A banca testa a classificação dos bens públicos e os efeitos da desafetação.

A classificação dos bens públicos quanto à destinação divide-se em: de uso comum do povo (ex.: ruas, praças), de uso especial (ex.: prédios públicos) e dominicais (sem afetação, constituindo patrimônio disponível). O art. 100 do Código Civil estabelece:

Art. 100CC

Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

Por sua vez, os bens dominicais são alienáveis, observadas as exigências legais (art. 101 do CC – regra geral). Quando um bem público perde sua afetação (desafetação), ele migra para a categoria de dominical, passando a ser passível de alienação. No caso concreto, as áreas remanescentes da rodovia não são mais necessárias, logo estão desafetadas e tornam-se dominicais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os tipos de bens. O candidato pode achar que o terreno, por ter sido usado para obra pública, continua sendo bem de uso especial (alternativa C). Mas a ausência de destinação específica o enquadra como dominical. A alternativa E também é uma armadilha clássica: bens públicos jamais se tornam privados por falta de uso (imprescritibilidade).

Classificação dos Bens Públicos

Característica Principal

Alienabilidade

Exemplo no Caso Concreto

De uso comum do povo

Destinados ao uso indistinto da coletividade (ex.: ruas, praças)

Inalienáveis enquanto mantiverem essa qualificação

Não se aplica (terrenos remanescentes não são de uso comum)

De uso especial

Afetados a uma finalidade administrativa específica (ex.: prédios públicos, rodovias)

Inalienáveis enquanto mantiverem essa qualificação

Não se aplica (perderam a destinação específica)

Dominicais

Sem destinação pública específica (patrimônio disponível do Estado)

Alienáveis, mediante autorização legislativa

Aplica-se (terrenos remanescentes, sem utilidade para a obra)

1Uso comum do povo
Inalienáveis
Ex.: ruas, praças
2Uso especial
Inalienáveis
Ex.: prédios públicos
3Dominicais
Alienáveis (autorização legislativa)
Sem afetação
Ex.: remanescentes de desapropriação
Bens públicos (destinação)
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Bens públicos (destinação): Uso comum do povo (Inalienáveis, Ex.: ruas, praças); Uso especial (Inalienáveis, Ex.: prédios públicos); Dominicais (Alienáveis (autorização legislativa), Sem afetação, Ex.: remanescentes de desapropriação)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que os terrenos, sem destinação, são alienáveis mediante autorização legislativa, e ainda assegura o direito de preempção dos expropriados. O direito de preempção está previsto no art. 35 do Decreto-Lei 3.365/41: se o poder público não der ao imóvel a destinação que motivou a desapropriação, o expropriado tem preferência para readquiri-lo pelo preço original.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os terrenos são bens de uso comum do povo. Bens de uso comum são aqueles destinados ao uso indistinto da coletividade (ruas, praças, rios). O terreno remanescente não possui essa característica; trata-se de área sem destinação, portanto dominical.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que constituem bens de uso especial. Bens de uso especial são aqueles afetados à prestação de serviços públicos ou à execução de atividades administrativas (escolas, hospitais, sedes de órgãos). Como as áreas não têm mais utilidade para a rodovia, perderam a afetação, logo não podem ser classificadas como de uso especial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que não possuem natureza de bem público. Os terrenos pertencem ao Estado, pois foram adquiridos por desapropriação (ato de império). Mesmo sem destinação, integram o patrimônio público como bens dominicais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que após 5 anos sem uso perdem a condição de indisponíveis e passam ao patrimônio privado. Os bens públicos são imprescritíveis (art. 102 do CC: não se adquirem por usucapião) e não se convertem em privados por decurso de prazo. A desapropriação não transfere a propriedade ao particular automaticamente.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a classificação: bens de uso comum (inalienáveis), uso especial (inalienáveis enquanto afetados) e dominicais (alienáveis). A desafetação é o ato que retira a finalidade pública e transforma o bem em dominical. O direito de preempção do expropriado é regra específica que cai em provas sobre desapropriação.

Gabarito: letra A.

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