Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc044773
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
Pedro, proprietário de um pequeno comércio, teve seu estabelecimento interditado por autoridade da vigilância sanitária, que consignou, no auto lavrado, como razão determinante para interdição, a existência de alimentos com prazo de validade vencido. Inconformado com a medida, Pedro, comprovando sua situação de hipossuficiência, procurou a Defensoria Pública solicitando a adoção das medidas cabíveis para levantar a interdição de seu estabelecimento. Diante de tal cenário,
Aé cabível solicitação de revogação judicial do referido ato, desde que esgotadas as instâncias recursais administrativas, com decisão terminativa.
Bsomente será possível a anulação judicial do ato de interdição se comprovado desvio de finalidade na prática do ato ou vício de competência.
Capresenta-se juridicamente cabível a revogação do ato de interdição pelo Poder Judiciário, se comprovado vício de legalidade ou ausência de motivação factível.
Ddescabe o controle judicial do referido ato, de natureza discricionária e fundado no exercício do poder de polícia, somente sendo cabível o pedido de revisão administrativa.
Eafigura-se juridicamente cabível a anulação judicial do ato de interdição, caso demonstrada a inexistência ou falsidade do motivo declinado pela Administração para a interdição.
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GabaritoE — afigura-se juridicamente cabível a anulação judicial do ato de interdição, caso demonstrada a inexistência ou falsidade do motivo declinado pela Administração para a interdição.
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Atos Administrativos – Anulação e Controle Judicial
Gabarito: letra E. O ato de interdição praticado pela vigilância sanitária, se tiver por fundamento um motivo falso (inexistência dos alimentos vencidos), padece de vício de motivo, permitindo sua anulação judicial. A Administração Pública está adstrita aos motivos que declara (teoria dos motivos determinantes), e o Poder Judiciário pode anular atos ilegais, inclusive os decorrentes do poder de polícia. É o que dispõe o art. 2º, "d", da Lei 4.717/1965 (ação popular), que considera nulos os atos lesivos ao patrimônio público quando houver "inexistência dos motivos".
A banca testa a distinção entre anulação (controle de legalidade, efeitos ex tunc) e revogação (controle de mérito, efeitos ex nunc, privativa da Administração), além da possibilidade de controle judicial sobre atos discricionários quanto à veracidade dos motivos.
Art. 2Lei-4717
Art. 2º — São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: [...] d) — inexistência dos motivos;
Parágrafo único — Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: [...] d) — a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.
Aspecto
Anulação Judicial
Revogação Judicial
Controle sobre Atos Discricionários
Fundamento Legal
Conceito
Invalidação do ato por ilegalidade, com efeitos ex tunc (retroativos)
Extinção do ato por mérito (conveniência/oportunidade), com efeitos ex nunc (prospectivos)
O Judiciário pode controlar a legalidade, inclusive a veracidade dos motivos (teoria dos motivos determinantes)
Art. 2º, "d", Lei 4.717/1965 (ação popular)
Quem pode realizar
Administração Pública ou Poder Judiciário
Exclusivamente a Administração Pública
Judiciário (quanto à legalidade e veracidade dos motivos)
Art. 5º, XXXV, CF (inafastabilidade da jurisdição)
Exigência de exaurimento da via administrativa
Não é necessário (princípio da inafastabilidade da jurisdição)
Não se aplica (ato privativo da Administração)
Não é necessário
Art. 5º, XXXV, CF
Vícios que ensejam a medida
Ilegalidade (incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência/falsidade do motivo, desvio de finalidade)
Mérito (conveniência e oportunidade)
Ilegalidade, inclusive inexistência ou falsidade do motivo declinado
Art. 2º, Lei 4.717/1965
Aplicação ao caso concreto
Cabível anulação judicial se demonstrada a inexistência ou falsidade do motivo (alimentos vencidos)
Incabível (Judiciário não revoga atos administrativos)
O Judiciário pode anular o ato por vício de motivo, sem adentrar no mérito discricionário
Teoria dos motivos determinantes
Controle judicial do ato administrativo
1Anulação (legalidade)
Vícios sanáveis
Vícios insanáveis
Incompetência
Desvio de finalidade
Forma (quando essencial)
Motivo inexistente ou falso
Objeto ilícito
2Revogação (mérito)
Conveniência e oportunidade
Privativa da Administração
Judiciário não revoga
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é cabível "revogação judicial" do ato, desde que esgotadas as instâncias administrativas. A revogação é ato discricionário da Administração, baseado em mérito (conveniência e oportunidade), não podendo ser realizada pelo Judiciário. Além disso, não há necessidade de exaurimento da via administrativa para que o Judiciário aprecie a legalidade do ato (princípio da inafastabilidade da jurisdição, art. 5º, XXXV, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a anulação judicial só é possível se comprovado "desvio de finalidade" ou "vício de competência". A enumeração de vícios que ensejam nulidade é mais ampla: inclui, por exemplo, a inexistência de motivo (como no caso concreto), ilegalidade do objeto, vício de forma, etc. A alternativa restringe indevidamente as hipóteses de anulação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "revogação do ato de interdição pelo Poder Judiciário, se comprovado vício de legalidade". Revogação não se destina a vícios de legalidade; para esses, cabe anulação. O Judiciário não pode revogar atos administrativos, pois não atua com discricionariedade administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "descabe o controle judicial do referido ato, de natureza discricionária e fundado no exercício do poder de polícia". O Poder Judiciário pode controlar a legalidade de qualquer ato administrativo, inclusive os discricionários, especialmente quanto aos seus motivos declarados (teoria dos motivos determinantes). A existência ou falsidade do motivo é questão de fato sujeita a prova judicial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A anulação judicial é cabível quando demonstrada a "inexistência ou falsidade do motivo declinado pela Administração". O ato foi motivado pela existência de alimentos vencidos; se esse motivo for falso, o ato é nulo por vício de motivo (art. 2º, "d", Lei 4.717/1965). O Judiciário, provocado pelo interessado (aqui, pela Defensoria Pública), pode anular o ato, com efeitos retroativos (ex tunc).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre revogação (mérito, privativa da Administração) e anulação (legalidade, tanto pela Administração quanto pelo Judiciário). Também tenta induzir o candidato a pensar que atos de polícia são imunes ao controle judicial, o que é falso. A chave é lembrar que o Judiciário anula atos ilegais, inclusive por falsidade do motivo.