Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2018
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc044774
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
Carlos, servidor público municipal que atua em hospital da rede pública estadual, no exercício regular de sua função, aplicou determinada medicação em um paciente, que, sendo alérgico à mesma, acabou vindo a óbito. No procedimento instaurado para apuração de responsabilidades, restou comprovada a ausência de culpa de Carlos, eis que o mesmo apenas seguiu a prescrição do médico responsável, também servidor do mesmo hospital. Inconformados, os familiares do falecido solicitaram à Defensoria Pública a adoção das medidas judiciais cabíveis para a responsabilização civil pelos danos sofridos. Diante da situação narrada,
Acabe a responsabilização objetiva do Estado, independentemente da comprovação de dolo ou culpa de quaisquer dos servidores, sendo esta última circunstância necessária apenas para fins de direito de regresso.
Bo Estado somente poderá ser civilmente responsabilizado pelos danos sofridos pelos familiares se comprovada a prestação deficiente do serviço, com a necessária delimitação da parcela de culpa de cada um dos envolvidos.
Cdescabe a responsabilização do Estado, eis que configurada culpa exclusiva do servidor, caracterizada por imperícia ou imprudência, respondendo este diretamente pelos danos causados.
Dincide a responsabilidade subjetiva e exclusiva do Estado, com base na teoria do risco administrativo, cabendo, para tanto, a demonstração de omissão no dever de fiscalizar a atuação de seus agentes.
Eo Estado e o servidor responsável pela prescrição do medicamento respondem, solidariamente e de forma objetiva, pelos danos causados, salvo se presente causa excludente de responsabilidade civil como, por exemplo, culpa de terceiro.
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GabaritoA — cabe a responsabilização objetiva do Estado, independentemente da comprovação de dolo ou culpa de quaisquer dos servidores, sendo esta última circunstância necessária apenas para fins de direito de regresso.
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Responsabilidade civil do Estado – Atos comissivos e direito de regresso
Gabarito: letra A. O caso narra um dano causado por agente público no exercício da função (ato comissivo), sem culpa do agente (seguiu prescrição médica). A Constituição Federal, no art. 37, §6º, consagra a responsabilidade civil objetiva do Estado sob a modalidade do risco administrativo: as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente de dolo ou culpa do agente. O dolo ou culpa do agente é relevante apenas para o direito de regresso da Administração contra o agente causador. Assim, mesmo que Carlos não tenha agido com culpa, o Estado deve indenizar os familiares do paciente. A alternativa A reflete exatamente esse entendimento.
Aspecto
Descrição
Fundamento Legal
Aplicação ao Caso
Responsabilidade do Estado
Objetiva (risco administrativo)
CF, art. 37, §6º
Estado responde independentemente de dolo ou culpa dos servidores
Conduta do agente
Ato comissivo no exercício da função
Nexo causal entre conduta e dano
Carlos agiu seguindo prescrição médica, sem culpa
Direito de regresso
Exige dolo ou culpa do agente
CF, art. 37, §6º (parte final)
Ausência de culpa de Carlos impede regresso contra ele
Excludentes de responsabilidade
Caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima
Teoria do risco administrativo
Não configuradas no caso (paciente apenas reagiu à medicação)
Consequência
Estado deve indenizar os familiares
Responsabilidade objetiva
Alternativa A correta
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o regime constitucional: responsabilidade objetiva do Estado (risco administrativo) independe de comprovação de dolo ou culpa dos servidores; o elemento subjetivo é exigido apenas no direito de regresso (CF, art. 37, §6º). No caso, como Carlos agiu no exercício da função, o nexo causal está presente (conduta → dano), e não há excludente. A ausência de culpa de Carlos não afasta a responsabilidade do Estado, que deve indenizar os familiares.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado só responde se comprovada prestação deficiente com delimitação de culpa de cada envolvido. Isso confunde a responsabilidade objetiva por atos comissivos (como o caso) com a responsabilidade subjetiva por omissão (culpa administrativa). No caso, há ação estatal (ato comissivo), portanto aplica-se a teoria objetiva, que prescinde de prova de culpa. Exigir "prestação deficiente" e "delimitação de culpa" é típico da responsabilidade subjetiva, inadequada para o ato comissivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descabe a responsabilização do Estado por suposta culpa exclusiva do servidor (imperícia ou imprudência). No caso, ficou comprovada a ausência de culpa de Carlos; ele seguiu a prescrição médica. Mas mesmo que houvesse culpa do servidor, isso não exclui a responsabilidade do Estado, pois o Estado responde objetivamente pelos atos de seus agentes. A culpa exclusiva do servidor não é excludente de responsabilidade estatal; apenas gera direito de regresso. A alternativa erra ao afirmar que o servidor responde diretamente (o particular só pode acionar o Estado, não o agente).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona responsabilidade subjetiva e exclusiva do Estado, com demonstração de omissão no dever de fiscalizar. Inverte o regime: o caso é de ato comissivo (ação), não omissão. Para atos comissivos, a responsabilidade é objetiva, e não subjetiva. Exigir "demonstração de omissão no dever de fiscalizar" é descabido, pois não há omissão. A teoria do risco administrativo (objetiva) se aplica, não a subjetiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega responsabilidade solidária e objetiva do Estado e do servidor. A solidariedade entre Estado e agente não existe; o particular só pode demandar o Estado (objetiva), e o Estado, após indenizar, pode regredir contra o agente (subjetiva). Além disso, menciona "culpa de terceiro" como excludente, mas a situação narrada não envolve terceiro. A responsabilidade do Estado é objetiva e exclusiva (não solidária). A alternativa confunde os polos.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser levado a pensar que a ausência de culpa do servidor afasta a responsabilidade do Estado. Na verdade, a responsabilidade objetiva do Estado por atos comissivos independe de culpa do agente. O que se exige é o nexo causal entre a conduta funcional e o dano. A culpa do agente só será relevante para a ação de regresso. Lembre-se: o Estado responde ainda que o agente tenha agido sem culpa.