Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc044873
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Como é cediço, o controle judicial dos atos administrativos diz respeito a aspectos de legalidade, descabendo avaliação do mérito de atos discricionários. Considere a situação hipotética: em sede de ação popular, foi proferida decisão judicial anulando o ato de fechamento de uma unidade básica de saúde, tendo em vista que restou comprovado que os motivos declinados pelo Secretário da Saúde para a prática do ato − ausência de demanda da população local − estavam em total desconformidade com a realidade. Referida decisão afigura-se
Alegítima, apenas se comprovado desvio de finalidade na prática do ato, sendo descabido o controle judicial do motivo invocado pela autoridade prolatora.
Blegítima, com base na teoria dos motivos determinantes, não extrapolando o âmbito do controle judicial.
Cilegítima, pois a questão diz respeito a critérios de conveniência e oportunidade, que refogem ao controle judicial.
Dilegítima, eis que o controle judicial somente é exercido em relação a atos vinculados.
Elegítima, desde que comprovado, adicionalmente ao vício de motivo, falha em aspectos relativos à discricionariedade técnica.
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GabaritoB — legítima, com base na teoria dos motivos determinantes, não extrapolando o âmbito do controle judicial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle judicial e teoria dos motivos determinantes
Gabarito: letra B. O Poder Judiciário pode anular ato administrativo discricionário quando os motivos invocados são materialmente falsos, com base na teoria dos motivos determinantes. Isso não invade o mérito administrativo, pois o controle recai sobre a legalidade (existência do motivo). A decisão é legítima (Lei 4.717/65, art. 2º, alínea d).
A banca testa a distinção entre controle de legalidade e controle de mérito. O ato discricionário tem liberdade de escolha, mas, se a Administração declara um motivo, a validade do ato depende da veracidade e adequação desse motivo. Se o motivo é falso, o ato é nulo por vício de motivo.
Art. 2Lei-4717
Art. 2º — São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de (...) d) — inexistência dos motivos Parágrafo único — (...) d) — a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido
No caso, o Secretário alegou "ausência de demanda", mas a realidade mostrava o contrário. Logo, o motivo é inexistente (falso), e o ato é nulo. O Judiciário agiu corretamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Exige comprovação de desvio de finalidade. O vício aqui é de motivo, não de finalidade. A teoria dos motivos determinantes permite o controle independentemente de desvio de finalidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aplicação correta da teoria dos motivos determinantes: o Judiciário verifica se o motivo alegado existe de fato, sem substituir a discricionariedade. A decisão é legítima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a questão é de conveniência e oportunidade, mas o controle recai sobre a legalidade do motivo (veracidade), não sobre o mérito. O ato é ilegal por motivo falso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que controle judicial só se aplica a atos vinculados. Falso: atos discricionários também são controlados quanto à legalidade, inclusive quanto aos motivos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a legitimidade à comprovação adicional de falha na discricionariedade técnica. O vício de motivo já é suficiente para nulidade, não necessitando de outro fundamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato confundir mérito administrativo (conveniência e oportunidade) com a verificação da existência dos motivos. O Judiciário não pode rever o mérito, mas pode e deve anular o ato se o motivo declarado for falso. É a aplicação pura da teoria dos motivos determinantes.