Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2018
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc044874
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Suponha que o Estado do Amapá pretenda implementar um programa intensivo de recuperação de rodovias, cogitando a cobrança de tarifa dos usuários. Todavia, concluídos os estudos de viabilidade econômico-financeira, ficou claro que a tarifa necessária para fazer frente aos investimentos de recuperação e despesas de manutenção e operação em algumas rodovias seria consideravelmente elevada. Tendo em vista os princípios aplicáveis à prestação de serviços públicos, bem como a legislação aplicável a contratos administrativos, o Estado
Apoderá subsidiar a tarifa, mediante o pagamento de contraprestação pecuniária ao particular contratado para o objeto em questão, se o contrato for firmado sob a modalidade concessão patrocinada.
Bestá impedido, caso decida transferir à iniciativa privada a exploração da rodovia, de complementar o valor auferido pelo concessionário com a cobrança de tarifa, qualquer que seja a modalidade contratual adotada.
Cestá impedido de cobrar tarifa dos usuários caso decida manter as rodovias sob gestão pública, somente sendo admitida tal cobrança se optar pela concessão à iniciativa privada.
Dpoderá efetuar, previamente à concessão das rodovias à iniciativa privada, todos os investimentos necessários, assegurando ao concessionário remuneração fixa durante o prazo da concessão, sob a modalidade comum.
Epoderá celebrar parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, cobrando dos usuários apenas a tarifa necessária à manutenção da rodovia e efetuando pagamento ao parceiro privado do valor correspondente aos investimentos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — poderá subsidiar a tarifa, mediante o pagamento de contraprestação pecuniária ao particular contratado para o objeto em questão, se o contrato for firmado sob a modalidade concessão patrocinada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra A. O Estado pode subsidiar a tarifa elevada por meio de uma concessão patrocinada, modalidade de parceria público-privada em que o parceiro público paga uma contraprestação pecuniária ao parceiro privado além da tarifa cobrada dos usuários (Lei 11.079/2004, art. 2º, § 1º).
A questão exige o conhecimento das modalidades de concessão previstas na Lei de PPP. O enunciado descreve uma situação em que a tarifa necessária para a recuperação de rodovias é muito alta, inviabilizando a concessão comum (que se sustenta exclusivamente com tarifas). A solução legal é agregar um subsídio público, o que caracteriza a concessão patrocinada.
Art. 2, §1Lei-11079
Art. 2º, § 1º — "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."
Modalidade de Contrato
Cobrança de Tarifa dos Usuários
Contraprestação Pecuniária do Poder Público
Base Legal
Concessão Patrocinada (PPP)
Sim (tarifa reduzida ou elevada)
Sim (subsídio para viabilizar o serviço)
Lei 11.079/2004, art. 2º, § 1º
Concessão Comum
Sim (tarifa integral)
Não
Lei 8.987/1995
Concessão Administrativa (PPP)
Não (ou tarifa acessória)
Sim (remuneração integral ou majoritária pelo parceiro público)
PPP (Lei 11.079/2004): Concessão patrocinada (Tarifa dos usuários, Contraprestação pública); Concessão administrativa (Tarifa dos usuários, Contraprestação pública integral); Concessão comum (Lei 8.987/95) (Tarifa dos usuários, Contraprestação pública)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está em perfeita consonância com o § 1º do art. 2º da Lei 11.079/2004: o Estado pode subsidiar a tarifa mediante pagamento de contraprestação ao contratado, desde que o contrato seja firmado sob a modalidade concessão patrocinada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado está impedido de complementar o valor auferido pelo concessionário com a cobrança de tarifa, em qualquer modalidade. Isso é falso, pois a concessão patrocinada permite expressamente essa complementação. O erro está em generalizar uma proibição que não existe.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o Estado está impedido de cobrar tarifa se mantiver a rodovia sob gestão pública, e que a cobrança só é admitida na concessão à iniciativa privada. Não há impedimento legal para que o próprio Poder Público cobre tarifa (por exemplo, pedágio em rodovia pública), desde que haja previsão legal. A assertiva é incorreta por ser demasiadamente restritiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe que o Estado realize todos os investimentos previamente e assegure ao concessionário remuneração fixa durante o prazo da concessão comum. Na concessão comum (Lei 8.987/95), a remuneração do concessionário é variável (tarifa dos usuários), e não há previsão de remuneração fixa custeada pelo Estado. Esse modelo se aproxima da concessão administrativa, mas com a nomenclatura errada. O erro é de conceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere uma parceria público-privada na modalidade concessão administrativa, cobrando dos usuários apenas a tarifa de manutenção e pagando ao parceiro privado o valor dos investimentos. A concessão administrativa (art. 2º, § 2º, Lei 11.079/2004) é o contrato em que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta, e não os cidadãos em geral. Para o serviço de rodovias, em que os usuários são os cidadãos, a modalidade cabível é a concessão patrocinada. Além disso, a estrutura descrita (tarifa só para manutenção + pagamento público dos investimentos) é típica da patrocinada, não da administrativa. Há, portanto, troca de modalidades.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: se o serviço é usufruído diretamente pelos cidadãos (uti singuli) e a tarifa é insuficiente, a modalidade é concessão patrocinada (tarifa + contraprestação pública). Se o serviço é prestado diretamente ao Estado (Administração como usuária), a modalidade é concessão administrativa (sem tarifa dos cidadãos).