Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2018
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc044875
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Em sede de processo pelo cometimento de crime sujeito à pena de reclusão, é proferida sentença condenatória em primeira instância, confirmada por seus próprios fundamentos, em segunda instância, sendo dado início à execução da pena privativa de liberdade quando do respectivo trânsito em julgado. Anos mais tarde, enquanto o condenado ainda cumpria a pena que lhe havia sido imposta, o Tribunal de Justiça julga procedente revisão criminal, absolvendo-o, com fundamento em nova prova de sua inocência, sem que ato ou falta imputável ao condenado houvesse contribuído para a reversão do julgado. Diante da procedência da revisão criminal e do tempo que permaneceu encarcerado, pretende o condenado obter indenização por danos morais em face do Estado.Nessa situação, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
Anão há que se falar no dever do Estado indenizar o condenado por erro judiciário ou prisão além do tempo devido, uma vez que a condenação e consequente prisão deram-se no exercício regular da jurisdição penal por órgãos competentes.
Brestará configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional, desde que demonstrada conduta dolosa ou culposa dos órgãos judiciários quando da condenação.
Crestará configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional apenas se demonstrada conduta dolosa dos órgãos judiciários quando da condenação.
Drestou configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional, de natureza objetiva, o que inclui o dever de indenização por danos morais, como pretendido pelo condenado.
Eembora tenha restado configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional, de natureza objetiva, esta não inclui o dever de indenização por danos morais pretendido pelo condenado.
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GabaritoD — restou configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional, de natureza objetiva, o que inclui o dever de indenização por danos morais, como pretendido pelo condenado.
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Responsabilidade civil do Estado por erro judiciário
Gabarito: letra D. A situação narrada — condenação criminal injusta, com execução da pena, posteriormente anulada por revisão criminal que absolve o condenado com base em nova prova de inocência, sem culpa do condenado — configura erro judiciário, atraindo a responsabilidade objetiva do Estado. A Constituição Federal, no art. 5º, LXXV, assegura a indenização por erro judiciário, e o Supremo Tribunal Federal, no RE 590.809 (Tema 184), consolidou o entendimento de que a responsabilidade é objetiva, independentemente de dolo ou culpa dos magistrados, abrangendo danos morais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao exigir dolo ou culpa (alternativas B e C) para a responsabilidade por erro judiciário, quando na verdade ela é objetiva. Lembre-se: o art. 5º, LXXV da CF não condiciona a indenização à demonstração de culpa do Estado-juiz. O STF reafirma essa objetividade no Tema 184.
Responsabilidade civil do Estado
1Erro judiciário (art. 5º, LXXV)
Natureza objetiva
Independe de dolo ou culpa
Abrange danos morais
Requisitos
Condenação injusta
Revisão criminal absolutória
Nova prova de inocência
Sem culpa do condenado
Fundamento
CF/88, art. 5º, LXXV
STF (RE 590.809 / Tema 184)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há dever de indenizar por se tratar de exercício regular da jurisdição. Contudo, o erro judiciário constitui exceção a essa regra: a posterior absolvição por revisão criminal demonstra a injustiça da prisão, gerando o dever de indenizar, conforme previsto constitucionalmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade à demonstração de dolo ou culpa dos órgãos judiciários. Isso contraria o caráter objetivo da responsabilidade por erro judiciário, que dispensa qualquer elemento subjetivo. A Constituição e a jurisprudência do STF não exigem culpa do magistrado para a configuração do dever de indenizar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige dolo dos órgãos judiciários, o que é igualmente equivocado. A responsabilidade objetiva prescinde de dolo ou culpa, bastando o erro judiciário e o dano dele decorrente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que restou configurada hipótese de responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional, de natureza objetiva, incluindo o dever de indenização por danos morais. É exatamente o que ocorre: erro judiciário com prisão indevida gera responsabilidade objetiva, abrangendo danos morais sofridos pelo condenado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Admite a responsabilidade objetiva, mas nega o dever de indenizar por danos morais. No entanto, a jurisprudência do STF é firme no sentido de que o erro judiciário causa dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, sendo devida a indenização.