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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2018

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc044875
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Em sede de processo pelo cometimento de crime sujeito à pena de reclusão, é proferida sentença condenatória em primeira instância, confirmada por seus próprios fundamentos, em segunda instância, sendo dado início à execução da pena privativa de liberdade quando do respectivo trânsito em julgado. Anos mais tarde, enquanto o condenado ainda cumpria a pena que lhe havia sido imposta, o Tribunal de Justiça julga procedente revisão criminal, absolvendo-o, com fundamento em nova prova de sua inocência, sem que ato ou falta imputável ao condenado houvesse contribuído para a reversão do julgado. Diante da procedência da revisão criminal e do tempo que permaneceu encarcerado, pretende o condenado obter indenização por danos morais em face do Estado.Nessa situação, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
  1. Anão há que se falar no dever do Estado indenizar o condenado por erro judiciário ou prisão além do tempo devido, uma vez que a condenação e consequente prisão deram-se no exercício regular da jurisdição penal por órgãos competentes.
  2. Brestará configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional, desde que demonstrada conduta dolosa ou culposa dos órgãos judiciários quando da condenação.
  3. Crestará configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional apenas se demonstrada conduta dolosa dos órgãos judiciários quando da condenação.
  4. Drestou configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional, de natureza objetiva, o que inclui o dever de indenização por danos morais, como pretendido pelo condenado.
  5. Eembora tenha restado configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional, de natureza objetiva, esta não inclui o dever de indenização por danos morais pretendido pelo condenado.
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GabaritoD — restou configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional, de natureza objetiva, o que inclui o dever de indenização por danos morais, como pretendido pelo condenado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por erro judiciário

Gabarito: letra D. A situação narrada — condenação criminal injusta, com execução da pena, posteriormente anulada por revisão criminal que absolve o condenado com base em nova prova de inocência, sem culpa do condenado — configura erro judiciário, atraindo a responsabilidade objetiva do Estado. A Constituição Federal, no art. 5º, LXXV, assegura a indenização por erro judiciário, e o Supremo Tribunal Federal, no RE 590.809 (Tema 184), consolidou o entendimento de que a responsabilidade é objetiva, independentemente de dolo ou culpa dos magistrados, abrangendo danos morais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao exigir dolo ou culpa (alternativas B e C) para a responsabilidade por erro judiciário, quando na verdade ela é objetiva. Lembre-se: o art. 5º, LXXV da CF não condiciona a indenização à demonstração de culpa do Estado-juiz. O STF reafirma essa objetividade no Tema 184.

Responsabilidade civil do Estado
  • 1Erro judiciário (art. 5º, LXXV)
    • Natureza objetiva
      • Independe de dolo ou culpa
      • Abrange danos morais
    • Requisitos
      • Condenação injusta
      • Revisão criminal absolutória
      • Nova prova de inocência
      • Sem culpa do condenado
    • Fundamento
      • CF/88, art. 5º, LXXV
      • STF (RE 590.809 / Tema 184)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há dever de indenizar por se tratar de exercício regular da jurisdição. Contudo, o erro judiciário constitui exceção a essa regra: a posterior absolvição por revisão criminal demonstra a injustiça da prisão, gerando o dever de indenizar, conforme previsto constitucionalmente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade à demonstração de dolo ou culpa dos órgãos judiciários. Isso contraria o caráter objetivo da responsabilidade por erro judiciário, que dispensa qualquer elemento subjetivo. A Constituição e a jurisprudência do STF não exigem culpa do magistrado para a configuração do dever de indenizar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige dolo dos órgãos judiciários, o que é igualmente equivocado. A responsabilidade objetiva prescinde de dolo ou culpa, bastando o erro judiciário e o dano dele decorrente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que restou configurada hipótese de responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional, de natureza objetiva, incluindo o dever de indenização por danos morais. É exatamente o que ocorre: erro judiciário com prisão indevida gera responsabilidade objetiva, abrangendo danos morais sofridos pelo condenado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Admite a responsabilidade objetiva, mas nega o dever de indenizar por danos morais. No entanto, a jurisprudência do STF é firme no sentido de que o erro judiciário causa dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, sendo devida a indenização.

Gabarito: letra D.

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